02 dezembro 2022

AACES: A EC 120 salvou a categoria em todo Brasil, a ação do piso nacional sobre a lei 12.994 o STF deu ganho de causa para a prefeitura de Salvador

 Definitivamente a EC 120 salvou a vida financeira dos agentes e saúde de todo Brasil, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que os agentes de saúde de todo o Brasil não possui direito sobre o aumento do piso nacional e os valores não pagos de retroativo, temos que dar graças a DEUS a santa EC 120 se não fosse ela a categoria em todos os estados estava ferrados porque esse processo foi pra repercussão geral atingindo a todos os agentes.

Isso NÃO afeta a nossa atual situação financeira com a EC 120, depois dessa emenda à lei 12.994 do piso perde sua legalidade.


Vejam abaixo um pequeno relatório técnico sobre essa decisão do STF:


RELATÓRIO JURÍDICO SOBRE O PISO NACIONAL E SEUS RETROATIVOS

DE ACORDO COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POR MEIO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM N. 1.263.619, QUE TRATA SOBRE AÇÃO JUDICIAL SOBRE O PISO NACIONAL E SEUS VALORES RETROATIVOS COM IMPACTO NO BRASIL INTEIRO, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS NÃO FOI DADO O DIREITO, MESMO COM FUNDAMENTOS NAS LEIS Nº 11.350/2006, 12.994/14, 13.708/2018 E OUTRAS, BEM COMO COM ANALOGIAS COM DECISÕES JURISPRUDENCIAIS E JUDICIAIS.

O (STF), TENDO COMO RELATOR O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAIS, ACOMPANHADO PELA IMENSA MAIORIA DOS OUTROS MINISTROS QUE COMPÕE A CASA, DECIDIU QUE OS PROFISSIONAIS INDICADOS ACIMA NÃO POSSUEM DIREITO SOBRE O AUMENTO DO PISO NACIONAL E OS VALORES NÃO PAGOS.

DESTACA QUE A REFERIDA DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO. ISTO É, NÃO CABE MAIS QUALQUER RECURSO, O QUE DÁ POR ENCERRADA A DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL.



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