EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022
§ 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Depois dessa péssima noticia a AACES junto com a Unicidade está tomando as medidas cabíveis, inclusive na consulta a Dra. Elaine, ela informa que cabe recurso no ministério da saúde, mas a Unicidade está consultando também seus jurídicos para solucionar esse grande problema o mais rápido possível, o que não podemos é deixar na justiça e ficarmos congelados por mais anos com o nosso atual salário.
R$ 2.424,00 e as nossas gratificações já! Cumprindo a E.C 120.
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