Em meio a diversas noticias ruins finalmente uma boa, alguns associados da AACES ganharam a ação do piso nacional e não precisará ir para o STF, ou seja não cabe mais recurso.
Vejam a decisão judicial abaixo:
Isto posto, VOTO no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
para, determinar a imediata implementação do pagamento do piso nacional da categoria, nos termos
regulamentados pela Lei nº 11.350/2006, devendo considerar para tanto o vencimento básico do cargo
, com os devidos reflexos legais, bem como as diferenças relativas ao pagamento de seu vencimento
inicial da carreira em valor inferior ao piso nacional, nos termos da referida lei, a partir de 23 de junho de
2015 (data de publicação do Decreto 8474/2015) até o trânsito em julgado da presente ação, bem como a
sua integração, repercussão e reflexos nas férias simples, acrescidas de 1/3, 13º salários, gratificações,
descanso semanal remunerado, adicionais por tempo de serviço, progressões verticais e horizontais,
avanços de nível, horas extras, outros adicionais e demais parcelas salariais e remuneratórias,
observando-se a prescrição quinquenal e limitando-se a condenação ao limite de alçada dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública.
Determino, ainda, que a correção monetária dos valores devidos pelas Rés, nos presentes autos, observe o
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e, quanto aos juros moratórios, por se não
tratar de débito de origem tributária, seja utilizado o mesmo índice utilizado para a correção dos valores
da caderneta de poupança.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do resultado.
É como voto.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA
JUÍZA RELATORA
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