31 março 2020

AACES: Reunião com a gestão saibam o resultado

Aconteceu hoje 31 de Março a reunião entre a sua Associação AACES juntamente com as entidades unificadas Sindacs Sindseps Aasa e Adamacen, um encontro que levou toda manhã sendo discutido os pontos de necessidade dos agentes de saúde Salvador.
Sobre as pautas financeiras a gestão nem quis discutir, afirmando que nesse momento de corona vírus não dava para tratar desse assunto, sobre as condições de trabalho na área e no campo, ficou mais uma vez acertado que os agentes de saúde só devem executar suas atividades dentro das unidades e nas visitas peridomiciliar com os EPIs Equipamentos de Proteção individual.
Para os agentes comunitários propomos que o trabalho fosse numa jornada ininterrupta das 8 às 14 sem nenhuma perca salarial ou de carga horária, tanto para ACS quanto para ACE um rodízio entre os agentes, ou seja parte de uma equipe trabalhava um tempo enquanto a outra parte ficaria em casa, depois faziam o revezamento.
Foi colocado também a possibilidade de quem está de restrição tirar férias ou licença prêmio, sendo facultado é claro.
Sobre quem está no grupo de risco, ficou acertado de enviar os atestados ou relatórios médicos para os endereços e informações abaixo:

*JUNTA MEDICA* 

DIARIO OFICIAL DO DIA 27.03.2020                                                                                                     

Art. 2º Ficam suspensas as ações de perícia e os demais atendimentos
da Junta Médica do Município de Salvador.

Parágrafo único. Todos os atestados deverão ser entregues através de
correio eletrônico (e-mail), observadas as seguintes regras:

I. *endereço para encaminhamento dos atestados referentes a quadros gripais*

*atestadodigitalgripe@salvador.ba.gov.br .*

_informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)_

II. *endereço para encaminhamento dos documentos médicos com solicitação de licença maternidade e/ou a certidão de nascimento*

*licençamaternidadedigital@salvador.ba.gov.br  .*

_informando, no corpo da mensagem, os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)._

III. *endereço para encaminhamento dos relatórios médicos das servidoras gestantes, para fins de definição de trabalho remoto, nos termos da legislação vigente*

*covidgestantedigital@salvador.ba.gov.br .*

_informando idade gestacional, assim como os dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)._

IV. *endereço para encaminhamento das autodeclarações dos servidores com idade igual ou superior a 60 anos, acompanhadas dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).*

*covididosodigital@salvador.ba.gov.br .*

V. *endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas, para fins de definição de trabalho remoto, de servidores que utilizam medicamentos imunossupressores, nos termos da legislação vigente*

*covidimunossupressaodigital@salvador.ba.gov.br  .*

_acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo)._

VI. *endereço para encaminhamento dos documentos médicos informando a patologia e as medicações utilizadas para fins de definição de trabalho remoto, para os servidores portadores de doenças crônicas nos termos da legislação vigente, acompanhada dos dados funcionais (nome, CPF, cargo, lotação e vínculo).* 
 *coviddoencacronicadigital@salvador.ba.gov.br .*

VII. *endereço para o qual deverão ser encaminhados os documentos médicos com indicação de afastamento do trabalho, por outros motivos que não as gripes, para as licenças iniciais e para a continuidade das licenças já em vigor; ao fim de licenças já concedidas, com indicação de retorno à Junta Médica; caso o servidor já esteja em condições de retorno ao trabalho, deverá encaminhar e-mail informando esta condição e reassumir suas funções;*

*periciamedicadigital@salvador.ba.gov.br .*

_OBS.: caso tenha novo relatório médico para continuidade da licença, deverá encaminhá-lo para o e-mail conforme já indicado._

Art. 3º No retorno das atividades da Junta Médica, será definida estratégia pela DGP/SEMGE de escalonamento para permitir a regularização gradual das condições dependentes
de perícia médica.


Se estava difícil avançar em nossas demandas financeiras antes do covid 19, agora com o corona vírus ficou pior.

28 março 2020

AACES: Nota de falecimento, vá com DEUS seu SILVANO

O nosso professor sindical nos deixou, é com muito pesar que informamos o falecimento de seu Silvano servidor público municipal da capital da Bahia, ele estava internado no Tereza desde quinta-feira e nessa madrugada não resistiu.
Ele mesmo aposentado não fugia da luta, polêmico e coerente sobre seus direitos, vai o homem fica sua história, descanse em paz seu Silvano Evaristo.



AACES: Nota de falecimento, vá com DEUS PALMA

 É com muita tristeza que informamos o falecimento do nosso irmão de farda Palma agente de combate às endemias do Distrito centro histórico aqui de Salvador BA, o mesmo estava internado no Aristides Maltez realizando procedimentos cirúrgicos e após a cirurgia uma parada cardíaca levou ele para o reino da Glória... fica o sentimento a toda família sobre tudo a Adriana sua filha que também é Agente de Combate às endemias...
Direção da AACES associação dos agentes de Salvador.

O sepultamento será as 15:00 na ORDEM TERCEIRA de SÃO FRANCISCO na Baixa de Quintas.


27 março 2020

AACES: Mesa de negociação acontecerá na próxima terça-feira dia 31 de Março


Depois de muita cobrança finalmente saiu a data da mesa de negociação, a sua associação AACES e as outras entidades unificadas Sindacs, Sindseps, Aasa e Ademacen vão participar na próxima terça-feira dia 31 de Março de uma mesa de negociação, mesmo em tempo de CORONA VIRUS temos que ser otimistas, mesmo sabendo da atual situação.

Vamos discutir e debater os pontos de pauta da ultima reunião dia 20/03 entre outras demandas reprimidas do ano passado como reajuste e piso nacional, que DEUS nos dê sabedoria e inteligência para sairmos com o melhor para a nossa categoria.

26 março 2020

AACES: Entre noticias ruins finalmente uma boa, associados da AACES ganharam a ação do piso nacional e não precisará ir para o STF.

Em meio a diversas noticias ruins finalmente uma boa, alguns associados da AACES ganharam a ação do piso nacional e não precisará ir para o STF, ou seja não cabe mais recurso.

Vejam a decisão judicial abaixo:


Isto posto, VOTO no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para, determinar a imediata implementação do pagamento do piso nacional da categoria, nos termos regulamentados pela Lei nº 11.350/2006, devendo considerar para tanto o vencimento básico do cargo , com os devidos reflexos legais, bem como as diferenças relativas ao pagamento de seu vencimento inicial da carreira em valor inferior ao piso nacional, nos termos da referida lei, a partir de 23 de junho de 2015 (data de publicação do Decreto 8474/2015) até o trânsito em julgado da presente ação, bem como a sua integração, repercussão e reflexos nas férias simples, acrescidas de 1/3, 13º salários, gratificações, descanso semanal remunerado, adicionais por tempo de serviço, progressões verticais e horizontais, avanços de nível, horas extras, outros adicionais e demais parcelas salariais e remuneratórias, observando-se a prescrição quinquenal e limitando-se a condenação ao limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Determino, ainda, que a correção monetária dos valores devidos pelas Rés, nos presentes autos, observe o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e, quanto aos juros moratórios, por se não tratar de débito de origem tributária, seja utilizado o mesmo índice utilizado para a correção dos valores da caderneta de poupança. 

Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do resultado. É como voto. 

ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA 
JUÍZA RELATOR

24 março 2020

AACES: Prefeito ACM Neto sugere suspender gratificações dos servidores

Prefeito ACM Neto está sugerindo suspender as nossa gratificações, com certeza é colocar os agentes de saúde Salvador para pagar essa conta do corona vírus, a pergunta que não quer calar, cadê o dinheiro da prefeitura tem em caixa como afirmou O chefe da Casa Civil de Salvador, Luiz Carreira, " disse ter mais de R$ 1 bilhão para investir" onde pode ser visto clicando  AQUI, outra pergunta, cadê o dinheiro carimbado que vem mensalmente da lei 12.994 para pagar o piso nacional e nunca foi pago ou repassado para nossa categoria, agora vem falar em suspender gratificações? O senador  Plínio Valério do AM teve uma boa ideia, ele sugeriu taxar grandes fortunas para bancar combate ao coronavírus, veja clicando AQUI.


23 março 2020

AACES: Bloco de Oposição recorrerá à Justiça para adiar tentativa de aprovação da Reforma da Previdência na Câmara


OBloco de Oposição da Câmara de Vereadores de Salvador recorrerá à Justiça e ao Ministério Público da Bahia para adiar a votação do Projeto de Reforma da Previdência Municipal na Câmara de Vereadores de Salvador (CMS).
A decisão de recorrer à Justiça para adiar a tramitação do Projeto partiu de uma notícia, publicada em um veículo de comunicação baiano, de que o prefeito ACM Neto está pressionando a Câmara a acelerar a votação. A manobra do prefeito contraria, inclusive, os decretos municipais 32.248/2020 e 32.256/2020, assinados por ele próprio, nos quais proíbe aglomerações e realizações de eventos e audiências para conter a pandemia do coronavírus, que já matou milhares de pessoas em vários países do mundo, inclusive no Brasil.
"As informações que chegaram até nós, do Bloco da Oposição, é a de que o prefeito pretende aprovar a Reforma nesta segunda-feira, 23, ou, no mais tardar, na quarta, 25. Eles querem reunir somente os vereadores, proibir a entrada do público e limitar o acesso da imprensa", afirma Aladilce Souza, do PCdoB.
O vereador Silvio Humberto (PSB) destaca que, além de agir anti-democraticamente, sem a participação popular, sobretudo, sem a presença dos servidores municipais, os mais interessados no assunto, ACM Neto coloca a vida de vereadores e vereadoras em risco. "Todos sabem da enorme rapidez da transmissão do coronavírus e, mesmo ciente desse perigo, o prefeito pressiona a Câmara para nos reunir num ambiente fechado, com mais de 50 pessoas. Ele está colocando nossas vidas em risco", critica.
Ofício - O Bloco da Oposição já havia protocolado em ofício, na quinta-feira, 19, ao presidente da Casa, Geraldo Júnior, o pedido para interromper reuniões e tramitações de matérias na CMS que não se tratassem de discussões para o enfrentamento ao vírus.
"Os projetos que estão sendo debatidos, que nada têm a ver com as medidas emergenciais a serem adotadas para combate o Covid-19, podem muito bem ter um curso de discussão e votação dilatados, como é o caso da Reforma da Previdência, para que se possa permitir o debate franco e aberto com os servidores", criticou o Bloco da Oposição.
"As casas legislativas de todo o país estão, exclusivamente, funcionando, por meio dos seus líderes, somente para tratar do enfrentamento à doença, justamente para evitar a sua proliferação. E em Salvador, tem se dando continuidade a discussões que, no momento, podem muito bem ser adiadas sem ônus algum", critica José Trindade (PSB).
Fonte: Bocão News

AACES: Prefeitura pressiona e Câmara deve votar reforma da Previdência nessa segunda (23)

A Câmara Municipal de Vereadores deve votar a Reforma da Previdência municipal nessa segunda-feira (23), segundo informações obtidas pelo bahia.ba.

A tramitação da matéria não foi paralisada por causa do coronavírus, apesar dos protestos de vereadores de oposição e independente, como Edvaldo Brito (PSD).

A reportagem apurou que a votação em plenário da proposta pode acontecer na segunda-feira (23) ou, no mais tardar, na quarta. Para ser feita na segunda, a Mesa Diretora terá que conseguir a devolução do pedido de vistas feito na reunião desta quinta (19).

Na sessão de votação, não será permitida a entrada de populares à Casa, devido ao surto de coronavírus, e a imprensa terá acesso limitado às dependências da Câmara pelo mesmo motivo.

A votação da reforma mesmo com a cidade paralisada por conta do coronavírus foi um pedido da Prefeitura, que quer agilizar a apreciação da matéria no parlamento municipal.

Fonte: Bahia.Ba

19 março 2020

AACES: Nessa sexta-feira dia 20 de Março reunião com a gestão pauta a situação dos ACS,s e ACE,s em relação ao Covid 19

A preocupação com a atual situação de exposição que a nossa categoria passa em relação ao Covid 19 o corona virus é a nossa pauta principal hoje, até a justiça suspendeu seus atendimentos e audiencias, então não deixa outra alternativa senão buscar o dialogo com a gestão, por isso acontecerá uma reunião nessa sexta-feira dia 20 de Março para discutir essa pauta tão importante para nossa saúde.
Por isso a sua associação AACES e as outras entidades unificadas se reunirá com os gestores e assim que terminar a reunião passará o que foi conversado durante o encontro, esperamos sair com o melhor para os ACS,s e ACE,s.

AACES: Decreto declara situação de emergência e servidores que poderão ficar em casa fazendo trabalho remoto

DECRETO Nº 32.268 de 18 de março de 2020 Declara situação de emergência no Município de Salvador e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Trabalho remoto (Trabalhar em casa) para servidores públicos municipais 

Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador, o trabalho remoto, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), para: 

I - servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade; 

II - servidores que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; 

III - servidoras grávidas; 

IV - servidores que utilizam medicamentos imunossupressores. 

§ 1º Os servidores enquadrados nos incisos II, III e IV deste artigo deverão informar a condição aplicável, bem como, enviar os documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo de risco, por meio eletrônico, para o e-mail atestadodigitalDGP@salvador.ba.gov. br. 
§ 2º A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas. 

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos municipais dos órgãos e entidades indicados no parágrafo único do art. 3º, deste Decreto. Dispensa de frequência de Estagiários, exceto da Secretária Municipal de Saúde 

Art. 11. Ficam os estagiários da Prefeitura Municipal do Salvador, exceto os da Secretária Municipal de Saúde, dispensados de comparecer às repartições públicas em que desempenham suas atividades, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): Viagens para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo e viagens internacionais 

Art. 12. Fica vedada a realização de viagem por quaisquer agentes públicos municipais, a serviço ou particular, com destino para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como, para quaisquer destinos internacionais. Novas regras de quarentena para agentes públicos municipais 

Art. 13. Os agentes públicos municipais que realizaram viagens com destino para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como, para quaisquer destinos internacionais, independentemente de apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno à cidade do Salvador. Parágrafo único. À critério da chefia imediata, as pessoas referidas no caput do art. 3º deste Decreto, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada. Entrega de atestados para concessão de licença médica nos casos de afastamento por suspeita ou diagnóstico de contaminação por COVID-19 ou quaisquer outros quadros virais respiratórios. 

Art. 14. A entrega de atestados para concessão de licença médica por suspeita ou diagnóstico de contaminação por COVID-19 ou quaisquer outros quadros virais respiratórios observará o seguinte procedimento: 

I - Todo servidor público municipal, após atendimento médico e suspeita de COVID-19 ou quaisquer outros quadros virais respiratórios, deverá encaminhar relatório médico contendo a suspeita e a indicação de isolamento domiciliar ou internamento, com a informação dos dias de quarentena necessários, para o e-mail atestadodigitalDGP@salvador.ba.gov.br; 

II - Por tratar-se de doença de notificação compulsória, não há impedimento para informação do CID no referido documento; 

III - O envio do e-mail referido no inciso I deverá conter no corpo da mensagem a identificação completa do servidor (nome completo, CPF e matrícula), bem como de seu órgão/entidade de lotação, além da documentação anexa conforme descrita no inciso I; 

IV - Os relatórios recebidos via e-mail serão encaminhados à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde – SMS para fins de reforço na notificação;

V - Os servidores vinculados ao INSS (REDA e Cargo Comissionado exclusivo), após entrega do atestado especificado no inciso I acima à chefia imediata, deverão – caso necessitem ampliação do prazo de afastamento – comparecer à Junta Médica/GEIMS no dia útil imediatamente posterior ao último dia de afastamento para fins de avaliação e encaminhamento ao INSS, caso necessário; 

VI - O servidor, após o período de afastamento concluído e cessadas as medidas restritivas estabelecidas no documento que trata no inc I, deverá procurar a Junta Médica/GEIMS para apresentar o atestado de afastamento original. § 1º As regras gerais da licença médica estão mantidas, de acordo com a Lei Complementar nº 01/1991, art. 110, I a IV, e seguintes, bem como o Ofício Circular DGP nº 014/2019 e todos os demais dispositivos vigentes no momento desta publicação. § 2ºA alteração nos procedimentos perdurará no decorrer da vigência das demais medidas de contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19. § 3º As medidas ora estabelecidas estão sujeitas à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do coronavírus (COVID-19) e seus desdobramentos sobre a dinâmica social. Disposições finais 

Art. 15 Caberá aos Secretários e Dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. 

Art. 16. Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos. 

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, 
em 18 de março de 2020. 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito

Vejam abaixo o diario oficial na íntegra


AACES: Atenção Informe importante para a categoria



Devido a pandemia de corona vírus que assola o mundo, Brasil, Bahia e  Salvador e por  decretos municipais estaduais e federais proibindo aglomerações de pessoas, como também pensando na segurança dos agentes de saúde Salvador devido ao centro da cidade está completamente deserto sobre tudo a rua do Salete onde fica situada nossa entidade. informamos que a sede social da sua Associação AACES estará fechada até a última ordem, na oportunidade a diretoria está de plantão para atender todos pelo telefone ou então para ir nas unidades de saude e nos P.A s, pode acionar que prontamente vamos onde a categoria precisar.
Diretoria da AACES

18 março 2020

AACES: Médico é diagnosticado com coronavírus após atender um dos primeiros casos na Bahia


Secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas Boas, afirmou que ele esta em casa, em isolamento, e evolui bem; estado tem ao menos 17 casos


O secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, anunciou hoje (18), pelo Twitter, que houve um médico foi diagnosticado com coronavírus depois de atender um dos primeiros casos da doença na Bahia.
O gestor afirmou que ele esta em casa, em isolamento, e evolui bem.
"Na atualização de casos que sairá hoje (18) há o caso de um médico que foi contaminando atendendo um dos primeiros casos de #covid19 . Precisamos reforçar o chamamento à atenção ao uso de equipamentos de proteção individual das equipes de saúde nas emergências", publicou.
Até ontem (17), o último boletim da secretaria apontava 14 casos da doença no estado. Depois disso, o Hospital Aliança, em Salvador, divulgou que dois casos da Covid-19 foram diagnosticados na unidade.
Com o caso do médico citado pelo secretário, o estado tem ao menos 17 casos da doenças que foram confirmados até o momento. Novo boletim deve ser divulgado por volta das 11h de hoje.
Fonte: Metro 1

17 março 2020

AACES: Orientação em relação ao "CORONAVÍRUS" o cuidado com quem cuida é fundamental


Medidas do dia a dia, como lavar as mãos e evitar aglomerações, reduzem o contágio da doença. Sem a adoção das recomendações, número de casos do coronavírus podem dobrar a cada três dias. 

Os vírus respiratórios se espalham pelo contato, por isso a importância da prática da higiene frequente, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão, são indispensáveis para a proteção contra o vírus. Até mesmo a forma de cumprimentar o outro deve mudar, evitando abraços, apertos de mãos e beijos no rosto. Essas são as maneiras mais importantes pelas quais as pessoas podem proteger a si e sua família de doenças respiratórias, incluindo o coronavírus.
Para os serviços públicos e privados, é indicado que disponibilizem locais para que os trabalhadores lavem as mãos com frequência, álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis. Há ainda a orientação sobre o uso de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI,s). O Ministério da Saúde recomenda que a utilização de equipamento de proteção seja feita apenas por pessoas doentes, casos confirmados da doença, contatos domiciliares e todos os profissionais que trabalhem na saúde.
Com a recomendação do ministério da Saúde em mãos cobramos da secretaria municipal de saúde, imediata entrega de EPI,s para ofertar aos Agentes Comunitários e de Combate as Endemias, segundo informação da gestão a empresa que fornece esses EPI,s elevou o preço de forma absurda, com isso o MPF Ministério Público Federal foi acionado, como os agentes de saúde está na linha direta com a população precisamos estar protegidos para proteger os outros, enquanto isso recomendamos que o trabalho nas unidades, na área e no campo sejam feitos com os Equipamentos de Proteção individual.
Sugerimos também que a gestão faça como está sendo feito na Europa, onde todos que trabalham na área da saúde estão recebendo uma bonificação financeira, não que o valor vá proteger os profissionais, mas pelo menos é uma forma de reconhecer o momento de exposição e dedicação, porque quando a orientação para a população é evitar o contato com pessoas, a nossa é o contrario.
E seria também uma forma de bonificar aqueles (as) que tinha sua ferias e licenças programadas e que foram suspensas. 

AACES: Suspensa assembleia do dia 19 e do Março Mulher dia 31

Devido ao novo coronavírus e ao decreto do prefeito ACM Neto, a sua associação AACES e as entidades unificadas está suspendendo a assembleia que aconteceria na próxima quinta-feira dia 19/03, e na oportunidade também informamos que o evento Março Mulher do dia 31/03 também foi  suspenso.

08 março 2020

AACES: 31 de Março das 8 ás 12 horas venha comemorar o dia internacional da mulher com sua associação


No proximo  31 de Março das 8 ás 12 horas no espaço de cultura da camara de vereadores a sua associação estará realizando o Março Mulher em homenagem ao dia internacional da mulher, teremos sorteios de brindes para as associadas, palestras com autoridades, dança, musica, café da manhâ  e apresentações, as inscrições já estão abertas clique AQUI e garanta sua vaga pois serão limitadas.
Para garantir o abono do dia é nescessario a pré inscrição via link acima e conformação presencial assinando a lista de presença no local.

AACES: Feliz dia Internacional DAS MULHERES, viva o 8 de Março


Com certeza todos os dias é o da mulher, todavia esse é especial, e não poderíamos deixar de aproveitar a oportunidade para parabeniza-las neste dia tão importante na luta de conquista das mulheres, viva as mulheres a AACES manda esta rosa  virtual a todas vocês, pode não inalar perfume, mas o sentimento é verdadeiro, viva o 8 de Março, sua associação AACES estará homenageando as agentes de saúde no dia 31 de Março das 8 ás 12 no espaço de cultura da câmara de vereadores.

06 março 2020

AACES: Hoje é o dia dele Meu Caro Washington nosso diretor


A Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) parabeniza o seu diretor Washington, figura simpaticíssima e sempre alegre saudando os  colegas com o seu já famoso bordão: "Meu caro".
Dessa mesma forma, queremos felicitá-lo:  parabéns, meu caro! 


A Diretoria da Aaces

05 março 2020

Data das audiências Março de 2020 – Piso Salarial


Data das audiências Março de 2020 – Piso Salarial

Nome completo                                                            Data /Horário
1.     KATIA SOLANGE BARBOSA ALVARES
03/03/20 09:25
2.     EDUARDO DE JESUS SALES
16/03/20 09:40
3.     LILIENE DE JESUS DA SILVA
16/03/20 09:55
4.     TANIA REGINA PEREIRA SANTOS
16/03/20 10:25
5.     [WALNEY SANTOS DE JESUS
02/03/20 09:40
6.     SIVONEI PEREIRA SILVA
02/03/20 13:40
7.     NEILTON SOUZA VIEIRA
24/03/20 08:40
8.       MARIA DA CRUZ SANTOS SILVA
02/03/20 13:55
9.       [ISIS SANTOS VASCONCELOS
26/03/20 08:40
10.    EDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA
26/03/20 08:55
11.    EDMARIO SOUZA DE FREITAS
03/03/20 15:05
12.    HILDO BISPO DA CRUZ
26/03/20 09:25
13.    HILTON CAMPOS DAS VIRGENS
26/03/20 09:40
14.    CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
04/03/20 14:00
15.    ELISETE DOS ANJOS DOS SANTOS
04/03/20 14:50
16.    ALEX SILVA CERQUEIRA
05/03/20 13:45
17.    SUELI SILVA DA CRUZ SILVA
10/03/20 15:05
18.    MARIALDA DOS SANTOS SA BARRETO
10/03/20 15:15
19.    DILSON DO NASCIMENTO SILVA
11/03/20 15:25
20.    [ADRIANA DOS SANTOS PIRES
11/03/20 15:35
21.    MARIELE BISPO LIMA NASCIMENTO
11/03/20 15:45
22.    JOSEANE ROSENDO DA CONCEICAO
12/03/20 13:40
23.    ORLANDO CERQUEIRA DE ARAUJO JUNIOR
13/03/20 14:00
24.    FLAVIA ALCANTARA BERNARDES
13/03/20 14:40
25.    MAURICIO COELHO DA CRUZ
13/03/20 14:50
26.    SILENE MARQUES NEVES
13/03/20 15:05
27.    LUCIANO JOSE SERRA MOURA
13/03/20 15:15
28.    EDILENE REIS TEIXEIRA
13/03/20 15:25
29.    JORGE ANTONIO BRITO SANTANA JUNIOR
13/03/20 15:35
30.    RAILTON REIS BARBOSA
13/03/20 15:45
31.    CONSUELO SILVA REIS
16/03/20 13:30
32.    JOSE PEROUSO DA SILVA FILHO
20/03/20 13:30
33.    JANDAIRA MELO PORTUGAL
20/03/20 13:40
34.    DENIRA SANTA LUZIA DOS SANTOS
05/03/20 14:45
35.    MARIZETE FERREIRA SANTIAGO PIRES
31/03/20 15:10
36.    MARIZETE FERREIRA SANTIAGO PIRES
31/03/20 15:30
37.    ANDREIA CARLA SANTOS BORBA
23/03/20 07:55
38.    EDSON DA SILVA ARANHA FILHO
24/03/20 10:10
39.    LIZIANE DA SILVA SANTOS
31/03/20 09:55
40.    MARLI DOS SANTOS BARROS
18/03/20 15:00
41.    EDVALDO ALVES COELHO
30/03/20 09:40
42.    MIRIA DE JESUS SANTANA
10/03/20 15:25