23 outubro 2018

AACES: Sancionada lei 13.708 com a derrubada dos vetos


LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - 
Diário Oficial da União - Imprensa Nacional  Publicado em: 23/10/2018 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 1 Órgão:

 Atos do Poder Legislativo LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 

O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A  

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018: 
"Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 9º-A. ............................................................................ § 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 

I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. ..................................................................................................... § 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. ..........................................................................................'" (NR) Brasília, 22 de outubro de 2018; 
MICHEL TEMER 

2 comentários:

  1. Agora cabe aos nossos representantes Sindicais, SINDACS AACES E SINDSEPS Lutarem para que esse Piso entre em Vigor a partir de 2019.

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