LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 -
Diário Oficial da União - Imprensa Nacional Publicado em: 23/10/2018 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão:
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que
regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição
Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018:
"Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 9º-A. ............................................................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é
fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
.....................................................................................................
§ 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de
2022.
..........................................................................................'" (NR)
Brasília, 22 de outubro de 2018;
MICHEL TEMER
Não sei se rio ou choro!
ResponderExcluirAgora cabe aos nossos representantes Sindicais, SINDACS AACES E SINDSEPS Lutarem para que esse Piso entre em Vigor a partir de 2019.
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