22 abril 2017

Aposentadoria especial para ACS e ACE, se TEMER não mexer

Diferente do que muitos pensam, a aposentadoria de servidor público pode ser especial, mas não é automática,   o servidor tem que provar atuação em atividade insalubre.
Os laudos necessários para garantir uma aposentadoria especial dos servidores que exercerem atividade insalubre, a exemplo dos ACE e ACS, devem ser elaborados pelo empregador (prefeituras, estados ou Distrito Federal).
Alguns laudos são necessários para  comprovar a insalubridade no meio ambiente de trabalho. Abordaremos a seguir os dois principais:

LTCAT e PPP
O Laudo Técnico das Condições de Trabalho, LTCAT,  deve ser realizado por engenheiro ou médico do trabalho e mantido atualizado, sendo de responsabilidade da empresa ou instituição que, caso não solicite a realização dele, sofre o risco de incisão de multa.
Do LTCAT são extraídas informações para fazer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pelo setor de RH e exigido pelo INSS, pelos RPPS e pelo judiciário. Estes são os documentos exigidos para comprovar a atuação profissional em ambientes de insalubridade.
Se não houver LTCAT ou PPP, é possível solicitar para o juiz a realização de perícia técnica no local de trabalho, a qual terá valor desde que o ambiente não tenha sofrido mudanças significativas como troca de equipamentos, modos de manejo de produtos químicos ou outros agentes nocivos. Ainda podemos utilizar outros documentos para comprovar o Tempo Especial, conforme lista a seguir:
Resistência dos RPPS em reconhecer a possibilidade de benefício Especial na Aposentadoria de Servidor Público
Os RPPS não veem legitimidade em uma série de direitos do Servidor Público da Área da Saúde, especialmente a Aposentadoria Especial, que foi regulada de forma provisória pelo Supremo Tribunal Federal.
Tenha o cuidado,  só busque orientações com sua AACES Associação ou Sindicato com especialistas previdenciários, pois muitos pedidos de Aposentadoria Especial negados  são revertidos no judiciário. 

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