O contra-cheque do mês de Março já está disponível no sistema com o auxilio referente a 2024, esse valor só vamos prestar contas no mês de Outubro.
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26 março 2024
AACES: Atenção novas regras para avaliação de desempenho para termos os 5.5%
23 março 2024
AACES: 5ª Edição do Março Mulher foi bom demais e que venha o de 2025
Aconteceu na sexta-feira dia
22 de Março o evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher da
Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES) ,
realizado no Centro Cultural da Câmara Municipal, com o tema:
“A MULTIPLICIDADE DA MULHER NA
SOCIEDADE”
O evento debateu o papel das agentes de saúde na sociedade. A diretora da AACES, Valdilene Santos ressaltou o dia a dia das profissionais. “Todo ano, aproveitamos o Dia da Mulher para destacar a missão de cada profissional que dedica sua vida para cuidar do outros, nas ruas da nossa cidade.
Nesse encontro mostramos quem elas são,
apresentamos suas lutas, dores, medos, o que elas representam para comunidades.
Muitas delas, além de cumprir a jornada como agente de saúde, são donas de
casas, mães, filhas, chefes de família, então, a ideia é parabenizar essas
heroínas da vida real.”
Estiveram presentes também,
Zilar Portela presidente da federação baiana dos ACS e ACE, agentes de saúde
dos municípios de Candeias, Camaçari, Entre Rios e Maragogipe, a diretora da Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde, Andréa Salvador, Zaida diretora da atenção
básica, o secretário de saúde de Maragogipe Felipe Rocha, o coordenador do
nosso núcleo de psicologia Leandro, a vereadora Débora Santana, a deputada
estadual Fabiola Mansur, o ex prefeito de Salvador João Henrique e a ex
secretária de saúde Tatiana Paraiso.
O evento iniciou cuidando da
saúde verificando a pressão arterial e medindo a glicemia, depois um grande
café da manhã para os agentes de saúde com direito um bolo e tudo mais, tivemos
musicas ao vivo com a cantora ANNE DUM e no violão profissional nosso irmão de
farda RAFAEL ACE do distrito itapoan durante as palestras apresentação da
escola de dança Kowalski com ballet, Hip
Hop teatro de fantoche mostrando com
humor o dia dia do agente comunitário e do agente de combate as endemias.
Foram distribuídos brindes e
sorteios de prêmios com SMART-TV CELULAR entre outros.
A AACES como sempre sendo a
diferente entre os iguais, o que me faz participar sempre de tudo que essa
associação faz é que aqui a diretoria trata todos os colegas como irmãos e
irmãos de farda e não como mercadoria, disparou João Henrique ex prefeito.
20 março 2024
AACES: O ZAP da sua associação adicione em seus contatos
AACES: Evento em homenagem as mulheres agentes de saúde é oficial e está no diário
08 março 2024
AACES: Feliz dia internacional da mulher as agentes de saúde
As mulheres agentes de saúde, reconheça suas próprias forças e valor hoje e todos os dias." "As mulheres são a essência da vida, a fonte do amor e a própria definição de resiliência. Feliz Dia Internacional da Mulher!" "Que as mulheres continuem a quebrar barreiras, desafiar normas e moldar o futuro principalmente vocês que salvam vidas diariamente em sua área e no campo de trabalho.
29 fevereiro 2024
AACES: Declaração do imposto de renda 2024
A AACES informa que vamos fazer as declarações do imposto de renda da categoria, Agentes de saúde ACS e ACE, referente ao exercício de 2023. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda será de 15 de março de 2024 a 31 de maio de 2024. Não perca o prazo, maiores informações tel e zap 71 99683-8280
Quem deve declarar o IRPF 2024:
Quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de prestação de serviços autônomos, acima de R$ 28.559,70;
Quem recebeu em 2023 rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Quem tinha em 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar.
28 fevereiro 2024
AACES: Agente Mulher 2024, faça logo sua inscrição e garanta sua participação
As homenagens acontecerá dia 22 de Março a partir das 8:30 no espaço de cultura da câmara de vereadores de Salvador, para realizar as inscrições basta acessar no link AQUI.
23 fevereiro 2024
AACES: Ação sobre os avanços de níveis biênios 2018/2020 e 2020/2022, venha da entrada e se informar sobre esse processo
Nossa entidade já vem dando entrada no processo referente ao biênio 2018-2020 do avanço de nível de 5.5% que a prefeitura não pagou, e já tem colegas em cálculos para agamentos.
Também estamos dando entrada no biênio 2020-2022, então colega se você ainda não deu entrada, venha para rua do salete nº 54 Barris ao lado da Faculdade Visconde de Cairu, e se deu entrada apenas no biênio 2018/2020 não perca tempo nem dinheiro, venha da entrada no biênio 2020-2022.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG
CPF
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
LEI Nº 9.646/2022
Art. 3º Fica concedida aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Agentes de Saúde, ativos e em efetivo exercício na publicação desta Lei, a progressão de 2 (dois) níveis, dispensados o aproveitamento satisfatório dos cursos integrantes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e o resultado satisfatório nas avaliações de desempenho.
Parágrafo único. A concessão da progressão por mérito de que trata este artigo é referente aos biênios 2018-2020 e 2020-2022, prevista no art. 34 e no § 7º do art. 36 da Lei nº 7.867, de 12 de julho de 2010.
21 fevereiro 2024
AACES: Repasse do fundo nacional de saúde para o fundo municipal de Salvador para o pagamento da EC 120, vejam os valores
Ano 2024 Mês Janeiro
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 4.024.200,00 |
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 3.911.240,00 |
Ano 2024 Mês Fevereiro
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | 4.024.200,00 |
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 3.899.944,00 |
20 fevereiro 2024
AACES; Direção senta com a gestão para cobrar a pauta da campanha salarial de 2024
Hoje 20 de Fevereiro os diretores da AACES Emerson Oliveira, Cleber Mascarenhas e Enádio Pinto, participaram na manhã de hoje na SEMGE de uma reunião com o secretário Rodrigo Alves e as técnicas Ludmila e Mariana.
Na pauta a discussão sobre os itens aprovados em assembleia no ultimo dia 24/01/24, vejam as resposta da gestão abaixo:
Sobre o avanço de nível de 5.5% em Julho de 2024.
1º ciclo Julho 2022/ Julho 2023 como solicitamos, não haverá prova escrita, no biênio 2022/23 como solicitamos, o 1º Etapa a primeira etapa foi a inscrição no curso do ENAP Escola Nacional de Administração Publica na função " Evolução Funcional no curso Planejamento e Organização Pessoal no Trabalho e apresentar os certificados no sistema que será disponibilizado ou a chefia imediata, porém ainda a ser definido em publicação no diário oficial, já na 2ª Etapa os agentes de saúde passará pela avaliação das chefias imediatas através dos sistema de avaliação de desempenho, analisando histórico de cada servidor.
2° Ciclo Julho 2023/Julho de 2024 segundo o secretário e a equipe técnica provavelmente será nos mesmo moldes do 1º Ciclo, ou seja vamos fazer outro curso on line e imprimir os certificados, sobre a data de pagamento do avanço de 5.5% como vence em Julho de 2024, caso as etapas do 2º Ciclo passe de Julho/24 será pago retroativo.
Sobre o reajuste
Cobramos o reajuste de 6.97% que o município teve com o aumento do salário minimo desde Janeiro/2024 e atualização da tabela do plano de cargos com o nível 6 com o valor de 3.320.37 e o nível 7 a partir de Julho 2024 de 3.502,99, o secretário respondeu que vai avaliar um percentual de reajuste, e depois chamará uma outra reunião para apresentar.
Sobre o retorno do portal da universidade, reajuste do transporte e sobre o plano de saúde, essas pautas foram idênticas a do SINDSEPS, o secretário nos informou que no 2º semestre de 2024 vai retomar a implantação do beneficio para ensino superior para os servidores. Em relação ao auxilio transporte nos foi informado que existe uma possibilidade de rever, e por ultimo e não menos importante, sobre a o nosso plano de saúde, o a gestão garantiu que no 2º semestre vai abrir edital de credenciamento para outras operadoras, acreditamos que com o credenciamento de outros planos haverá concorrência.
Sobre o horário ininterrupto e a retirada do ponto eletrônico dos ACS,s o secretário ficou de discutir com a secretaria de saúde.
Sobre o IFA o secretário ficou de discutir com a secretaria de saúde.
Sobre o reajuste do auxilio alimentação em 10%, o secretário também disse que está analisando a solicitação, já que essa pauta envolve todos os servidores.
Sobre o retorno das gratificações, o secretário foi enfático em afirmar que não tem como falar desse retorno, porque no ultimo acordo que foi feito no dia 29 de Novembro de 2022 com a unicidade e sem a participação da AACES e que se transformou na lei 9.646 Art. 4º ficou estabelecido que Agentes de Saúde não fazem jus à Gratificação de Periferia, Gratificação de Competência e Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produtividade e que agora é lei, e não tem como mudar.
Opinião da direção da AACES, algumas pautas avançaram, o avanço de nível de 5.5%, o portal da universidade que foi extinta em 20218, o novo credenciamento de outras operadoras de saúde e a possibilidade de rever a questão do auxilio transporte, já sobre o horário ininterrupto e a retirada do ponto eletrônico dos ACS,s é questão de honra para essa diretoria lutar até implantar, afinal somos uma unica categoria ACS e ACE, encerrando com o retorno das gratificação, também não vamos descansar enquanto não conquistarmos novamente o que foi totalmente retirado.
AACES 14 anos de luta e conquistas...