19 março 2020

AACES: Decreto declara situação de emergência e servidores que poderão ficar em casa fazendo trabalho remoto

DECRETO Nº 32.268 de 18 de março de 2020 Declara situação de emergência no Município de Salvador e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Trabalho remoto (Trabalhar em casa) para servidores públicos municipais 

Art. 10 - Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador, o trabalho remoto, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), para: 

I - servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade; 

II - servidores que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; 

III - servidoras grávidas; 

IV - servidores que utilizam medicamentos imunossupressores. 

§ 1º Os servidores enquadrados nos incisos II, III e IV deste artigo deverão informar a condição aplicável, bem como, enviar os documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo de risco, por meio eletrônico, para o e-mail atestadodigitalDGP@salvador.ba.gov. br. 
§ 2º A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas. 

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos municipais dos órgãos e entidades indicados no parágrafo único do art. 3º, deste Decreto. Dispensa de frequência de Estagiários, exceto da Secretária Municipal de Saúde 

Art. 11. Ficam os estagiários da Prefeitura Municipal do Salvador, exceto os da Secretária Municipal de Saúde, dispensados de comparecer às repartições públicas em que desempenham suas atividades, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): Viagens para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo e viagens internacionais 

Art. 12. Fica vedada a realização de viagem por quaisquer agentes públicos municipais, a serviço ou particular, com destino para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como, para quaisquer destinos internacionais. Novas regras de quarentena para agentes públicos municipais 

Art. 13. Os agentes públicos municipais que realizaram viagens com destino para os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como, para quaisquer destinos internacionais, independentemente de apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do seu retorno à cidade do Salvador. Parágrafo único. À critério da chefia imediata, as pessoas referidas no caput do art. 3º deste Decreto, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada. Entrega de atestados para concessão de licença médica nos casos de afastamento por suspeita ou diagnóstico de contaminação por COVID-19 ou quaisquer outros quadros virais respiratórios. 

Art. 14. A entrega de atestados para concessão de licença médica por suspeita ou diagnóstico de contaminação por COVID-19 ou quaisquer outros quadros virais respiratórios observará o seguinte procedimento: 

I - Todo servidor público municipal, após atendimento médico e suspeita de COVID-19 ou quaisquer outros quadros virais respiratórios, deverá encaminhar relatório médico contendo a suspeita e a indicação de isolamento domiciliar ou internamento, com a informação dos dias de quarentena necessários, para o e-mail atestadodigitalDGP@salvador.ba.gov.br; 

II - Por tratar-se de doença de notificação compulsória, não há impedimento para informação do CID no referido documento; 

III - O envio do e-mail referido no inciso I deverá conter no corpo da mensagem a identificação completa do servidor (nome completo, CPF e matrícula), bem como de seu órgão/entidade de lotação, além da documentação anexa conforme descrita no inciso I; 

IV - Os relatórios recebidos via e-mail serão encaminhados à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde – SMS para fins de reforço na notificação;

V - Os servidores vinculados ao INSS (REDA e Cargo Comissionado exclusivo), após entrega do atestado especificado no inciso I acima à chefia imediata, deverão – caso necessitem ampliação do prazo de afastamento – comparecer à Junta Médica/GEIMS no dia útil imediatamente posterior ao último dia de afastamento para fins de avaliação e encaminhamento ao INSS, caso necessário; 

VI - O servidor, após o período de afastamento concluído e cessadas as medidas restritivas estabelecidas no documento que trata no inc I, deverá procurar a Junta Médica/GEIMS para apresentar o atestado de afastamento original. § 1º As regras gerais da licença médica estão mantidas, de acordo com a Lei Complementar nº 01/1991, art. 110, I a IV, e seguintes, bem como o Ofício Circular DGP nº 014/2019 e todos os demais dispositivos vigentes no momento desta publicação. § 2ºA alteração nos procedimentos perdurará no decorrer da vigência das demais medidas de contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19. § 3º As medidas ora estabelecidas estão sujeitas à ampliação ou revogação a qualquer momento, podendo ser ajustadas gradativa e progressivamente a depender da propagação do coronavírus (COVID-19) e seus desdobramentos sobre a dinâmica social. Disposições finais 

Art. 15 Caberá aos Secretários e Dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. 

Art. 16. Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos. 

Art. 17. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, 
em 18 de março de 2020. 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito

Vejam abaixo o diario oficial na íntegra


AACES: Atenção Informe importante para a categoria



Devido a pandemia de corona vírus que assola o mundo, Brasil, Bahia e  Salvador e por  decretos municipais estaduais e federais proibindo aglomerações de pessoas, como também pensando na segurança dos agentes de saúde Salvador devido ao centro da cidade está completamente deserto sobre tudo a rua do Salete onde fica situada nossa entidade. informamos que a sede social da sua Associação AACES estará fechada até a última ordem, na oportunidade a diretoria está de plantão para atender todos pelo telefone ou então para ir nas unidades de saude e nos P.A s, pode acionar que prontamente vamos onde a categoria precisar.
Diretoria da AACES

18 março 2020

AACES: Médico é diagnosticado com coronavírus após atender um dos primeiros casos na Bahia


Secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas Boas, afirmou que ele esta em casa, em isolamento, e evolui bem; estado tem ao menos 17 casos


O secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, anunciou hoje (18), pelo Twitter, que houve um médico foi diagnosticado com coronavírus depois de atender um dos primeiros casos da doença na Bahia.
O gestor afirmou que ele esta em casa, em isolamento, e evolui bem.
"Na atualização de casos que sairá hoje (18) há o caso de um médico que foi contaminando atendendo um dos primeiros casos de #covid19 . Precisamos reforçar o chamamento à atenção ao uso de equipamentos de proteção individual das equipes de saúde nas emergências", publicou.
Até ontem (17), o último boletim da secretaria apontava 14 casos da doença no estado. Depois disso, o Hospital Aliança, em Salvador, divulgou que dois casos da Covid-19 foram diagnosticados na unidade.
Com o caso do médico citado pelo secretário, o estado tem ao menos 17 casos da doenças que foram confirmados até o momento. Novo boletim deve ser divulgado por volta das 11h de hoje.
Fonte: Metro 1

17 março 2020

AACES: Orientação em relação ao "CORONAVÍRUS" o cuidado com quem cuida é fundamental


Medidas do dia a dia, como lavar as mãos e evitar aglomerações, reduzem o contágio da doença. Sem a adoção das recomendações, número de casos do coronavírus podem dobrar a cada três dias. 

Os vírus respiratórios se espalham pelo contato, por isso a importância da prática da higiene frequente, a desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, brinquedos, maçanetas, corrimão, são indispensáveis para a proteção contra o vírus. Até mesmo a forma de cumprimentar o outro deve mudar, evitando abraços, apertos de mãos e beijos no rosto. Essas são as maneiras mais importantes pelas quais as pessoas podem proteger a si e sua família de doenças respiratórias, incluindo o coronavírus.
Para os serviços públicos e privados, é indicado que disponibilizem locais para que os trabalhadores lavem as mãos com frequência, álcool em gel 70% e toalhas de papel descartáveis. Há ainda a orientação sobre o uso de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI,s). O Ministério da Saúde recomenda que a utilização de equipamento de proteção seja feita apenas por pessoas doentes, casos confirmados da doença, contatos domiciliares e todos os profissionais que trabalhem na saúde.
Com a recomendação do ministério da Saúde em mãos cobramos da secretaria municipal de saúde, imediata entrega de EPI,s para ofertar aos Agentes Comunitários e de Combate as Endemias, segundo informação da gestão a empresa que fornece esses EPI,s elevou o preço de forma absurda, com isso o MPF Ministério Público Federal foi acionado, como os agentes de saúde está na linha direta com a população precisamos estar protegidos para proteger os outros, enquanto isso recomendamos que o trabalho nas unidades, na área e no campo sejam feitos com os Equipamentos de Proteção individual.
Sugerimos também que a gestão faça como está sendo feito na Europa, onde todos que trabalham na área da saúde estão recebendo uma bonificação financeira, não que o valor vá proteger os profissionais, mas pelo menos é uma forma de reconhecer o momento de exposição e dedicação, porque quando a orientação para a população é evitar o contato com pessoas, a nossa é o contrario.
E seria também uma forma de bonificar aqueles (as) que tinha sua ferias e licenças programadas e que foram suspensas. 

AACES: Suspensa assembleia do dia 19 e do Março Mulher dia 31

Devido ao novo coronavírus e ao decreto do prefeito ACM Neto, a sua associação AACES e as entidades unificadas está suspendendo a assembleia que aconteceria na próxima quinta-feira dia 19/03, e na oportunidade também informamos que o evento Março Mulher do dia 31/03 também foi  suspenso.

08 março 2020

AACES: 31 de Março das 8 ás 12 horas venha comemorar o dia internacional da mulher com sua associação


No proximo  31 de Março das 8 ás 12 horas no espaço de cultura da camara de vereadores a sua associação estará realizando o Março Mulher em homenagem ao dia internacional da mulher, teremos sorteios de brindes para as associadas, palestras com autoridades, dança, musica, café da manhâ  e apresentações, as inscrições já estão abertas clique AQUI e garanta sua vaga pois serão limitadas.
Para garantir o abono do dia é nescessario a pré inscrição via link acima e conformação presencial assinando a lista de presença no local.

AACES: Feliz dia Internacional DAS MULHERES, viva o 8 de Março


Com certeza todos os dias é o da mulher, todavia esse é especial, e não poderíamos deixar de aproveitar a oportunidade para parabeniza-las neste dia tão importante na luta de conquista das mulheres, viva as mulheres a AACES manda esta rosa  virtual a todas vocês, pode não inalar perfume, mas o sentimento é verdadeiro, viva o 8 de Março, sua associação AACES estará homenageando as agentes de saúde no dia 31 de Março das 8 ás 12 no espaço de cultura da câmara de vereadores.

06 março 2020

AACES: Hoje é o dia dele Meu Caro Washington nosso diretor


A Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) parabeniza o seu diretor Washington, figura simpaticíssima e sempre alegre saudando os  colegas com o seu já famoso bordão: "Meu caro".
Dessa mesma forma, queremos felicitá-lo:  parabéns, meu caro! 


A Diretoria da Aaces

05 março 2020

Data das audiências Março de 2020 – Piso Salarial


Data das audiências Março de 2020 – Piso Salarial

Nome completo                                                            Data /Horário
1.     KATIA SOLANGE BARBOSA ALVARES
03/03/20 09:25
2.     EDUARDO DE JESUS SALES
16/03/20 09:40
3.     LILIENE DE JESUS DA SILVA
16/03/20 09:55
4.     TANIA REGINA PEREIRA SANTOS
16/03/20 10:25
5.     [WALNEY SANTOS DE JESUS
02/03/20 09:40
6.     SIVONEI PEREIRA SILVA
02/03/20 13:40
7.     NEILTON SOUZA VIEIRA
24/03/20 08:40
8.       MARIA DA CRUZ SANTOS SILVA
02/03/20 13:55
9.       [ISIS SANTOS VASCONCELOS
26/03/20 08:40
10.    EDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA
26/03/20 08:55
11.    EDMARIO SOUZA DE FREITAS
03/03/20 15:05
12.    HILDO BISPO DA CRUZ
26/03/20 09:25
13.    HILTON CAMPOS DAS VIRGENS
26/03/20 09:40
14.    CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
04/03/20 14:00
15.    ELISETE DOS ANJOS DOS SANTOS
04/03/20 14:50
16.    ALEX SILVA CERQUEIRA
05/03/20 13:45
17.    SUELI SILVA DA CRUZ SILVA
10/03/20 15:05
18.    MARIALDA DOS SANTOS SA BARRETO
10/03/20 15:15
19.    DILSON DO NASCIMENTO SILVA
11/03/20 15:25
20.    [ADRIANA DOS SANTOS PIRES
11/03/20 15:35
21.    MARIELE BISPO LIMA NASCIMENTO
11/03/20 15:45
22.    JOSEANE ROSENDO DA CONCEICAO
12/03/20 13:40
23.    ORLANDO CERQUEIRA DE ARAUJO JUNIOR
13/03/20 14:00
24.    FLAVIA ALCANTARA BERNARDES
13/03/20 14:40
25.    MAURICIO COELHO DA CRUZ
13/03/20 14:50
26.    SILENE MARQUES NEVES
13/03/20 15:05
27.    LUCIANO JOSE SERRA MOURA
13/03/20 15:15
28.    EDILENE REIS TEIXEIRA
13/03/20 15:25
29.    JORGE ANTONIO BRITO SANTANA JUNIOR
13/03/20 15:35
30.    RAILTON REIS BARBOSA
13/03/20 15:45
31.    CONSUELO SILVA REIS
16/03/20 13:30
32.    JOSE PEROUSO DA SILVA FILHO
20/03/20 13:30
33.    JANDAIRA MELO PORTUGAL
20/03/20 13:40
34.    DENIRA SANTA LUZIA DOS SANTOS
05/03/20 14:45
35.    MARIZETE FERREIRA SANTIAGO PIRES
31/03/20 15:10
36.    MARIZETE FERREIRA SANTIAGO PIRES
31/03/20 15:30
37.    ANDREIA CARLA SANTOS BORBA
23/03/20 07:55
38.    EDSON DA SILVA ARANHA FILHO
24/03/20 10:10
39.    LIZIANE DA SILVA SANTOS
31/03/20 09:55
40.    MARLI DOS SANTOS BARROS
18/03/20 15:00
41.    EDVALDO ALVES COELHO
30/03/20 09:40
42.    MIRIA DE JESUS SANTANA
10/03/20 15:25




04 março 2020

AACES: Sua associação participou de uma reunião com a gestão ontem 03/03

 Aconteceu ontem 03/03 na SEMGE uma reunião com sua associação AACES e as entidades unificadas e o secretário de gestão Tiago Dantas, na oportunidade a prefeitura apresentou um slide sobre a reforma da previdência municipal, o que ainda é uma proposta será encaminhada a câmara de vereadores para apreciação e votação, mas antes as entidades solicitaram uma audiência publica com a presença dos vereadores, para podermos discutir e negociar os pontos que sejam divergentes.
Não poderíamos sair de lá sem tocar na campanha salarial, que por sinal foi 0% em 2019, Dr. Tiago explicou que o próprio prefeito já havia dito em público que este ano os servidores teriam reajuste, será? E que na próxima semana estaria sentando com as entidades unificadas para tratar da campanha salarial de 2020, como esse ano é eleitoral, corremos contra o tempo, porque a legislação proíbe que no período de 180 dias (6 meses) antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado, Por isso a luta não pode parar nem esfriar piso nacional dos agentes de saúde já!



03 março 2020

AACES: Atenção segunda etapa dos 4 processos retornará quando concluir todos da primeira etapa

Devido a enorme quantidade de colegas que procuraram a sua associação AACES para dar entrada nas 4 ações contra a prefeitura de Salvador, estamos encerrando temprarimente a primeira etapa dia 03 de Março, retornaremos em breve a dar entrada  quando concluir todas as ações já existentes no jurídico.