No dia 30 de Junho foi sancionada e publicada no diário oficial do municipio a lei municipal 9.733 que reajusta em 4% retroativo a Maio o salário de todos os agentes de saúde de Salvador, vale ressaltar que o prefeito Bruno Reis ainda nos deve 4.93% para que se cumpra a lei 9.646 em relação a EC 120.
O base sai de 2.850,00, vai para 2.964,00
O retroativo que será pago de Maio até o final do mês de Julho será de 471,96.
Vejam abaixo a lei no diario oficial e a tabela com os valores de todos os niveis, hoje somos nível 06 em 2024 seremos nível 07.
LEI 9.733/2023
Art. 5º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, previstos pela Lei nº 7.867, de 13 de julho de 2010, ficam reajustados em 4% (quatro por cento), na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se o valor disposto na tabela de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não optantes pela alteração de regime jurídico, instituída pela Lei nº 7.955, de 20 de janeiro de 2011.
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