06 julho 2023

AACES: LEI 9.733/2023 do reajuste de 4% foi sancionada, falta agora Bruno Reis os 4.93% para cumprir a lei 9.646

 No dia 30 de Junho foi sancionada e publicada no diário oficial do municipio a lei municipal 9.733 que reajusta em 4% retroativo a Maio o salário de todos os agentes de saúde de Salvador, vale ressaltar que o prefeito Bruno Reis ainda nos deve 4.93% para que se cumpra a lei 9.646 em relação a EC 120.

O base sai de 2.850,00, vai para 2.964,00

O retroativo que será pago de Maio até o final do mês de Julho será de 471,96.

Vejam abaixo a lei no diario oficial e a tabela com os valores de todos os niveis, hoje somos nível 06 em 2024 seremos nível 07.

 LEI 9.733/2023

Art. 5º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, previstos pela Lei nº 7.867, de 13 de julho de 2010, ficam reajustados em 4% (quatro por cento), na forma do Anexo Único desta Lei.


Parágrafo único. Aplica-se o valor disposto na tabela de vencimentos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não optantes pela alteração de regime jurídico, instituída pela Lei nº 7.955, de 20 de janeiro de 2011.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros referentes aos reajustes concedidos nos artigos 1º ao 5º, em relação aos servidores efetivos e aos inativos e pensionistas, serão retroativos a 1º de maio de 2023.









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