31 dezembro 2023

AACES: FELIZ ANO NOVO QUE 2024 VENHA DE MUITA SAÚDE E VITÓRIAS


 Chegamos ao final de 2023 e temos muito agradecer a DEUS e a vocês  que depositaram sua confiança nessa associação, nos motivando a continuar lutando para  conquistarmos mais vitorias.

A AACES  – deseja a todos os agentes de saúde principalmente os associados (as) um Ano Novo repleto de realizações, sucessos e vitórias.

 AACES tem como bandeiras de luta, a manutenção das conquistas e concurso publico para a nossa categoria como também o cumprimento da lei municipal 9.646 na sua integralidade. E, em 2024 iremos continuar lutando para vencer os desafios que nos são dados. Dar continuidade a batalha em defesa dos direitos sociais e trabalhistas.

“Fazer sempre o bem, a caridade, ser solidário e amar as pessoas que encontramos e convivemos na caminhada de nossas lutas e batalhas, nos encoraja e fortalece, enfim nos dá segurança de alcançar e ampliar as nossas vitórias em 2024”, deseja Enádio Careca, presidente da AACES juntamente com toda diretoria...

A diretoria da AACES  deseja que harmonia e o amor estejam presentes em 2024 e que as vitórias resultante das lutas diárias, valorizem a união que nos faz ainda mais fortes!

Para todos ACS E ACE e SEUS familiares um feliz e próspero Ano Novo!

27 dezembro 2023

AACES: Não a avaliação de desempenho, e avanço de nível de 5.5% automático já!

 No último dia 21 foi publicado o DECRETO Nº 38.053 de 20 de dezembro de 2023

qur Institui no âmbito da Prefeitura Municipal do

Salvador – PMS, a avaliação de desempenho para

progressão funcional de que tratam a Lei Municipal

nº 7.867/2010 e a Lei Municipal nº 8.629/2014 para

o biênio 2022 a 2024.

Entenda o que significa esse decreto. Quer dizer que para avançar o nível de 5.5%  em 2024  a prefeitura  quer submeter os agentes de saúde a um curso on line e depois avaliação da chefia imediata sendo assim duas etapas e as regras dessa avaliação da chefia ainda será publicada no diário oficial.

O prazo para conclusão dessa etapa a que se refere o inciso I 

do art. 5º deste Decreto é até o dia 17 de março de 2024, devendo os respectivos certificados serem 

emitidos até 19 de março de 2024. Então a data limite  é até Março, mas enquanto isso direção da AACES vem lutando para esse avanço de nível de 5.5% ser de forma automática como era antes.

Precisamos resistir e persistir, segue o link que a prefeitura disponibiliza  para  inscrição na opção     “evolução funcional”.   www.escolavirtual.gov.br/



Esse é o curso 

24 dezembro 2023

AACES: FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO, ESSA É NOSSA MENSAGEM AOS AGENTES DE SAÚDE


Mensagem aos ACS,s e ACE,s e familiares...

Agradecemos a todos(as) agentes de saúde e principalmente aos nossos associados por mais um ano de cooperação, confiança e união, mostrando que são 14 anos de lutas e conquistas, desfrutamos do concurso, da mudança de regime e do horário ininterrupto que para a comemoração ser plena estamos lutando para os ACS,s deixarem de bater ponto e trabalhar de forma ininterrupta até as 14 horas.

Então desejamos que este Natal seja o início da construção de um caminho de amor, alegria e de esperança, e que em 2024 as conquistas sejam muitas em prol de nossa categoria.

São os votos da direção da sua associação AACES. 

FELIZ NATAL


 

18 dezembro 2023

AACES: Ação Solidaria para ajudar uma colega a fazer um procedimento médico

Nunca subestime o poder de uma pequena ação solidária, ela pode transformar a vida de alguém de maneira incrível.

Gostariamos  de receber a ajuda de todos os colegas com essa campanha para ajudar uma colega nossa que está precisando no momento.  Não estamos em busca de grandes valores e sim algo que não vá te fazer falta, tipo 1,2 ou quem puder 5 reais, Rute é Agente Comunitária de saúde de Salvador segue o tel dela para maiores informações:

 71 9 9409-1772 é a mesma chave PIX.



 

AACES: Termina o campeonato dos servidores e time da AACES agentes de saúde fica em 3º lugar da primeira divisão

 


O campeonato foi promovido pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e teve como objetivo valorizar o servidor público municipal, por meio do Programa de Desenvolvimento do Servidor, na oportunidade a direção da AACES gostaria de agradecer a todos os servidores que trabalharam para esse campeonato acontecer, gratidão... e que venha 2024.



Agradecemos e parabenizamos todos os JOGADORES e colaboradores que contribuiram para o sucesso da nossa terceira colocação no CAMPEONATO!! OBRIGADA e PARABÉNS!! vejam abaixo como ficou a classificação geral da primeira e segunda divisão.

1ª Divisão:

CAMPEÃO: SEMPRE

Vice-Campeão: SINDSEPS

3º Lugar: AACES AGENTES SAUDE

4º Lugar: DESAL


2ª Divisão:


CAMPEÃO: SMED

Vice-Campeão: CASA CIVIL FC

3º Lugar: CODESAL FC

4º Lugar: CCZ




AACES: Audiência pública do deputado estadual Robison Almeida

🚩 _Audiência Pública_ 🚩 


*Curso técnico, aposentadoria especial e incentivo estadual para AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS*. 


Com o intuito de debater as oportunidades e políticas públicas direcionadas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, Assembleia Legislativa da Bahia convida para audiência pública sobre o tema a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira) às 9 horas, na Sala das Comissões da Assembleia no CAB.


Os agentes de saúde são profissionais essencias para a saúde coletiva e a qualidade de vida na sociedade, principalmente com intervenções e estratégias junto aos que são mais vulneráveis socialmente. Defender esses trabalhadores é defende a saúde de nossa gente e o bem estar de todos. Participe você também dessa luta.


*Robinson Almeida*

Deputado Estadual pelo PT e Líder da Federação Brasil da Esperança.


#paratodosverem


_Peça gráfica de divulgação da audiência pública nas cores azul, verde e amarela com o nom

 

15 dezembro 2023

AACES: Prefeitura de Salvador entregou a Escola de Saúde Pública de Salvador nesta sexta 15/12






Diretor da AACES Cleber Mascarenhas participou hoje 15/12 da inauguração da escola de saúde pública municipal, na oportunidade o dirigente conversou com a secretária Ana Paula Matos sobre as demandas da categoria.






Com a inauguração Discentes e profissionais de saúde ganharam hoje um novo local para estudos da área. Trata-se da Escola de Saúde Pública de Salvador (ESPS) e o memorial em homenagem a Maria Odília Teixeira, a primeira mulher negra formada em Medicina no Brasil. Ambos espaços já está disponíveis, a partir de hoje sexta-feira (15).  

 

De acordo com informações reveladas por interlocutores da prefeitura, o prefeito de Salvador Bruno Reis e a secretária municipal de Saúde, Ana Paula Matos, vão convocar a imprensa para anunciar e entregar o espaço. O evento de inauguração  aconteceu na antiga sede da Faculdade Dom Pedro II, no bairro do Comércio, durante a manhã de sexta-feira.  

 

Serão inauguradas dentro do espaço uma biblioteca, salas multiuso e laboratórios equipados para formação de profissionais. Além disso, será entregue ainda dentro do local o memorial interativo, que funcionará na parte inferior do prédio, localizado na entrada. Na inauguração do equipamento, foi realizadas homenagens a Maria Odília Teixeira primeira mulher negra a se formar em medicina no Brasil. 

 

Foram entregues também laboratórios para capacitar profissionais na área de urgência, emergência e de saúde bucal, além de recursos tecnológicos. 


 

FUNCIONAMENTO 


O equipamento de saúde buscará ser referência para o ensino de saúde pública na cidade. O projeto quer também ampliar a formação de profissionais da saúde para melhorar o atendimento à população no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); fortalecer o relacionamento com instituições de ensino e estudantes da saúde; promover estudos e pesquisas em áreas estratégicas da saúde de Salvador; além de promover a participação e o controle social por meio da educação popular em saúde.

 

Segundo a SMS, o objetivo da unidade será implementar ações de educação permanente, formação, estudos, pesquisas e extensão na área da saúde. A escola vai ajudar e orientar a formação de trabalhadores e estudantes do SUS Municipal - articulando e operacionalizando iniciativas de Educação Permanente em Saúde a partir das necessidades sociais, no âmbito do Sistema Único de Saúde e fomentando a articulação entre ensino, serviço e comunidade na perspectiva do fortalecimento do SUS como escola, em uma rede colaborativa e promotora de Programas de Residência em Saúde, na capital baiana. 

 

A instituição será destinada à formação e qualificação das trabalhadoras e dos trabalhadores em saúde, tanto de servidores municipais quanto de profissionais de saúde em geral, com o intuito de promover o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação; promoção de ações de educação popular em saúde, que incentivem a participação social no processo de formulação e gestão da política de saúde; desenvolvimento de estratégias e ações de educação digital que possibilitem a atuação dos resultados na formação de trabalhadores e estudantes do SUS Municipal.

 

Já, a gestão da unidade, que será de responsabilidade da Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ter a contratação ou parcerias com instituições de ensino, para a oferta de cursos de pós-graduação.

14 dezembro 2023

AACES; Ministra da saúde Anísia anuncia que a segunda terma do curso técnico saúde com agente será em 2024




Informamos que as novas turmas não começaram dia 18 de dezembro, e  como havíamos publicado que o cronograma  estava sujeito a alteração, então a ministra Nísia fez o anuncio dessa mudança, onde nesse vídeo aos 19 minutos 42 segundos, vocês verão o pronunciamento da ministra da saúde Nísia Trindade dizendo que as novas turmas serão anunciadas em Fevereiro de 2024, logo no inicio do vídeo fomos contemplados com a fala da  presidente da CONACS Ilda Angélica.
Mas a direção da AACES está em contato permanente com a CONACS para maiores informações e atualizações e passar para categoria, assim que tivermos as datas do inicio da segunda turma do curso técnico vamos avisar.

AACES: Ministério da Saúde forma mais de 176 mil agentes de saúde e anuncia ampliação do programa


Mais Saúde com Agente vai abrir nova turma com 180 mil vagas. Em 2024, cursos terão disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades. Expectativa é formar 300 mil agentes até 2026.




O Ministério da Saúde diplomou mais de 176 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que concluíram os cursos em mais de 5,3 mil municípios por meio do maior programa brasileiro de formação técnica na área de saúde. A cerimônia de formatura simbólica ocorreu, nesta terça-feira (12), oportunidade que marcou a ampliação do programa, que passou a se chamar Mais Saúde com Agente. A expansão representa mais vínculo com a população, mais integração entre a atenção básica e a vigilância, e mais agentes de saúde cuidando dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso será possível com a abertura da segunda turma para qualificação de mais 180 mil agentes em 2024. Com a ação, toda a categoria atuante no SUS será contemplada.

Presente à cerimônia, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou o papel fundamental que estes agentes têm no atendimento à população. “Cada um de vocês está de parabéns não só pela formatura, mas pelo papel essencial que possuem no Sistema Único de Saúde”, observou. “Temos um novo nome para o programa [Mais Saúde com Agente] e ele não poderia ser melhor, pois não tem mais saúde se não for com a participação de vocês. Passamos por tempos difíceis como a pandemia, a dificuldade no repasse de recursos, e o trabalho dos agentes segue sendo essencial”, acrescentou a ministra. 

Os formandos de 2023 representam 90% do total de inscritos, sendo 138 mil Agentes Comunitários de Saúde e 38 mil Agentes de Combate às Endemias. Mais de 14 mil profissionais estiveram envolvidos na qualificação dos agentes: 4 mil tutores e 10 mil preceptores. O programa tem formato semipresencial, carga horária de mais de 1,2 mil horas e duração mínima de dez meses.

Maioria de mulheres

“A formatura de nossos agentes comunitários e de combate às endemias significa a melhor integração entre ensino, serviço e comunidade. E temos aqui um grupo composto por 77% de mulheres”, revelou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Isabela Pinto. “E já esperamos por fevereiro de 2024, mês em que uma nova turma se instala”, pontuou.

No próximo ano, o ministério vai incluir no programa as escolas de saúde do SUS, para prestação de apoio na descentralização da gestão do programa e na qualificação de preceptores. Os cursos serão enriquecidos com disciplinas sobre equidade e combate às desigualdades, com foco na qualificação do acolhimento à população. Com a nova turma, a pasta prevê melhores indicadores de saúde e resolutividade dos serviços de atenção primária, além de apurar o olhar dos agentes sobre as informações coletadas nos territórios e a melhor orientação a ser prestada aos usuários.

Dividido em 26 disciplinas e 40 teleaulas gravadas, o curso também conta com quatro mil páginas de conteúdo técnico elaborado para as aulas interativas. A qualificação é uma iniciativa do governo federal por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Ainda na terça-feira acontece a 1ª Mostra Saúde com Agente, para apresentar experiências que fortalecem a integração da atenção básica e da vigilância em saúde, resultantes da colaboração entre ACS e ACE. Uma comissão avaliadora vai selecionar e premiar dois trabalhos de cada região. O objetivo é dar visibilidade e reconhecimento aos projetos que fortalecem o SUS.

Reconhecimento profissional

Para além da qualificação profissional, o programa atende a uma antiga demanda da categoria com o reconhecimento e valorização do trabalho realizado pelos agentes. Em janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.536/2023, que classifica Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde.

Essa era uma antiga reivindicação da categoria, que hoje conta com 265 mil agentes comunitários, atuantes no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. O número representa um aumento de 10% em relação a 2022. Outros 61 mil Agentes de Combate às Endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.

Na prática, como profissionais de saúde, os agentes passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo artigo 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da Educação e da Saúde.

Clique aqui para assitir à transmissão do evento.


Foto: Julia Prado/MS



13 dezembro 2023

AACES; 13 de Dezembro dia municipal dos agentes de saúde de Salvador,


Dia 04 de Outubro é o dia nacional, mas na capital baiana Salvador existe o dia municipal que é hoje 13 de Dezembro, parabéns a todos (as) que diariamente combate e previne  doenças, o que nos resta é a determinação de lutar e resistir, por um horário ininterrupto para os Agentes Comunitários, o cumprimento da lei municipal 9.646/2022.

11 dezembro 2023

Atenção colegas saiu a publicação no Diário do Município a primeira etapa da bolsa escola

 


Atenção saiu na data de hoje dia 11/12/2023 publicação  do processo de concessão da bolsa escola da primeira etapa para os  filhos dependentes dos servidores.

Portanto colegas acs e ace fiquem atentos as listas publicadas para verificarem se estão habilitados ou se existem alguma pendência em sua inscrição , pois o prazo e curto e você não pode ficar de fora .

Quem estiver da lista I e II da publicação   terá os dias de 12 das 09:00 horas ate dia  13  as 16:00 para regularizar sua situação junto ao portal do servidor.

boa sorte para todos. 

09 dezembro 2023

AACES: Novas inscrições: início* 18/12/2023 a 08/01/2024

Informações sobre a Segunda Turma do +Saúde com Agente*

Cronograma produzido pelo CONASEMS 


—  *Lançamento da Turma +Saúde com Agente:* 12/12/2023;


—  *Total de Vagas a ser disponibilizadas:* 180 mil;


—  *Início das inscrições:* 18/12/2023 a 08/01/2024 


—  *Início dos Cursos: 19/03/2024.*

Atenção estaremos a disposição para ajudar na realização das inscrições e orientações para os colegas em nossa sede, ou entre em contato com um membro da diretoria. Cronograma sujeito a alteração





07 dezembro 2023

AACES: Atenção ACE,s informações sobre o Larvicida VECTOBAC WG

 

Ministério da saúde emitiu uma Nota informativa sobre uso do Larvicida VECTOBAC WG . NOTA INFORMATIVA No 29/2023-CGARB/DEDT/SVSA/MS


1. ASSUNTO

1.1. Informativo sobre investigação dos casos de intoxicação exógena possivelmente associados

ao uso de larvicida biológico Bacillus thuringiensis israelensis – Bti, Cepa AM 65-52, no estado da Bahia,

2023.

2. ANÁLISE

2.1. Larvicida VectoBac®WG à base de Bacillus thuringiensis israelensis – Bti

2.1.1. O Ministério da Saúde em 2022, recomendou a utilização do larvicida VectoBac®WG à base

de Bacillus thuringiensis israelenses Bti, composto de 3.000 UTI (Unidades Tóxicas Internacionais) por

miligrama, cepa AM65-52, na formulação de grânulos dispersáveis em água, na concentração 37,4% e

disponível em embalagens com peso líquido de 500 mg, para o controle de Aedes aegypti e Aedes

albopictus.


Veja a nota na íntegra clicando AQUI

AACES: Informe sobre o auxilio fardamento e assembleia em Janeiro com a CONACS aqui em Salvador


Hoje 07 de novembro de 2023 a direção da AACES através do seu presidente Enádio Careca e o secretário geral Cleber Mascarenhas, esteve nas instalações da Empresa Padrão com o responsável  senhor Wiliam que está comercializando o nosso fardamento, na oportunidade os dirigentes lá encontraram muitos colegas insatisfeitos tanto pelo valor do auxilio fardamento porque o recurso da prefeitura  destinado a categoria por agente é inferior ao necessário que inclusive a AACES denunciou esse vício e exigiu a atualização dos valores onde vocês podem ver clicando AQUI, quanto a demora na entrega, porque o material está vindo de São Paulo e só no final do mês de Dezembro que o fardamento estará disponível para comprar e levar, resumindo não tem farda ainda para a pronta entrega, o que alguns colegas estão fazendo é pagar de 4 vezes e reservar sua farda.


Informamos a categoria também que em Janeiro de 2024 estaremos lançando a campanha salarial com a CONACS, não podemos esquecer que o município de Salvador será reajustado com o aumento do salario mínimo, que automaticamente o repasse do governo federal também aumenta, então temos que ter nosso reajuste também, a luta continua firme e forte, em Janeiro porque teremos a certeza do dinheiro nos cofres da prefeitura de Salvador e a força da CONACS com a AACES.

AACES 14 ano de lutas e conquistas

05 dezembro 2023

AACES: Agentes de saúde vence guarda municipal e vai para as semi finais da primeira divisão do campeonato do servidor

O time dos agentes de saúde AACES garantiu neste sábado 02 de Dezembro sua vaga nas semifinais da no campeonato do servidor, após vencer o time da guarda municipal.




O nosso elenco volta ao campo desta vez dia 09 de Dezembro para enfrentar o time da sempre, as semifinais a emoção é mais forte, por isso pedimos a participação da nossa torcida.

Agora, os agentes de saúde AACES está um passo mais perto da conquista, mas vai ter pela frente as semifinais mais esse desafio.


 

30 novembro 2023

AACES: ATENÇÃO COLEGAS COM PENDÊNCIA SOBRE APOSENTADORIA

AVISO : IMPORTANTE



ATENÇÃO AOS COLEGAS RELACIONADOS ABAIXO QUE PRECISAM COMPARECER AO 5º ANDAR PROUCURAR (Senhora  INDIRA) TEL 3202-1183/1130


PARA  RESOLVER PENDÊNCIAS NO PEDIDO DE APOSENTADORIA.

JOSELITO ANTONIO DE SANTANA (ACE) MATRICULA 3099660 - CARTA DE CONCESSÃO E DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE PROVENTOS.

CARLOS ROBERTO MIRANDA VASCONCELOS (ACE) MATRICULA 3104078 - FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS.

HAMILTON FIGUEIREDO DE MATOS JUNIOR (ACS) MATRICULA 3095829 - FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS.

DUVIDAS ESTAMOS A DISPOSIÇÃO.


29 novembro 2023

AACES: Em encontro estadual na Bahia Ilda Angélica presidente da CONACS faz esclarecimentos sobre o IFA e o recurso para os ACE,s de todo o Brasil



Hoje dia 29 de Novembro na cidade de Valente Ba, aconteceu um encontro estadual dos agentes de saúde, além da AACES participaram diversas entidades classistas que representam a categoria.
Na mesa o vice prefeito da cidade e um vereador representando respectivamente os poderes executivo e legislativo, além dos membros do sindicato regional e da associação local.
Mas a participação da nossa confederação CONACS foi a fala mais esperada, onde a presidente Ilda Angélica fez uma retrospectiva das lutas e conquistas desde a fundação confederação incluindo as três emendas na constituição brasileira, essa ultima a EC 120 que salvou a categoria aqui em Salvador.  

A presidente Ilda também esclareceu pontos importantes que podem ser vistos no vídeo  nessa matéria, sobre o IFA incentivo financeiro adicional e sobre o recurso mensal dos ACE,s que faltam em todos os municípios do Brasil, que estamos de olho no repasse fundo a fundo para que assim que chegar exigir da gestão que repasse para a categoria seguindo a lei municipal 9.646 de 2022.

AACES 14 anos de lutas e conquistas

28 novembro 2023

AACES: PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NA EC120 – PL DA CONACS

 


Oficio Especial CONACS/2023

AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Excelentíssimo Senhor Ministro CARLOS ROBERTO LUPI

A Confederação Nacional dos Agentes de Saúde – CONACS, legitima representante dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em âmbito nacional, ouvindo o movimento sindical e as lideranças de todos os estados da Federação, construiu uma proposta de regulamentação da aposentadoria especial prevista na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

A proposta em anexo, trata da regulamentação da aposentaria especial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias doravante ACS e ACE. Regulamentar é reconhecer que milhares de profissionais de saúde, dedicaram uma vida inteira ao trabalho sujeito a agentes físicos, químicos ou biológicos, riscos de acidentes, riscos ergonômicos e vítimas das mais diversas doenças ocupacionais.

É justo àqueles que adoeceram cuidando, sobretudo do povo mais pobre desse País, lhe reste um tempo para cuidar de si com dignidade, o que é impossível se não for por meio da presente proposta de minuta de projeto de lei.

Em face do acima exposto e considerando a minuta de projeto de lei anexa, solicitamos que seja marcada uma reunião com a CONACS para discutir o que hora propomos via projeto de lei de autoria do Executivo ou a edição de uma medida provisória.

Vale ressaltar que na reunião que tivemos neste Ministério no dia 13 de maio, ficou definido que até o dia 15 de julho teríamos uma proposta de consenso com o ministério da previdência através de vossa excelência, para que fosse encaminhado ao congresso. Estamos aguardando seu chamado, porém antecipamos aqui nossa proposta de minuta ao projeto a ser construído nos termos de nossa pactuação futura.

 



 

 

Brasília 04 de julho de 2023


Ilda Angélica dos Santos Correia

Presidente da CONACS



 

 

 

 

Segue proposta em anexo


 

PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022.

 

Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias definida no §10 do art. 198 da Constituição Federal.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

 

Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias prevista no §10 do art. 198 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de que tratam o §5º do art. 198 da Constituição Federal e a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que desempenharam as atividades de Agente Comunitárias de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, independente da nomenclatura, têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, quando cumpridos:

 

I  – 52 (cinquenta e dois) anos de idade e 20 (vinte) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, se homem;

 

II   – 50 (cinquenta) anos e idade e 20 (vinte) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, se mulher;

 

III   – 52 (cinquenta e dois) anos de idade, 15 (quinze) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias somados a 10 (dez) anos de contribuição em cargo diverso, se homem;

 

IV   – 50 (cinquenta) anos de idade, 15 (quinze) anos de comprovado efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias somados a 10 (dez) anos de contribuição em cargo diverso, se mulher;


 

 

§1º Não se aplicam à aposentadoria especial de que trata o caput as normas relativas à comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, de que tratam o §4º-C do art. 40 e o inciso II do §1º do art. 201, da Constituição Federal.

 

§2º Os requisitos para a aposentadoria especial que trata esta lei serão aplicados aos dirigentes sindicais licenciados para o exercício de mandato classista em defesa das prerrogativas da categoria profissional;

 

§3º Será garantido o cômputo do período trabalhado, mesmo que em regime diverso, quando em exercício das atividades inerentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para contabilizar o quantitativo de anos de exercício previsto nos incisos I, II, III e IV;

 

§4º Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em readaptação funcional, será garantido a aposentadoria especial nos termos desta lei, sendo considerado o período de readaptação como de efetivo exercício de suas funções;

 

§5º Fica assegurado aos pensionistas dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que tenham desempenhado as atividades inerentes aos cargos, o direito à pensão por morte com integralidade e paridade;

 

§6º Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de que tratam o §5º do art. 198 da Constituição Federal e a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que desempenharam as atividades de Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, independente da nomenclatura, será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, a qualquer tempo.

 

Art. 3º Para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a regulamentação promovida pela presente Lei Complementar será referendada integralmente por lei de inciativa privativa do respectivo Poder Executivo.

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

No dia 5 de maio de 2022, este Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 120, para “dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias”.

 

Essa conquista vale registrar, veio após exatos 11 anos de lutas travada pela CONACS, que representa as referidas categorias, em conjunto com os parlamentares que atuaram para ver aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 22, de 2011, quando apresentada em 4 de maio de 2011, pelo Deputado Valtenir Pereira.

 

Além dessa importante vitória para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, que envolveu a fixação de piso remuneratório de pelo menos 2 (dois) salários mínimos, com financiamento federal para fazer frente a essas despesas dos entes subnacionais, garantiu-se às mencionadas categorias o direito ao adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, tal como estabeleceu o § 10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120, de 2022.

 

Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei, para que possa produzir seus legítimos efeitos e promover a devida proteção social contributiva aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e a necessária valorização desses profissionais da saúde.

 

Como no presente caso não há necessidade de comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, uma vez que a caracterização da atividade desgastante é presumida pelo enquadramento profissional, por isso não é possível aplicar as leis e normas que regulamentam o disposto no § 4º-C do art. 40 e o inciso II do § 1º do art. 201, todos da Constituição Federal.

 

Esses profissionais da saúde (ACS e ACE), pelas condições do ambiente de trabalho, estão permanentemente expostos a agentes agressivos às suas saúdes, pois trabalham de sol a sol e cotidianamente se expõe ao forte calor e também de chuva a chuva, sobem morros, descem ladeiras e ainda inalam poeira pelas ruas que percorrem. São vítimas dos ataques e das mordidas de cachorro, que geram lesões


 

 

inflamatórias e infecciosas, desenvolvem câncer de pele, etc. e tal. E ainda tem contato constante com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, manipulam venenos, circulam em ambientes com a presença de vetores e hospedeiros que propagam e transmitem doenças. Todas essas circunstâncias, pela intensa exposição, vão deteriorando, degradando e comprometendo as condições de saúde dos ACS e ACE ao longo do tempo, reduzindo por demais a sua capacidade laboral e afetando o seu bem-estar.

 

Aliás, é um contrassenso porque os agentes de saúde e os agentes de endemias saem de suas casas para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes.

 

Dito isto, faz-se necessário que a aposentadoria de que trata esta lei seja estendida aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em readaptação funcional por motivos de saúde, visto que estes, em sua maioria das vezes, desenvolvem sua incapacidade para o exercício de suas funções justamente ao desenvolverem suas atividades em campo, devido a todo o cenário que estes se deparam ao exercer suas atribuições, como já mencionado supra.

 

De outra parte, ao fazer esse enquadramento legal em razão da ocupação de determinada atividade profissional, notamos que a recente norma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal se aproxima e muito da regra da aposentadoria dos profissionais da segurança pública, de que trata o § 4º-B do art. 40 da Constituição, que assim prevê:

 

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

 

Desse modo, consideramos que a espécie normativa adequada para veicular a regulamentação da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é a lei complementar.

 

Além disso, consideramos que a idade mínima a ser exigida nessa modalidade de jubilação deve ser de 52 (cinquenta e dois anos) para homens, e 50 (cinquenta) anos para mulheres, pois a partir dessa faixa etária os agentes passam a apresentar


 

 

condições físicas limitadoras para desempenharem as árduas tarefas cotidianas exigidas pela função pública que exercem.

 

Não é demais repetir mais uma vez que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, muitas vezes escaldante, de chuva a chuva, subindo ladeiras, descendo morros, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., e também com vetores propagadores de doenças, além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado, e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população.

 

Tem-se verificado que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias que estão em exclusiva atividade laboral há mais de dez anos têm apresentado problemas graves de saúde, contraídos a partir das atividades exercidas em condições extremamente desgastantes, vez que eles saem para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes, por isso merece a proteção social do Estado, ou seja, nada mais justo que se regulamente a aposentadoria especial dessa categoria.

 

Assim, ganha a população ao contar com um quadro de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em condições físicas suficientes para prestarem os relevantes, porém desgastantes, serviços de saúde de busca ativa e na orientação e acompanhamento domiciliar e territorial das comunidades mais vulneráveis.

 

Por outro lado, considerando que essas categorias protegidas pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, não somente desempenham atividades profissionais em condições desgastantes, tendo que se deslocarem a pé pelos mais diversos e longínquos lugares, expostos ao sol e a chuvas, muitas vezes em comunidades afetadas por altos índices de criminalidade, mas também acabam se expondo a muitos tipos de agentes biológicos infeciosos e químicos nocivos à saúde, propomos o tempo mínimo de 20 (vinte) anos em efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos, devidamente comprovados, ou de 25 (vinte e cinco) anos, sendo 15 (quinze) anos no efetivo exercício das atividades inerentes aos seus cargos, com a devida comprovação, somados a 10 (dez) anos de contribuição em atividade diversa, como segundo critério de aposentadoria especial.

 

Deve-se também ser estendido a aposentadoria nos critérios elencados nesta lei aos dirigentes sindicais em licença para exercer mandato classista em defesa das prerrogativas da categoria profissional, visto que desempenham papel


 

 

Importantíssimo na busca da garantia dos direitos e deveres dos ACSs e ACEs, tanto em âmbito local, como também em âmbito nacional. Ademais, é de extrema relevância atentar que o período em que os dirigentes sindicais se encontram em afastamento por licença para exercer mandato classista deve ser considerado como de efetivo exercício de suas funções, nos termos do art. 102, VIII, c da Lei nº 8.112/90, e também amparado por suas leis locais.

 

Nunca é demais registrar que esses profissionais estão encarregados de uma das mais importes tarefas a cargo do poder público: orientar as famílias a cuidar de sua própria saúde e como adotar comportamentos adequados à preservação da saúde e do bem-estar, bem como provê-las de informações acerca de riscos de doenças e epidemias, tais como a covid-19.

 

Na verdade, os ACSs e os ACEs fazem a diferença na comunidade e na vida das pessoas, porque são os facilitadores das ações preventivas de doenças e promoção de saúde do SUS.

 

Cientes de que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias prestam serviços relevantíssimos ao País, sendo peça chave na efetivação de políticas públicas de saúde, nos moldes preconizados no artigo 196 da Constituição Federal, e convicto de que a regulamentação da sua aposentadoria especial é nada mais do que o devido reconhecimento que o Estado brasileiro pode fazer a esse corpo de agentes públicos fundamentais e essenciais para a promoção de saúde da coletividade no Brasil, convocamos os nobres pares para apoiarem e aprovarem o presente projeto de lei complementar, que trata da aposentadoria especial dos agentes de saúde e de endemias do Brasil, definida no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.

 

Sala das Sessões, em          de                        de 2023 .

 

Atenciosamente,



Brasília 04 de julho de 2023                                                        Presidente da CONACS