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30 junho 2021
AACES: Assembleia geral dos agentes de saúde dia 01 de Julho
22 junho 2021
AACES; Vejam o novo Modelo do fardamento e os preços
Salientamos que ainda não está disponivel para a compra, devido a pendencia na aprovação de alguns itens.
Os itens que podemos ver hoje 22/06 na loja nas fotos dessa matéria estava de boa qualidade, mas é importante também a categoria avaliar.
Entre os itens avaliados hoje estavam camisas polo para ACS e ACE e camisas de mangas longas UV, calças com elastano nos modelos masculinos e femininos e por ultimo os bonés.
Na loja não tinha para avaliar as mochilas, já as botas foram reprovadas pela UNICIDADE na reunião no mês passado.
20 junho 2021
Nota de Falecimento
09 junho 2021
AACES: Atenção você que tem multas de trânsitos ou duvidas sobre aposentadoria todas as quartas-feiras
SINVALDO TODÃO DA SILVA - ADVOGADO
08 junho 2021
AACES: Saiba o resultado da asembleia do dia 07 e o convite da proxima dia 21/06
Ontem 07 de Junho a nossa categoria participaram de mais uma assembleia no Largo dos Aflitos, ao lado da Secretaria Municipal de Gestão (Semge). onde a UNICIDADE estava em mesa de negociação com o secretário Tiago Dantas.
Lmbrando que a campanha salarial ainda está em curso e a luta continua, mesmo com alguns pontos reinvindicados como o auxílio fardamento, o curso técnico e a liberação da margem de 5% do consignado ter conquistado com a força da categoria.
Na mesa de negociação a AACES e a unicidade SINDACS, AASA e ADEMACEM exigiram da gestão uma resposta definitava sobre os 5.5% de avanço de nível, e na oportunidade o secretário ficou de conversar com o prefeito Bruno Reis e o secretário da fazenda para trazer a resposta do sim ou não no proximo dia 21 de Junho.
Por isso estretegicamente a UNICIDADE colocou em votação e a categoria aprovou em assembleia um proximo encontro no dia no mesmo dia 21 de Junho ás 14 horas no Largo dos Aflitos ao lado da SEMGE onde acontecerá a reunião com a gestão, por isso colegas vocês não poderão deixar de participar.
AACES: Nota de falecimento do motorista LAZINHO
É com muito pesar que informamos o falecimento de ROQUE LAZARO FREITAS (LAZINHO) como era conhecido carinhosamente na categoria, ele era motorista e trabalhava diretamente com os Agentes de Combate ás Endemias, no distrito Cabula Beiru e atualmente no distrito cajazeiras , o sepultamento acontecerá hoje dia 08/06 as 16:00 no bosque da paz.
04 junho 2021
AACES: Atenção não pertcam a assembleia na proxima segunda-feira dia 07/06 ás 14 horas
Atenção agentes Comunitários e de Combate ás Endemias de Salvador, na próxima segunda-feira dia 07 de Junho ás 14 horas tem assembleia no Largo dos Aflitos em frente ao quartel general da Polícia Militar, não podemos aceitar a atual situação que a nossa categoria está passando, venha pra luta com a UNICIDADE e convide os colegas, sem luta não a vitória.
01 junho 2021
AACES: Assembleia de hoje foi com chuva e com sol, mas a luta foi uma só
O auxílio fardamento não é cumulativo e o servidor deverá utilizá-lo e efetuar a prestação de contas através de notas fiscais até o mês de outubro de cada exercício.
Agente Comunitário de Saúde: R$ 435,17 (quatrocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos)
Agente de Combate às Endemias: R$ 361,61 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos).
Infelizmente a pandemia não trouxe apenas estrago na saúde dos brasileiros, mas também no financeiro, porque a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, vamos conhecer esses estragos:
No mês de Maio que passou iriamos passar de 12% para 15% referente ao adicional por tempo de serviço, mas essa bendita lei federal complementar proibe, assim como aumento ou reajustes e majorar auxilios como alimentação.
Conheça a lei abaixo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.