30 julho 2020

AACES: A sua associação é contra REDA e Terceirização, somos a favor de concurso público

A gestão do prefeito ACM Neto não tem nenhuma rapidez em pagar o piso nacional, pagar o auxilio fardamento, o avanço de nível de 5.5% nem tão pouco da reajuste que diga de passagem já temos cinco anos com 0%.
Agora quando é para contratar agentes de saúde de forma terceirizada e ou por Regime Especial de Direito Administrativo - REDA é rapidinho, é por isso que a AACES juntamente com as entidades unificadas vamos pra cima e com certeza a justiça vai agir através das ações que estamos movendo, porque isso é inadmissível, vejam o decreto que já instituiu a  Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado para Agentes Comunitários de Saúde.

DECRETOS de 28 de julho de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 9.919/92, alterado pelo Decreto nº 14.874/04, R E S O L V E: Designar para compor a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para a função de Agente Comunitário de Saúde, LUDMILLA OLIVEIRA RAMOS, matrícula 3092319, que a presidirá, MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES, matrícula 3091809, MILENA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 3093857, DAIANA MARCIA LIMA DE SANTANA, matrícula 3089824 e TANIA MARCIA LIMA PINTO, matrícula nº 3154813, representantes da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, e MARIA DO SOCORRO TANURE TELLES, matrícula 3013805 e ADRIANA CERQUEIRA MIRANDA, matrícula nº 3116468 representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º Fica fixada a remuneração da função temporária de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para contratação temporária de excepcional interesse público nos termos estabelecidos no § 6º do art. 39 da Lei Complementar nº 2 de 18 de março de 1991. § 1º A remuneração foi fixada considerando o padrão remuneratório do cargo efetivo adotado como paradigma observadas as condições especiais de trabalho. § 2º O padrão remuneratório da função temporária de Agente Comunitário de Saúde é composto por: Vencimento nível 1, Gratificação por Avanço de Competência, Gratificação de incentivo à qualidade e produtividade dos serviços de saúde e Insalubridade, quando couber. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, 
CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA

Vejam o diário oficial abaixo:

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