A gestão do prefeito ACM Neto não tem nenhuma rapidez em pagar o piso nacional, pagar o auxilio fardamento, o avanço de nível de 5.5% nem tão pouco da reajuste que diga de passagem já temos cinco anos com 0%.
Agora quando é para contratar agentes de saúde de forma terceirizada e ou por Regime Especial de Direito Administrativo - REDA é rapidinho, é por isso que a AACES juntamente com as entidades unificadas vamos pra cima e com certeza a justiça vai agir através das ações que estamos movendo, porque isso é inadmissível, vejam o decreto que já instituiu a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado para Agentes Comunitários de Saúde.
DECRETOS de 28 de julho de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto nº 9.919/92, alterado pelo Decreto nº 14.874/04,
R E S O L V E:
Designar para compor a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de pessoal, por tempo determinado em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,
para a função de Agente Comunitário de Saúde, LUDMILLA OLIVEIRA RAMOS, matrícula 3092319,
que a presidirá, MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES, matrícula 3091809, MILENA RODRIGUES DOS
SANTOS, matrícula 3093857, DAIANA MARCIA LIMA DE SANTANA, matrícula 3089824 e TANIA
MARCIA LIMA PINTO, matrícula nº 3154813, representantes da Secretaria Municipal de Gestão
- SEMGE, e MARIA DO SOCORRO TANURE TELLES, matrícula 3013805 e ADRIANA CERQUEIRA
MIRANDA, matrícula nº 3116468 representantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica fixada a remuneração da função temporária de Agente Comunitário de Saúde
da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para contratação temporária de excepcional interesse
público nos termos estabelecidos no § 6º do art. 39 da Lei Complementar nº 2 de 18 de março de
1991.
§ 1º A remuneração foi fixada considerando o padrão remuneratório do cargo efetivo
adotado como paradigma observadas as condições especiais de trabalho.
§ 2º O padrão remuneratório da função temporária de Agente Comunitário de Saúde é
composto por: Vencimento nível 1, Gratificação por Avanço de Competência, Gratificação de incentivo
à qualidade e produtividade dos serviços de saúde e Insalubridade, quando couber.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR,
CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
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