Transcrição
O Senado aprovou em dois turnos, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. O texto regulamenta, também, o vínculo funcional da categoria. A medida estabelece como idade mínima de aposentadoria, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício profissional. Regras de transição que terminam no ano de 2041 atenderão os que já ingressaram no serviço público ou na atividade antes da entrada em vigor da emenda. O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública. O relator da proposta, senador Irajá, do PSD do Tocantins, ressaltou a importância da iniciativa, e destacou a atuação dos agentes na prática da saúde preventiva das famílias, com visitas às casas dos cidadãos mesmo em lugares distantes. Merecem, assim como existe a aposentadoria especial dos nossos valorosos professores, assim como já foi também instituída aposentadoria especial para os policiais, é merecida também a essa categoria. São soldados dos nossos SUS, do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Aliás, se tem os SUS de carne e osso, eles se chamam agentes de saúde e de combate a endemias. A proposta determina, ainda, que a União prestará assistência financeira aos Estados e Municípios para compensar o aumento das despesas com essas aposentadorias. A matéria vai à promulgação. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.
a aposentadoria especial foi aprovada. O Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 14/2021, que garante regras diferenciadas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e agentes indígenas. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à Câmara, ele seguirá direto para promulgação.
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