29 julho 2026

AACES- Declaração de bens

 🚨ATENÇÃO AGENTES! Não percam o prazo para a sua declaração de bens. A AACES está disponível para ajudar, em caso de duvidas procure um dos nossos diretores.




28 julho 2026

AACES- Transporte para os agentes no 11° Forró da AACES

 

🚍✨ A AACES pensou na comodidade dos agentes!

Teremos ônibus saindo do evento às 16h, levando todos até a Estação Pirajá, facilitando o retorno para casa com mais conforto e segurança. 💛

24 julho 2026

AACES- Suposto caso de raiva

 

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*


A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador esclarece que é falsa a informação que voltou a circular nas redes sociais sobre um suposto caso confirmado de raiva em um cão no município.

O vídeo utiliza uma informação antiga, descontextualizada e já esclarecida pelos órgãos oficiais. Em 5 de dezembro de 2025, o Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA) informou que o caso investigado havia sido descartado após a realização do exame confirmatório, afastando a suspeita de raiva.

A publicação que voltou a circular omite esse desfecho oficial e utiliza imagens sem qualquer comprovação de que correspondam ao caso mencionado, sem indicar fonte oficial ou apresentar informações verificadas, contribuindo para a disseminação de desinformação.

A divulgação de conteúdos falsos ou descontextualizados pode gerar alarme desnecessário na população sobre um tema que exige responsabilidade e compromisso com a saúde pública.

A raiva é uma doença 100% letal, mas que pode ser prevenida por meio da vacinação de cães e gatos. Embora a vacinação esteja disponível durante todo o ano nos postos de saúde de Salvador, a Secretaria Municipal da Saúde iniciou, na última segunda-feira (20), a Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2026, ampliando o acesso da população à imunização e reforçando a proteção dos animais e das pessoas contra a doença.

A SMS orienta que a população busque informações exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de Salvador e da Secretaria Municipal da Saúde e não compartilhe conteúdos cuja veracidade não tenha sido confirmada.

15 julho 2026

AACES- Mayana Almeida convida você agente para o 11° Forró da AACES

 



🎤✨ O convite tá mais que especial!

A cantora Mayana Almeida já mandou o recado: você não pode ficar de fora do 11° Forró da AACES! 💃🏽🔥

Vem viver esse dia de muita música, alegria e comemoração com a gente! 🎉

🔗 Garanta sua vaga:

AACES: Entenda as regras da trasição da sua aposentadoria, e faça seus calculos

 


Aprovada pelo Senado, a PEC 14/2021 garante aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). As novas regras exigem 25 anos de contribuição e exercício na atividade, com idades mínimas fixadas em 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Regras de Transição:

Para quem já está na ativa, a PEC criou uma regra de transição progressiva

Até 2030: A idade mínima para aposentadoria será de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).

A cada 5 anos subsequentes, a idade mínima sobe dois anos, até atingir o limite definitivo de 57/60 anos em 2041

Vínculo Empregatício:
Além da aposentadoria, o texto disciplina a contratação dessas categorias, proibindo a terceirização ou contratação temporária (exceto em emergências de saúde pública), e reconhece a atividade como exclusiva de Estado

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, direito à aposentadoria mediante requisitos diferenciados, na forma do § 5º-A do art. 40 e do § 8º-A do art. 201 desta Constituição, e ao adicional de insalubridade.

 O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º deste artigo será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovem o mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

Para fins de cômputo do tempo de contribuição e de efetivo exercício da atividade de que tratam o § 5º-A do art. 40 e o § 8º-A do art. 201 da Constituição Federal, deve-se considerar o período em que o agente comunitário de saúde ou o agente de combate às endemias estiver afastado em razão do desempenho de mandato classista da categoria, bem como o tempo laborado na condição de readaptado, desde que a readaptação tenha decorrido de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.

 Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, vinculados a regime próprio de previdência social, que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ou em virtude do disposto nesta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, idade mínima de:

a) 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se homem, até 31 de dezembro de 2030; 

b) 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, se homem, até 31 de dezembro de 2035;

 c) 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem, até 31 de dezembro de 2040; 

d) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, a partir de 1° de janeiro de 2041; 

25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

As idades mínimas previstas no inciso I do caput deste artigo serão reduzidas em 1 (um) ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional que exceder os 25 (vinte e cinco) anos, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos. 

Para fins de cômputo do tempo de contribuição e de efetivo exercício da atividade de que trata o inciso II do caput deste artigo, deve-se considerar o período em que o agente comunitário de saúde ou o agente de combate às endemias estiver afastado em razão do desempenho de mandato classista da categoria, bem como o tempo laborado na condição de readaptado, desde que a readaptação tenha decorrido de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.  

Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo observarão a integralidade e corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 5º deste artigo, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público até a data da promulgação desta Emenda Constitucional e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal. 

Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal e serão reajustados com base em paridade, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 

Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria com fundamento no disposto no caput deste artigo, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, vinculados a regime próprio de previdência social, que tenham ingressado no serviço  público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ou em virtude do disposto nesta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seus  requisitos: 


14 julho 2026

AACES- APOSENTADORIA ESPECIAL


 Transcrição

O Senado aprovou em dois turnos, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. O texto regulamenta, também, o vínculo funcional da categoria. A medida estabelece como idade mínima de aposentadoria, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício profissional. Regras de transição que terminam no ano de 2041 atenderão os que já ingressaram no serviço público ou na atividade antes da entrada em vigor da emenda. O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública. O relator da proposta, senador Irajá, do PSD do Tocantins, ressaltou a importância da iniciativa, e destacou a atuação dos agentes na prática da saúde preventiva das famílias, com visitas às casas dos cidadãos mesmo em lugares distantes.  Merecem, assim como existe a aposentadoria especial dos nossos valorosos professores, assim como já foi também instituída aposentadoria especial para os policiais, é merecida também a essa categoria. São soldados dos nossos SUS, do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Aliás, se tem os SUS de carne e osso, eles se chamam agentes de saúde e de combate a endemias.  A proposta determina, ainda, que a União prestará assistência financeira aos Estados e Municípios para compensar o aumento das despesas com essas aposentadorias. A matéria vai à promulgação. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

a aposentadoria especial foi aprovada. O Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 14/2021, que garante regras diferenciadas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e agentes indígenas. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à Câmara, ele seguirá direto para promulgação.


AACES- APOSENTADORIA ESPECIAL


 Votação no Senado essa semana pode estabelecer nossa aposentadoria

Principais pontos da PEC da nossa aposentadoria Idade Mínima para Aposentadoria: Fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.Tempo de Contribuição: Exigência de pelo menos 25 anos de efetivo exercício nas atividades da categoria.Regras de Transição: Previsão de idade mínima escalonada e sistema de pontos para quem já está na ativa.Integralidade e Paridade: Garante proventos iguais ao último salário da ativa e reajustes nas mesmas datas e proporções dos trabalhadores ativos.


09 julho 2026

AACES- Atracoes do 11° forró da AACES

 Mais do que uma festa… é tradição, união e história. 💛

E esse capítulo está prestes a começar.

E aqui estao as atrações confirmadas nesse ano! Corra e faça logo a sua inscrição para participar do forró mais esperado do ano! 

Se inscreva aqui 👉🏾  Se inscreva aqui

08 julho 2026

AACES- 11° Forró da AACES

💃🏽🔥 *VEM AÍ O 11° FORRÓ DA AACES*! 🔥🕺🏽


Prepare o traje, chame o parceiro(a) e já entre no clima, porque esse ano o nosso forró está ainda mais especial! 🎉✨

Além de muita música, alegria e aquele arrasta-pé que a gente ama, vamos celebrar também o ANIVERSÁRIO da nossa associação! 🥳🎂

Vai ser um dia inesquecível, cheia de energia boa, reencontros, sorrisos e muita dança! 💛🌽🎶

👉 E tem mais: cada agente pode levar um convidado para curtir esse momento especial junto com a gente!


Não fique de fora! Garanta já sua participação e venha fazer parte dessa festa linda! 💥


🔗 Inscreva-se agora: Se inscreva aqui 



01 julho 2026

AACES: Prefeitura envia mensagem com obrigatoriedade da fazer Declaração de Bens e Valores

 A mensagem enviada pela prefeitura abaixo:

  Atenção, servidores da Prefeitura de Salvador!

O prazo para envio da Declaração de Bens e Valores (Dbens) vai até 31/07/2026.

Não deixe para a última hora!

A Dbens é uma obrigação anual de todos os servidores e é fundamental para o cumprimento da legislação e o fortalecimento da transparência no serviço público.




                        

PASSO A PASSO


1- Clique Aqui

2- No  link acima clique em ENTRAR que vai direciona para conta gov

3- Confirmar atualizações de dados 

4- Aceitar

5- Atualizar dados

6- Na pagina da prefeitura pesquisar  Dbens 

7- Basta inicar e atualizar suas informações pessoais