15 julho 2026

AACES- Mayana Almeida convida você agente para o 11° Forró da AACES

 



🎤✨ O convite tá mais que especial!

A cantora Mayana Almeida já mandou o recado: você não pode ficar de fora do 11° Forró da AACES! 💃🏽🔥

Vem viver esse dia de muita música, alegria e comemoração com a gente! 🎉

🔗 Garanta sua vaga:

AACES: Entenda as regras da trasição da sua aposentadoria, e faça seus calculos

 


Aprovada pelo Senado, a PEC 14/2021 garante aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). As novas regras exigem 25 anos de contribuição e exercício na atividade, com idades mínimas fixadas em 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

Regras de Transição:

Para quem já está na ativa, a PEC criou uma regra de transição progressiva

Até 2030: A idade mínima para aposentadoria será de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).

A cada 5 anos subsequentes, a idade mínima sobe dois anos, até atingir o limite definitivo de 57/60 anos em 2041

Vínculo Empregatício:
Além da aposentadoria, o texto disciplina a contratação dessas categorias, proibindo a terceirização ou contratação temporária (exceto em emergências de saúde pública), e reconhece a atividade como exclusiva de Estado

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, direito à aposentadoria mediante requisitos diferenciados, na forma do § 5º-A do art. 40 e do § 8º-A do art. 201 desta Constituição, e ao adicional de insalubridade.

 O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º deste artigo será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovem o mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

Para fins de cômputo do tempo de contribuição e de efetivo exercício da atividade de que tratam o § 5º-A do art. 40 e o § 8º-A do art. 201 da Constituição Federal, deve-se considerar o período em que o agente comunitário de saúde ou o agente de combate às endemias estiver afastado em razão do desempenho de mandato classista da categoria, bem como o tempo laborado na condição de readaptado, desde que a readaptação tenha decorrido de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.

 Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, vinculados a regime próprio de previdência social, que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ou em virtude do disposto nesta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, idade mínima de:

a) 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se homem, até 31 de dezembro de 2030; 

b) 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, se homem, até 31 de dezembro de 2035;

 c) 54 (cinquenta e quatro) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem, até 31 de dezembro de 2040; 

d) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, a partir de 1° de janeiro de 2041; 

25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

As idades mínimas previstas no inciso I do caput deste artigo serão reduzidas em 1 (um) ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional que exceder os 25 (vinte e cinco) anos, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos. 

Para fins de cômputo do tempo de contribuição e de efetivo exercício da atividade de que trata o inciso II do caput deste artigo, deve-se considerar o período em que o agente comunitário de saúde ou o agente de combate às endemias estiver afastado em razão do desempenho de mandato classista da categoria, bem como o tempo laborado na condição de readaptado, desde que a readaptação tenha decorrido de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.  

Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo observarão a integralidade e corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 5º deste artigo, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público até a data da promulgação desta Emenda Constitucional e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal. 

Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo não serão inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal e serão reajustados com base em paridade, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 

Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria com fundamento no disposto no caput deste artigo, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, vinculados a regime próprio de previdência social, que tenham ingressado no serviço  público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ou em virtude do disposto nesta Emenda Constitucional, poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seus  requisitos: 


14 julho 2026

AACES- APOSENTADORIA ESPECIAL


 Transcrição

O Senado aprovou em dois turnos, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. O texto regulamenta, também, o vínculo funcional da categoria. A medida estabelece como idade mínima de aposentadoria, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada à comprovação de 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício profissional. Regras de transição que terminam no ano de 2041 atenderão os que já ingressaram no serviço público ou na atividade antes da entrada em vigor da emenda. O texto também assegura estabilidade a esses trabalhadores, vedando sua contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de emergências em saúde pública. O relator da proposta, senador Irajá, do PSD do Tocantins, ressaltou a importância da iniciativa, e destacou a atuação dos agentes na prática da saúde preventiva das famílias, com visitas às casas dos cidadãos mesmo em lugares distantes.  Merecem, assim como existe a aposentadoria especial dos nossos valorosos professores, assim como já foi também instituída aposentadoria especial para os policiais, é merecida também a essa categoria. São soldados dos nossos SUS, do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Aliás, se tem os SUS de carne e osso, eles se chamam agentes de saúde e de combate a endemias.  A proposta determina, ainda, que a União prestará assistência financeira aos Estados e Municípios para compensar o aumento das despesas com essas aposentadorias. A matéria vai à promulgação. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

a aposentadoria especial foi aprovada. O Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 14/2021, que garante regras diferenciadas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e agentes indígenas. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à Câmara, ele seguirá direto para promulgação.


AACES- APOSENTADORIA ESPECIAL


 Votação no Senado essa semana pode estabelecer nossa aposentadoria

Principais pontos da PEC da nossa aposentadoria Idade Mínima para Aposentadoria: Fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.Tempo de Contribuição: Exigência de pelo menos 25 anos de efetivo exercício nas atividades da categoria.Regras de Transição: Previsão de idade mínima escalonada e sistema de pontos para quem já está na ativa.Integralidade e Paridade: Garante proventos iguais ao último salário da ativa e reajustes nas mesmas datas e proporções dos trabalhadores ativos.


09 julho 2026

AACES- Atracoes do 11° forró da AACES

 Mais do que uma festa… é tradição, união e história. 💛

E esse capítulo está prestes a começar.

E aqui estao as atrações confirmadas nesse ano! Corra e faça logo a sua inscrição para participar do forró mais esperado do ano! 

Se inscreva aqui 👉🏾  Se inscreva aqui

08 julho 2026

AACES- 11° Forró da AACES

💃🏽🔥 *VEM AÍ O 11° FORRÓ DA AACES*! 🔥🕺🏽


Prepare o traje, chame o parceiro(a) e já entre no clima, porque esse ano o nosso forró está ainda mais especial! 🎉✨

Além de muita música, alegria e aquele arrasta-pé que a gente ama, vamos celebrar também o ANIVERSÁRIO da nossa associação! 🥳🎂

Vai ser um dia inesquecível, cheia de energia boa, reencontros, sorrisos e muita dança! 💛🌽🎶

👉 E tem mais: cada agente pode levar um convidado para curtir esse momento especial junto com a gente!


Não fique de fora! Garanta já sua participação e venha fazer parte dessa festa linda! 💥


🔗 Inscreva-se agora: Se inscreva aqui 



01 julho 2026

AACES: Prefeitura envia mensagem com obrigatoriedade da fazer Declaração de Bens e Valores

 A mensagem enviada pela prefeitura abaixo:

  Atenção, servidores da Prefeitura de Salvador!

O prazo para envio da Declaração de Bens e Valores (Dbens) vai até 31/07/2026.

Não deixe para a última hora!

A Dbens é uma obrigação anual de todos os servidores e é fundamental para o cumprimento da legislação e o fortalecimento da transparência no serviço público.




                        

PASSO A PASSO


1- Clique Aqui

2- No  link acima clique em ENTRAR que vai direciona para conta gov

3- Confirmar atualizações de dados 

4- Aceitar

5- Atualizar dados

6- Na pagina da prefeitura pesquisar  Dbens 

7- Basta inicar e atualizar suas informações pessoais 


30 junho 2026

AACES: Senado adia votação sobre aposentadoria para ACEs e ACSs para dia 15 de julho

 

Alcolumbre deu início ao processo de discussão, mas informou que irá seguir com as cinco sessões previstas em primeiro turno e suprimir as três do segundo.


O Senado Federal deu início, nesta terça-feira (dia 30), à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs), em primeiro turno. Na prática, porém, a votação acabou sendo adiada para o dia 15 de julho. A expectativa era de que ela começasse e terminasse ainda hoje.

Por ser uma PEC, a proposta precisa ser votada em dois turnos e obter, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa — ou seja, 49 votos. De acordo com a legislação, o primeiro turno terá cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas e o segundo, três.

Senadores favoráveis ao projeto apresentaram, no último dia 10, um requerimento para solicitar um calendário especial, que afasta a necessidade de um interstício (uma espécie de intervalo) mínimo de cinco dias entre um turno e outro. Ou seja, possibilitando que o texto fosse votado, em primeiro e segundo turno, nesta terça-feira.

Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que seguirá o rito determinado e não votará o calendário especial.

— Vamos fazer hoje o que manda a Constituição, a primeira sessão de debate da PEC. Vamos dar palavra para todos os senadores que quiserem falar. Sessão de discussão. E vamos seguir as cinco sessões de discussão do primeiro turno. Quando todos nós discutirmos, vou colocar o requerimento proposto pelo senador Irajá, e assinado por 60 senadores, de um calendário especial de votação da PEC — explicou Alcolumbre.

De acordo com o senador, o calendário especial será votado ao final das cinco sessões do primeiro turno para "suprimir as outras três" sessões do segundo, fazer a votação, "e marcar a sessão de promulgação dessa emenda constitucional".

AACES: Senado vota nesta terça-feira dia 30 aposentadoria diferenciada para ACE e ACS

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs), será votada em primeiro turno, nesta terça-feira (dia 30), pelo Senado Federal, após ter sido incluída em sessão deliberativa ordinária semipresencial da Casa.

 


A inclusão vem com uma semana de atraso, após o presidente Davi Alcolumbre ter afirmado no último dia 17 que a PEC seria pautada na semana seguinte, ou seja, entre 22 e 26 de junho.

 

A PEC 14/2021 foi aprovada no último dia 10 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na qual foi relatada pelo senador Irajá, que deu parecer constitucional.

 

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025. No Senado, o rito para ser aprovada é similar ao da Câmara: a proposta precisa ser votada em dois turnos, obtendo, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa. Para ser emendado a Constituição, o texto deve ser aprovado nas duas casas e promulgado em sessão solene do Congresso Nacional.

 

Entenda o texto

O projeto institui a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionados à comprovação de, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição e efetivo exercício na atividade, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas".

 

A última Reforma da Previdência, de 2019, instituiu a idade mínima de 62 para mulheres e 65 para homens, quando servidores federais. No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a idade mínima foi estabelecida conforme suas próprias Constituições e Leis Orgânicas, observando o tempo de contribuição e os requisitos próprios de cada ente.

A principal alteração recente no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para a Aposentadoria Especial. Além disso, as regras de transição para a aposentadoria comum por tempo de contribuição são atualizadas gradativamente. 
Abaixo estão os detalhes das principais mudanças:

  • Aposentadoria Especial (STF derrubou idade mínima): O STF determinou que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos não precisam mais atingir uma idade mínima para se aposentar. Agora, o benefício é concedido apenas com a comprovação do tempo de serviço na atividade especial (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco)

 

O texto prevê que os proventos serão concedidos com integralidade e paridade, reajustados nas mesmas proporção e data dos servidores ativos, e veda a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, salvo em hipótese de emergência em saúde pública.

 

Também prevê a revisão dos proventos de agentes já aposentados, "desde que tenham cumprido os requisitos" necessários, embora sejam "vedados pagamentos retroativos".

 

O Ministério da Previdência Social estima um impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões, sendo R$ 17,6 bilhões do Regime Próprio e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social, nos primeiros dez anos. Ou seja, cerca de R$ 2,7 bilhões por ano.

 

O cálculo leva em consideração 366.612 vínculos ativos de agentes, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de agosto de 2025. De acordo com a pasta, as estimativas "não consideram os efeitos retroativos da eventual revisão de aposentadorias já concedidas".

 

Servidores, por outro lado, argumentam que a medida é válida para conferir dignidade aos agentes, baseando seus argumentos em estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que traçam o perfil de mortalidade desses servidores.

 

No caso dos agentes comunitários de saúde, por exemplo, um estudo mostrou que, entre 2013 e 2019, a maior parte desses servidores morreu, em média, aos 55 anos por doenças do aparelho circulatório e câncer. São 20 anos a menos do que a expectativa de vida brasileira, de 76 anos.

Fonte: extra.globo.com/

17 junho 2026

AACES- Aposentadoria especial


 Aposentadoria dos agentes de saúde pode ser votada na próxima semana assista a declaração do presidente do Senado



16 junho 2026

AACES: Direção da associação cobra retorno das gratificações e data base em Janeiro




A direção da AACES se reuniu com o secretário da SEMGE Alexandre Tinoco e o vereador Daniel Alves na pauta retorno das gratificações principalmente a  de periferia e antecipação da data base para Janeiro.

Argumentação, todos os servidores que trabalham em áreas consideradas de difícil acesso ou periférica fazem jus a gratificação de periferia equivalente a  10%, com exceção da nossa categoria, na oportunidade apontamos até a fonte do recurso para as custas do retorno dessas gratificações.

Com o advento da EC120 em Janeiro de cada ano o salario mínimo é reajustado ou seja nosso repasse aumenta e a prefeitura só nos repassa em Maio, mês da data base de todos os servidores da prefeitura.

Por tanto, o montante que fica entre os meses de Janeiro a Abril passa de 2 milhões, vale ressaltar que os professores esse ano tiveram seus reajustes retroativos a Janeiro, veja na matéria da própria prefeitura clicando AQUI.

Diante dos fatos e argumentos a gestão ficou de fazer um estudo financeiro e remarcar uma outra reunião, vamos continuar na cobrança para aumentar o estoque de direitos e vantagens para a nossa categoria. 



 

AACES- Vacina da Dengue


💉 VACINA CONTRA A DENGUE: PROTEÇÃO QUE SALVA VIDAS






A dengue continua sendo um grande risco para a saúde pública, mas agora temos mais uma aliada importante: a vacinação.



A vacina contra a dengue é indicada para pessoas de 4 a 60 anos (mediante avaliação), e o esquema é composto por 2 doses, com intervalo de 3 meses entre elas.
⚠️ Para garantir a proteção completa, é fundamental tomar as duas doses.





✔️ A vacinação ajuda o organismo a desenvolver uma proteção eficaz e duradoura contra a doença.
✔️ Os efeitos colaterais, quando aparecem, costumam ser leves, como dor no local da aplicação, febre baixa, dor de cabeça ou cansaço.




Pq

📍 Procure a unidade de saúde mais próxima e verifique a disponibilidade da vacina.




🚨 Não esqueça: quem não completa o ciclo pode não estar totalmente protegido.



❤️ Proteja-se e proteja quem você ama. Faça a sua parte no combate à dengue!










12 junho 2026

AACES- Terceira turma do curso de primeiros socorros

 



🚨 Atenção, agentes! 🚨


A 3ª turma do Curso de Primeiros Socorros já tem data marcada: dia 16!


No vídeo, a diretora Valdilene reforça o convite para você que deseja participar e se capacitar ainda mais.


Os interessados devem procurar um diretor ou entrar em contato diretamente com a ACISS para garantir sua vaga.


Não fique de fora dessa oportunidade! 💙


05 junho 2026

AACES- Ajuda para a atleta


 A AACES vem, por meio desta, pedir o apoio de todos para ajudar essa jovem atleta a realizar um grande sonho: participar do 39º Nordestão Salesiano 2026, representando com orgulho o nosso estado. 💙

Filha do agente de endemias Robson, ela carrega consigo dedicação, esforço e esperança. Sabemos da importância de incentivar nossos jovens e fortalecer quem faz parte da nossa categoria.

Contribua adquirindo o Ticket Amigo e ajude a transformar esse sonho em realidade. Cada ajuda faz a diferença! 🙏✨




02 junho 2026

AACES- Alerta de golpe

 


Atenção colega 
Caso esse numero ou outros entre em contato se passando por Dr. Cléber cuidado ⚠️ 
Os bandidos estão colocando a foto de Dr. Cleber para dar golpe o verdadeiro numero do nosso advogado 
é  esse +55 71 99101-9509
Qualquer outro numero é golpe e denuncie.
Direção da AACES


AACES- 3° turma do curso de primeiros socorros

 

🚨 Atenção, agentes! 🚨


A diretora Valdilene convida todos vocês para participarem da 3ª turma do Curso de Primeiros Socorros promovido pela AACES.

Se você tem interesse em participar, procure um diretor ou entre em contato diretamente com a AACES para garantir sua vaga.

Não perca essa oportunidade de aprender e estar ainda mais preparado para cuidar da nossa comunidade! 💙

31 maio 2026

AACES- Primeiro Baleado das agentes

 Primeiro Baleado das agentes da AACES 💙🔥


Ontem (30/05) foi dia de sair da rotina, fortalecer os laços e mostrar que nossa união vai muito além do trabalho. Entre risadas, energia e espírito de equipe, vivemos um momento incrível que já entrou pra história!


Que venham os próximos 💪✨



29 maio 2026

AACES- Atenção ao imposto de renda

 

*COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – ALERTA SOBRE RETIFICAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA*


Prezados(as) associados(as),

A AACES informa que foram identificados casos de retificação de declarações de Imposto de Renda realizadas por terceiros, com inclusão de despesas inexistentes ou sem comprovação, sob a justificativa de que as declarações originais estariam “erradas” ou “simplificadas”.

Ressaltamos que toda responsabilidade pelas informações prestadas à Receita Federal é do contribuinte, e a inserção de dados falsos pode resultar em:


* Retenção em malha fina;

* Aplicação de multas e cobrança de impostos com juros;

* Possível enquadramento em crime contra a ordem tributária.

A AACES reforça que realiza as declarações com base exclusivamente em documentos e informações comprováveis, garantindo segurança e conformidade para seus associados.

Antes de autorizar qualquer retificação por terceiros, orientamos que procurem nossa equipe para esclarecimentos.

Atenciosamente,

AACES

25 maio 2026

AACES- A importância dos ACE e ACS

 🏡💛 Todos os dias, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias percorrem ruas, visitam famílias, orientam, previnem doenças e cuidam da população com compromisso e dedicação.



São profissionais que estão na linha de frente da saúde pública, promovendo prevenção, acolhimento, qualidade de vida e proteção para toda a comunidade.






Mais do que um trabalho, essa missão transforma vidas e fortalece Salvador todos os dias. 🤝





A AACES segue firme na luta pela valorização, respeito e reconhecimento desses profissionais essenciais para a nossa cidade.



📢 Valorize quem cuida da sua saúde!

#AACES #ACS #ACE #SaúdePública #Endemias #AgenteDeSaúde #Salvador #SaúdeParaTodos #ValorizaçãoProfissional #SUS #CombateÀsEndemias