30 junho 2026

AACES: Senado vota nesta terça-feira dia 30 aposentadoria diferenciada para ACE e ACS

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs), será votada em primeiro turno, nesta terça-feira (dia 30), pelo Senado Federal, após ter sido incluída em sessão deliberativa ordinária semipresencial da Casa.

 


A inclusão vem com uma semana de atraso, após o presidente Davi Alcolumbre ter afirmado no último dia 17 que a PEC seria pautada na semana seguinte, ou seja, entre 22 e 26 de junho.

 

A PEC 14/2021 foi aprovada no último dia 10 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na qual foi relatada pelo senador Irajá, que deu parecer constitucional.

 

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025. No Senado, o rito para ser aprovada é similar ao da Câmara: a proposta precisa ser votada em dois turnos, obtendo, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa. Para ser emendado a Constituição, o texto deve ser aprovado nas duas casas e promulgado em sessão solene do Congresso Nacional.

 

Entenda o texto

O projeto institui a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionados à comprovação de, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição e efetivo exercício na atividade, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas".

 

A última Reforma da Previdência, de 2019, instituiu a idade mínima de 62 para mulheres e 65 para homens, quando servidores federais. No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a idade mínima foi estabelecida conforme suas próprias Constituições e Leis Orgânicas, observando o tempo de contribuição e os requisitos próprios de cada ente.

A principal alteração recente no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para a Aposentadoria Especial. Além disso, as regras de transição para a aposentadoria comum por tempo de contribuição são atualizadas gradativamente. 
Abaixo estão os detalhes das principais mudanças:

  • Aposentadoria Especial (STF derrubou idade mínima): O STF determinou que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos não precisam mais atingir uma idade mínima para se aposentar. Agora, o benefício é concedido apenas com a comprovação do tempo de serviço na atividade especial (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco)

 

O texto prevê que os proventos serão concedidos com integralidade e paridade, reajustados nas mesmas proporção e data dos servidores ativos, e veda a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, salvo em hipótese de emergência em saúde pública.

 

Também prevê a revisão dos proventos de agentes já aposentados, "desde que tenham cumprido os requisitos" necessários, embora sejam "vedados pagamentos retroativos".

 

O Ministério da Previdência Social estima um impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões, sendo R$ 17,6 bilhões do Regime Próprio e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social, nos primeiros dez anos. Ou seja, cerca de R$ 2,7 bilhões por ano.

 

O cálculo leva em consideração 366.612 vínculos ativos de agentes, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de agosto de 2025. De acordo com a pasta, as estimativas "não consideram os efeitos retroativos da eventual revisão de aposentadorias já concedidas".

 

Servidores, por outro lado, argumentam que a medida é válida para conferir dignidade aos agentes, baseando seus argumentos em estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que traçam o perfil de mortalidade desses servidores.

 

No caso dos agentes comunitários de saúde, por exemplo, um estudo mostrou que, entre 2013 e 2019, a maior parte desses servidores morreu, em média, aos 55 anos por doenças do aparelho circulatório e câncer. São 20 anos a menos do que a expectativa de vida brasileira, de 76 anos.

Fonte: extra.globo.com/

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