A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece o direito à aposentadoria
diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias
(ACEs), será votada em primeiro turno, nesta terça-feira (dia 30), pelo Senado
Federal, após ter sido incluída em sessão deliberativa ordinária semipresencial
da Casa.
A inclusão vem com uma
semana de atraso, após o presidente Davi Alcolumbre ter afirmado no último dia
17 que a PEC seria pautada na semana seguinte, ou seja, entre 22 e 26 de junho.
A PEC 14/2021 foi
aprovada no último dia 10 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado, na qual foi relatada pelo senador Irajá, que deu parecer
constitucional.
A proposta foi aprovada
pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025. No Senado, o rito para ser
aprovada é similar ao da Câmara: a proposta precisa ser votada em dois turnos,
obtendo, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Casa. Para ser emendado
a Constituição, o texto deve ser aprovado nas duas casas e promulgado em sessão
solene do Congresso Nacional.
Entenda o texto
O projeto institui a
idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionados à
comprovação de, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição e efetivo exercício
na atividade, "em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas".
A última Reforma da
Previdência, de 2019, instituiu a idade mínima de 62 para mulheres e 65 para
homens, quando servidores federais. No caso dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, a idade mínima foi estabelecida conforme suas próprias Constituições
e Leis Orgânicas, observando o tempo de contribuição e os requisitos próprios
de cada ente.
- Aposentadoria Especial (STF derrubou idade mínima): O STF determinou que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos não precisam mais atingir uma idade mínima para se aposentar. Agora, o benefício é concedido apenas com a comprovação do tempo de serviço na atividade especial (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco)
O texto prevê que os
proventos serão concedidos com integralidade e paridade, reajustados nas mesmas
proporção e data dos servidores ativos, e veda a contratação temporária ou
terceirizada desses agentes, salvo em hipótese de emergência em saúde pública.
Também prevê a revisão
dos proventos de agentes já aposentados, "desde que tenham cumprido os
requisitos" necessários, embora sejam "vedados pagamentos
retroativos".
O Ministério da
Previdência Social estima um impacto de aproximadamente R$ 27 bilhões, sendo R$
17,6 bilhões do Regime Próprio e R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência
Social, nos primeiros dez anos. Ou seja, cerca de R$ 2,7 bilhões por ano.
O cálculo leva em
consideração 366.612 vínculos ativos de agentes, de acordo com dados do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de agosto de 2025. De
acordo com a pasta, as estimativas "não consideram os efeitos retroativos
da eventual revisão de aposentadorias já concedidas".
Servidores, por outro
lado, argumentam que a medida é válida para conferir dignidade aos agentes,
baseando seus argumentos em estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que
traçam o perfil de mortalidade desses servidores.
No caso dos agentes
comunitários de saúde, por exemplo, um estudo mostrou que, entre 2013 e 2019, a
maior parte desses servidores morreu, em média, aos 55 anos por doenças do
aparelho circulatório e câncer. São 20 anos a menos do que a expectativa de vida
brasileira, de 76 anos.
Fonte: extra.globo.com/

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