07 outubro 2019

AACES: Atenção ACS e ACE convalidados se ligue na data de sua audiência


RELAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE CONVALIDADOS QUE TERÃO AUDIÊNCIA DIA 11/10/2019 AS 14:50 - IMBUI
PROCESSO Nº 8025736-02.2019.8.05.001



ADEMIR BARRETO DA PURIFICAÇÃO                 
AIDIL MARIA SANTANA DOS SANTOS                
ALDACI ALMEIDA DE ASSIS                                  
ANA BARBARA AZEVEDO VASCONCELOS       
ANA LICE SILVA COSTA                                         
RAIVANDA DAVINA DOS SANTOS                        
RITA DE CASSIA SOUZA FERNANDES                
VALDIR SOUZA CALMON                                       
CARLOS SOUZA DE SANTANA                             
DILMA SANTOS SILVA DE DEUS                          

  


RELAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE CONVALIDADOS QUE TERÃO AUDIÊNCIA
DIA 14/11/2019 AS 13:45 - IMBUI
PROCESSO: 8038671-74.2019.8.05.0001

VALDINEIA SANTOS DE JESUS             
ANA CLEA BARBOSA REIS                    
ANA CLAUDIA SANTOS CONCEIÇÃO   
ANA CLEIDE BARBOSA REIS                
CELESTE MARQUES DE SOUZA REIS  
EUNICE VIEIRA DA SILVA                      
JOSELITA SANTOS COSTA                    
WALNEY SANTOS DE JESUS                
SIOMARA ALVES SANTANA DE JESUS 

04 outubro 2019

AACES: Hoje 4 de outubro comemora-se o dia Nacional dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitário de Saúde



Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas. Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Recenseamento de animais. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária e fazem parte das atribuições do agente de combate de endemias (ACE), um trabalhador de nível médio que teve suas atividades regulamentadas em 2006, mas que ainda tem muito o que conquistar, especialmente no que diz respeito à formação.
O agente comunitário de saúde – ACS é um personagem muito importante na implementação do Sistema Único de Saúde, fortalecendo a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e a comunidade. O Ministério da Saúde definiu a Saúde da Família como estratégia prioritária para a organização e fortalecimento da APS no país. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são regidas pela Lei nº 11.350/2006 e pelo Decreto nº 3.189/1999 que fixam as diretrizes para o exercício profissional desse trabalhador. A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.585/2007.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições do ACS:
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Assim como os agentes comunitários de saúde (ACS), os ACEs trabalham em contato direto com a população e, para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Penna, esse é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho. “A dengue, por exemplo, representa um grande desafio para gestores e profissionais de saúde. E sabemos que um componente importante é o envolvimento da comunidade no controle do mosquito transmissor. Tanto o ACS como o ACE, trabalhando diretamente com a comunidade, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos”, observa.
Na oportunidade o vereador Cidninho fará uma sessão especial hoje 04/10 ás 15 horas no plenário Cosme de Farias na câmara de vereadores em homenagem ao nosso dia, não temos muito para comemorar com um salário base de R$ 877.07, e sem o piso nacional, mas é justa e merecida a homenagem a nossa categoria.

01 outubro 2019

AACES: Quer ganhar um dinheiro extra? Então corra inscrições até hoje 01/10


A direção da sua Associação AACES sempre buscando parcerias e oportunidades para os agentes de saúde, indica uma inscrição para trabalhar na eleição do conselho tutelar no proximo final de semana, saiba como funciona a inscrição abaixo, na oportunidade agradecemos a secretária Rogéria Santos da SPMJ por abrir a inscrição para os agentes de saúde.
Inscrições em Operação especial para servidores - gratificação especial

Servidores municipais, comissionados, empregados públicos e REDA poderão participar de Operação especial envolvendo toda Prefeitura no processo de eleição para conselheiros tutelares, prevista para o proximo domingo, 06/10.
Com inscrições até as 13h de amanhã (01/10), a Operação especial terá vagas 1481 servidores com gratificações variando entre R$551,76 a R$193,68
Saiba mais:
Cargos disponíveis:
Coordenador
Sabado e Domingo (20h)
Função:
Organizar escola e equipe de trabalho ( mesarios e apoio) para eleição.
Valor total: R$551,76
Opção 2:
Supervisor I (apurador de votos)
Dia 6 de outubro - domingo
Horário a partir 17h até apuração do ultimo voto.
Função:
Apurar as urnas, contabilizando os votos.
Valor R$325,68
Opção 3:
Supervisor II (mesario)
Dia domingo 6 de outubro
Horário começando 07h as 19h
Função:
Mesário
Valor R$299,88
Além de outros cargos conforme decreto e portaria anexa.
Para facilitar a inscrição, o servidor poderá se inscrever nas seguintes modalidades:
1. Via link abaixo:

Ou
2. via email baixando a ficha em anexo, assinando e escaneando. Tambem deve anexar no email o contracheque recente.
Tanto a ficha assinada quanto o contracheque devem ser encaminhados para o email:
eleicaoconselhotutelarsalvador@gmail.com
Ou

pode entregar a ficha preenchida e assinada com o contracheque na sede da SPMJ localizada na Av. Estados Unidos, 397, Ed. Cidade do Salvador, 5° andar, Comercio ( proximo a FTC, Farmacia preço popular e Bradesco).
Enfatizamos que as inscrições se encerram hoje (01/10) às 13h.
Não poderão participar da Operação, servidores em licença ou de férias.
Maiores informaçoes:
3202-7300

26 setembro 2019

AACES:Projeto autoriza acúmulo de cargos na saúde por agentes de saúde


Para Edna Henrique, proposta é conveniente e oportuna
O Projeto de Lei 4367/19 autoriza os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias a acumularem outro cargo na área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e que a prioridade seja para a atividade de agente. O texto altera a Lei 11.350/06, que regulamenta a atividade desses profissionais.
“Entendemos conveniente e oportuno permitir que esses profissionais possam acumular o exercício de suas funções com o desempenho de atividade na área de saúde”, afirma a autora do projeto, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).
Tramitação
O projeto será analisado em 
caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

AACES: Atenção relembrando quem faz aniversário este mês tem até o ultimo dia util para fazer o recadastramento


Para os Servidores e empregados públicos em atividade, o Recadastramento Obrigatório será realizado exclusivamente pelo site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, durante todo o mês do seu aniversário. Caso haja alguma divergência nos dados, o servidor publico deve se dirigir ao Setor de Gestão de Pessoas (Segep) da secretaria ou do órgão onde trabalha. Já os aposentados e pensionistas deverão comparecer á Diretoria de Previdência, na Avenida Joana Angelica, nº 39 Edf. José Rocha, em Nazaré, também no mês do aniversario. O beneficiário irá receber em casa todas as instruções sobre a documentação que vai precisar apresentar durante o período do recadastramento Obrigatório. Vale ressaltar que serão adotados procedimentos especiais para os servidores aposentados e pensionistas que tiverem restrições de locomoção, que estejam com problemas de saúde ou possuam idade superior a 60 anos

21 setembro 2019

Time dos Agentes do CCZ vence time do GOE por 3X2


Em partida realizada hoje no Fazendão, o time dos Agentes de Saúde do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) venceu o time do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Civil Municipal de Salvador com o placar de 3X2.


Foi um jogo regado por muitas emoções, mas também de muitas dificuldades. Os agentes jogaram muito bem e faturaram a partida. O próximo confronto será no dia 12 de outubro com o time da Saúde.

Fonte: Blog Bira - Agente de Saúde

17 setembro 2019

Governo federal avalia autorizar congelamento do salário mínimo

Medida seria incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras fiscais, em tramitação no Congresso

O Ministério da Economia estuda um mecanismo para autorizar o congelamento do salário mínimo em situações de aperto fiscal. A ideia é retirar da Constituição a obrigatoriedade de correção do valor de acordo com a inflação. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela Folha.
A medida seria incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras fiscais, em tramitação no Congresso. De autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), o texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e é debatido por um grupo de parlamentares, representantes do Ministério da Economia e técnicos de Orçamento no Congresso.
A proposta traz gatilhos que seriam acionados em situações de risco de descumprimento de regras fiscais. O congelamento do salário mínimo não consta na versão original da matéria, mas o governo articula a inclusão desse novo gatilho no texto.

12 setembro 2019

Câmara mantém 12 vetos do prefeito, entre eles o do PL 125 que liberava duplo vinculo para a nossa categoria


Entre os vetos a maior polêmica foi com relação ao projeto de autoria do vereador Sidninho (Podemos), que acrescenta os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ao Grupo Profissional Saúde, permitindo o acúmulo de cargos, que foi mantido por 21 votos a 12. 
Além da bancada da oposição, votaram contra o veto o presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior (SD), e o vereador Cezar Leite (PSDB), da base do governo. “A prefeitura não quer pagar o piso salarial dos agentes e ainda desrespeita esta Casa”, protestou Sidninho.

Nas galerias estavam a direção da AACES e das entidades unificadas Sindacs, Sindseps, Aasa e Ademacen, ontem podemos sentir a força que o prefeito ACM Neto tem na câmara, por isso a sabedoria e estratégias são importantes durante a campanha salarial de 2019 sobre tudo o nosso tão sonhado piso nacional, não é xingando, esbravejando que vamos conseguir o que queremos, temos que nos articular, até porque para aprovar qualquer coisa para nossa categoria precisamos dos votos deles, já em 2020 o voto é secreto, e dessa vez quem ira votar seremos nós, entenderam?
Mas a luta não pode parar piso nacional já!

AACES; Casos de dengue crescem 599% em oito meses e Ministério da Saúde lança nova campanha, e se não fosse a ação dos agentes de saúde estaria bem pior

Casos de dengue crescem 599% em oito meses e Ministério da Saúde lança nova campanha
Foto: Divulgação
O número de casos de dengue, zika e chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, aumentou no Brasil; ao todo, 650 pessoas morreram entre 30 de dezembro de 2018 e 24 de agosto de 2019. A região Sul foi a que teve o maior aumento percentual de novos casos das três doenças. 


A dengue apresentou o maior aumento -neste ano 1.439.471 pessoas foram diagnosticadas entre janeiro e 24 de agosto, alta de 599,5% em relação ao mesmo período de 2018. A taxa de incidência da doença foi de 690,4 casos por 100 mil habitantes. Foram registradas 591 mortes. 

São Paulo foi o estado com o maior aumento registrado, 3.712%, seguido pelo Paraná, com 3.563%. Já os casos de chikungunya passaram de 76.742 no ano passado para 110.627 em 2019, com taxa de 53,1 casos para cada 100 mil pessoas. O estado com a maior variação percentual foi Alagoas, 1.011%, um salto de 138 casos para 1.534.

Quanto aos casos de zika, o crescimento registrado no país foi de 47,1%, tendo sido contabilizados 9.813 episódios e 2 mortes. A taxa de incidência é de 4,7 casos por 100 mil habitantes. O estado com maior aumento percentual foi o Rio Grande do Sul, com 1.083%. 

Nesta quarta (11) o Ministério da Saúde lançou uma nova campanha publicitária de conscientização para combater o mosquito transmissor. "O objetivo é conscientizar os gestores estaduais e municipais de saúde e toda a população sobre a importância de se organizar antes da chegada do período chuvoso no combate aos criadouros do mosquito", diz o comunicado do ministério. 

A campanha foi adiantada para setembro devido ao aumento no número de casos antes mesmo do período de chuvas e da chegada do verão. O Aedes aegypti prolifera por meio dos ovos das fêmeas depositados em paredes de objetos e em locais próximos à água parada. Para que uma pessoa tenha dengue, zika ou chikungunya, ela precisa ser picada pela fêmea do mosquito, que necessita de sangue para que os ovos possam amadurecer. 

Para eliminar focos de reprodução do mosquito e, portanto, da doença, lave com escova e sabão os pratinhos de plantas em que não há areia e que tiveram acúmulo de água. Apenas jogar a água fora não é suficiente. O ideal é lavar esses objetos uma vez por semana. 

Além disso, não deixe destampados jarras, garrafas, potes e baldes com água e sempre lave-os com sabão. No caso das garrafas sem uso, embale-as e guarde-as de cabeça para baixo ou em locais cobertos. Embale e jogue no lixo objetos que possam acumular água e mantenha a caixa d'água fechada e com tampa. O lixo e a lixeira devem ser bem fechados; não os descarte em terrenos baldios ou em locais em que não há recolhimento pelos órgãos públicos.

11 setembro 2019

AACES: Parabéns ao nosso diretor Cleber

Neste dia desejamos que você encontre o caminho para realizar todos os seus sonhos e aprenda, cada vez mais, a apreciar o lado bom da vida, fazendo das experiências uma escada para alcançar o topo das realizações. Um feliz aniversário e que Deus te cubra com suas bênção diretor Cleber Bispo Mascarenhas.

Desejamos também um aniversário repleto de felicidades e bênçãos do Senhor. Que esta celebração seja cheia de amigos, amigas, familiares e com muitas palavras de amor e carinho, são os votos de toda diretoria  da AACES. 

10 setembro 2019

AACES: Presidente da entidade concederá entrevista na TV Baiana hoje 10/09, campanha salarial e piso nacional é pauta


O presidente da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (AACES), Enádio Careca, será entrevistado pelo vereador e apresentador Luís Carlos Suíca no Programa De Olho na Cidade, da TV Baiana, hoje 10/09 ás 11 horas no canal 6.1 Digital e 6 HD ou no Facebook clicando AQUI .




Na oportunidade Enádio falará da campanha salarial 2019 sobre o piso nacional, e as ações na justiça com ganho de causa pelo juridico da AACES e seus desdobramentos, assista.

AACES: Associados ganha ações contra a prefeitura em relação ao pagamento do piso nacional, mas a discussão judicial ainda não acabou. Pode voltar a ser rediscutida em Brasília

Duvidas ou se ainda não deu entrada passe em nossa sede social das 14 ás 18 horas, rua do salete nº 54 Barris tel 3561-3599.
 

Após alguns meses de muito trabalho intelectual do nosso advogado Dr. CLEBER DE JESUS DA PAIXÃO com ações judiciais cobrando da prefeitura municipal de Salvador o pagamento do piso nacional como vencimento inicial, a partir de janeiro de 2019, com o valor de R$ 1.250,00 e seu retroativo, desde 14 de junho de 2014.
No corrente mês, já possuem decisões judiciais na 6ª Turma Recursal de Salvador à favor de associados da AACES, entendendo, que é direito dos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde, que deve ser pago o piso salarial nacional, isto é, de acordo com o que está previsto na lei federal nº 12.994/2014. 

A discussão judicial, ainda, não acabou. Pode voltar a ser rediscutida em Brasília, através do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, a justiça baiana sinaliza e reconhece o direito e o fim de toda situação vexatória que os servidores acima citados vem sofrendo, durante anos, o grande problema está na morosidade da justiça, porque chegando no STF o presidente vai colocar na pauta quando bem entender e quiser, sem contar que o valor do retroativo do piso nacional vai para precatório, então a distância entre ganhar e receber é longa, sem contar que a gestão ameaça caso perca do STF pagar o piso imediatamente porém retirando as gratificações como afirmou em mesa de negociação, por isso temos a responsabilidade e a obrigação de passar tudo verdadeiramente para a categoria, afinal essa é soberana e precisa saber das possibilidades futuras, e a nossa entidade deve respeitar a particularidade e a individualidade de cada um, sobre uma possível proposta da gestão que ainda não colocou no papel, esperamos que ainda essa semana a gestão apresente, porque a decisão final estará com o trabalhador, só ele tem autonomia para decidir o que é melhor para si, nós enquanto entidades apontamos os caminhos, mas quem escolherá qual seguir será o agente de saúde.

Vejam abaixo a decisão da justiça a favor de alguns associados da AACES.



ACORDÃO 



RECURSO INOMINADO. 


DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SALVADOR. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA. INOBSERVÂNCIA DO CORRETO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI QUE CONCEITUA O PAGAMENTO MÍNIMO VINCULADO AO VENCIMENTO BASE. REMUNERAÇÃO GLOBAL SUPERIOR QUE NÃO CONTEMPLA A OBRIGATORIEDADE PREVISTA EM LEI. DIFERENCIAÇÃO JURÍDICA JÁ REALIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE. IMPLEMENTAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA ACOMPANHADA DO PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS APURADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO AO TETO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

 ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Salvador, . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL.

Por fim, quanto à eficácia da Lei Federal 12.994/2014, temos que diante dos termos nela constantes, indispensável a sua regulamentação para efeito de cumprimento pelo Município, vez que impôs ônus à União e a forma de complementação de verba e cálculo do quantitativo dos agentes somente veio a constar no Decreto 8474/2015. Portanto, a eficácia da Lei 12.994/2014, é data do decreto regulamentador, em 23/06/2015 Isto posto, VOTO no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar a imediata implementação do pagamento do piso nacional da categoria, nos termos regulamentados pela Lei nº 11.350/2006, devendo considerar para tanto o vencimento básico do cargo , com os devidos reflexos legais, bem como as diferenças relativas ao pagamento de seu vencimento inicial da carreira em valor inferior ao piso nacional, nos termos da referida lei, a partir de 23 de Junho de 2015 (data de publicação do Decreto 8474/2015) até o trânsito em julgado da presente ação, bem como a sua integração, repercussão e reflexos nas férias simples, acrescidas de 1/3, 13º salários, gratificações, descanso semanal remunerado, adicionais por tempo de serviço, progressões verticais e horizontais, avanços de nível, horas extras, outros adicionais e demais parcelas salariais e remuneratórias, observando-se a prescrição quinquenal e limitando-se a condenação ao limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Determino, ainda, que a correção monetária dos valores devidos pelas Rés, nos presentes autos, observe o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e, quanto aos juros moratórios, por se não tratar de débito de origem tributária, seja utilizado o mesmo índice utilizado para a correção dos valores da caderneta de poupança. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em razão do resultado. É como voto.

Paulo César Bandeira de Melo Jorge 

Juiz de Direito Relator

AACES: Atenção colegas vocês gostam de Pizza? Então não podem perder "Segredo de Maria" Da nossa irmã de farda


Enquanto o piso nacional não sai, temos que buscar outras fontes de renda, e foi assim que a nossa irmã de farda está fazendo, por isso vamos divulgar e ajudar nossa colega ACE dos distrito Subúrbio Ferroviário Ana Carla Félix dos Santos, que informa que agentes de saúde tem preços promocionais e descontos ligue e comprove.
Ana Carla

A Segredo de Maria veio Para unir o útil ao agradável, Matar o seu desejo de saborear uma deliciosa pizza feitas com molho temperado e natural.

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06 setembro 2019

AACES: ACS,s e ACE,s do distrito de Brotas contra a Dengue


Hoje 06/09 os Agentes Comunitários de saúde do Distrito de Brotas USF Unidade de Saúde da Familia Santa Luzia juntamente com  Agentes de Combate ás Endemias e outros profissionais de saúde e a  comunidade  local, realizaram uma grande caminhada contra dengue no Engenho Velho de Brotas, vale ressaltar que mesmo com a unidade fechada há anos para reforma, a criatividade e o compromisso desses trabalhadores são um exemplo de dedicação e compromisso com a população, porque mesmo sem recurso fizeram um evento educativo que chamou atenção do bairro na prevenção a dengue e a educação popular em saúde.                                           



AACES: Lutar para derrubar o veto do PL 125 já!



Um projeto que visa  inclui os agentes de saúde ACS,s  e ACE,s no grupo "Profissionais de Saúde", possibilitando dentre outros benefícios  o acúmulo de cargos públicos, foi uma iniciativa da AASA que o vereador apresentou e foi aprovado na câmara de vereadores.

Mas o prefeito ACM Neto vetou, e esses vetos entre outros será votado pelos vereadores no próximo dia 11 de Setembro na câmara de vereadores, para ver se derruba garantindo a lei como foi aprovada pela maioria da casa, ou se mantém o veto do prefeito, por isso devemos nos mobilizar desde o dia 09/09 próxima segunda-feira articulando com os vereadores para derrubar esse veto, não esquecendo a luta não pode parar, piso nacional já!

05 setembro 2019

AACES: Reunião tensa, e continuará na próxima semana com apresentação da proposta




Em mais uma reunião na manhã desta quinta-feira, 05 de Setembro, com a gestão, representada pelos secretários Tiago Dantas, SEMGE Léo Prates, SMS e Dr. Daniel, procuradoria e as entidade de representação dos trabalhadores: SINDSEPS, SINDACS, AASA, AACES E ADAMACEN e seus respectivos advogados, informamos que mais uma vez não houve avanços, apenas ficou acertado que na proxima semana, haverá uma nova reunião que será agendada pela gestão, a qual apresentará, finalmente uma proposta que será transmitida pelas entidades de classe em ASSEMBLÉIA aos ACE e ACS.



03 setembro 2019

AACES: Vamos orar pela saúde do irmão de farda Gemerson ACE

O nosso colega Gemerson Santos Matos Agente de Combate ás Endemias sofreu uma queda e se contra hospitalizado no Hospital Geral do Estado, nesse momento uma corrente de oração se faz necessário pedindo por sua saúde, força GEMERSON estamos com você...

31 agosto 2019

AACES: Futebol: Agentes de Endemias e Motoristas do CCZ 4 e Agentes de Trânsito 2 em partida de futebol hoje 31/08 no Fazendão



Um time composto por Agentes de Combate as Endemias e Motoristas do CCZ (Centro de Controle de Zoonozes), que tem como presidente o agente de saúde Osório Carneiro e como tecnico o motorista Mauricio, enfrentaram hoje 31/08 no Fazendão o time dos agentes de trânsito e transporte.

A partida foi disputada, mas ao termino a equipe da zoonoses deram de 4X2 no time da Getran Gerenciamento de Trânsito, estamos aqui para exigir o melhor da nossa equipe, e que venha o proximo adversário, disse Osório presidente do time.

AACES: Mutirão na Ilha de Bom Jesus dos Passos que pertence a Salvador Ba



Na semanda passada agentes de saúde de equipes multidisciplinares realizaram atividades de vigilância em saúde na Ilha de Bom Jesus dos Passos, pertencente ao município de Salvador.

A ação contou com a presença da coordenação do CCZ supervisores e os agentes de combate às endemias.

As atividades executadas pelos servidores foram: controle das aborvirose, leptospirose e com a participação da equipe de educação em saúde, Semob.


30 agosto 2019

AACES: Hoje ás 19 horas tem entrevista na radio 100 FM 100,7 sobre campanha salarial 2019 e o piso nacional


O presidente da sua associação AACES foi convidado para dar uma entrevista na radio 100- FM 100,7 com o apresentador, radialista e também vereador Luis Carlos Suica, você também pode acompanhar no Facebook clicando  AQUI.

Na pauta campanha salarial 2019, auxilio fardamento, jornada ininterrupta, ponto eletronico e o carro chefe que é o pagamento do piso nacional, o programa começa ás 19 horas dessa sexta-feira 30/08, sintonize FM 100,07  e ouça a entrevista.

29 agosto 2019

AACES: Atenção Hap Vida renovou contrato com a prefeitura e os serviços continuam os mesmos sem nenhuma mudança nos serviços

Nas redes sociais está existindo boatos que o plano de saúde Hap Vida renovou o contrato com a prefeitura, e quem usa essa rede de saúde privada não terá mais direito a internações entre outras limitações dentro do plano.
De imediato sua associação a AACES preocupada com a  veracidades dos fatos e a oferta de saúde para a categoria, foi direto na fonte, e depois de conversar com os representantes da SEMGE que administram o  plano, fomos informados que como havia vencido o contrato entre a Hap Vida e a Prefeitura, realmente houve a necessidade da renovação, mas deixou bem claro que não haverá nenhuma mudança nos atendimetnos ou em qualquer outro serviço do plano, ou seja não vai mudar nada, continuará como era antes, qualqeur proplema ou duvidas a diretoria da AACES está disposição para maiores esclarecimentos.

AACES: Entenda como acontecerá o auxilio fardamento, seguindo exemplo dos outros servidores, e nós agentes de saúde NADA...


DECRETO Nº 29.482 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018



Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme e regulamenta a concessão do auxílio uniforme para os servidores que indica e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 52, V da Lei Orgânica do Município, e as disposições contidas no art. 73, IV da Lei Complementar nº 1 de 15 de março de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 68, de 27 de setembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º O uso de uniforme na forma definida neste Decreto é obrigatório para os seguintes servidores municipais:

I - Guardas civis municipais, da Guarda Civil Municipal (GCM);

II - Agentes de Trânsito e Transporte, da Superintendência de Trânsito de Salvador (TRANSALVADOR) e da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB); e

III - Agentes de Salvamento Aquático, da Secretária Municipal de Ordem Pública (SEMOP).

§ 1º Caberá aos órgãos indicados nos incisos I a III do caput deste artigo estabelecer normas sobre padronização dos uniformes.

§ 2º É obrigatório o uso do uniforme em perfeitas condições.

Art. 2º A concessão do auxílio uniforme será feita através de crédito em folha de pagamento no mês de fevereiro de cada exercício, ressalvados os casos excepcionais.

§ 1º O auxílio uniforme não é cumulativo e o servidor beneficiado deverá utilizá-lo e efetuar a prestação de contas nos termos deste Decreto, até o mês de outubro de cada exercício.

§ 2º Não havendo a prestação de contas do valor integral do auxílio uniforme no período, o servidor terá descontado em folha de pagamento pelo Setor de Gestão de Pessoas no mês de dezembro o saldo remanescente.

§ 3º Os caso excepcionais deverão ser resolvidos pelo titular do órgão, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Fica fixado o valor do auxílio uniforme nos seguintes termos:

I - Guarda civil municipal: R$ 998,00 (novecentos e noventa oito reais);

II - Agentes de trânsito e transporte: R$ 763,00 (setecentos e sessenta e três reais); e

III - Agentes de salvamento aquático: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único. O valor percebido a título de auxílio uniforme é de natureza transitória, não se constituindo em salário de contribuição para incidência de benefícios e descontos.

Art. 4º O auxílio uniforme poderá ser utilizado para aquisição dos itens que compõem o uniforme dos servidores municipais relacionados no art.1º deste Decreto.

§ 1º Compõe o kit uniforme, para os fins deste Decreto, no seu modelo normal, no mínimo, os seguintes itens:

I - Para o guarda civil municipal:

a) Calça operacional;
b) Camisa operacional ou gandola;
c) Camisa de passeio;
d) Calça de passeio ou saia social;
e) Camisa em malha;
f) Sapato social;
g) Cinto de guarnição;
h) Coturno;
i) Boina/gorro/quepe/casquete;
j) Short tactel;
k) Coldre;
l) Porta algema;
m) Porta treco ou bornal;
n) Porta carregadores;
o) Porta tonfa;
p) Tênis branco ou preto;
q) Meias algodão;
r) Meia social masculina ou feminina;
s) Cinto em nylon;
t) Cordão fiel;
u) Apito;
v) Luva de ombro;
w) Bombacho;
x) Distintivo;
y) Tarjeta de identificação em acrílico ou tecido.

II - Para o agente de trânsito e transporte:

a) Camisa manga curta;
b) Camisa manga longa;
c) Calça masculina;
d) Calça feminina;
e) Calça motociclista unissex;
f) Meia social;
g) Saia bermuda;
h) Camisa careca branca com manga;
i) Boné agente;
j) Apito;
k) Cordão fiel em nylon trançado preto;
l) Cinto de guarnição na cor preto;
m) Cinto para uniforme em nylon cor preto;
n) Sapato feminino;
o) Chapéu australiano.

III - Para o agente de salvamento aquático:

a) Boné padrão Salvamar;
b) Camisa regata;
c) Bermuda tactel;
d) Camisa lycra manga longa;
e) Maiô padrão Salvamar;
f) Sunga padrão Salvamar.

§ 2º Respeitados os valores definidos neste Decreto, poderão ser adquiridas outras peças e acessórios para compor o uniforme, observados o disposto no § 1º do art.1º deste Decreto e a necessidade do serviço.

Art. 5º Para fins deste Decreto, o servidor somente poderá adquirir seu uniforme com fornecedor devidamente credenciado pelo órgão/entidade.

Parágrafo único. Para a aquisição de seu uniforme, o servidor deverá apresentar ao fornecedor credenciado a Guia para Aquisição de Uniforme (GAU) devidamente preenchida, conforme modelo normatizado pelo órgão/entidade.

Art. 6º A prestação de contas deverá ser apresentada no mês de outubro de cada ano e deverá ser composta das notas fiscais de aquisição dos itens do uniforme.

§ 1º Somente serão aceitas as notas fiscais emitidas pelos fornecedores credenciados dentro do exercício.

§ 2º O descumprimento do previsto neste artigo caracterizará a não prestação de contas, para fins do disposto no § 2º do art.2º.

Art. 7º O servidor, em caso de desligamento do serviço público, deverá devolver os uniformes e demais itens adquiridos, sendo esta condição para conclusão do processo.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do artigo, deve-se prestar conta dos uniformes e acessórios adquiridos nos últimos 02 (dois) anos.

Art. 8º As peças do uniforme que estiverem desgastadas, danificadas ou avariadas, tornando inviável o seu uso, deverão ser entregues à unidade administrativa de cada órgão/entidade, que, após avaliação, promoverá o devido controle e descarte.

Art. 9º Os órgãos de que tratam os incisos do art. 1º deverão, em até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, emitir normas complementares para a sua fiel execução.

Art. 10 Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo titular do órgão, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2018.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão

MAUCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO
Secretário Municipal de Ordem Pública

FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade