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30 junho 2021
AACES: Assembleia geral dos agentes de saúde dia 01 de Julho
22 junho 2021
AACES; Vejam o novo Modelo do fardamento e os preços
Salientamos que ainda não está disponivel para a compra, devido a pendencia na aprovação de alguns itens.
Os itens que podemos ver hoje 22/06 na loja nas fotos dessa matéria estava de boa qualidade, mas é importante também a categoria avaliar.
Entre os itens avaliados hoje estavam camisas polo para ACS e ACE e camisas de mangas longas UV, calças com elastano nos modelos masculinos e femininos e por ultimo os bonés.
Na loja não tinha para avaliar as mochilas, já as botas foram reprovadas pela UNICIDADE na reunião no mês passado.
20 junho 2021
Nota de Falecimento
09 junho 2021
AACES: Atenção você que tem multas de trânsitos ou duvidas sobre aposentadoria todas as quartas-feiras
SINVALDO TODÃO DA SILVA - ADVOGADO
As quartas-feiras das 14 ás 17 horas o Dr. SINVALDO TODÃO DA SILVA - ADVOGADO estará em nossa sede a sua disposição, ele é especialista em direito de trânsito multas etc, e previdenciario ou seja tudo sobre sua aposentaria, em então não perca tempo venha tirar suas duvidas.08 junho 2021
AACES: Saiba o resultado da asembleia do dia 07 e o convite da proxima dia 21/06
Ontem 07 de Junho a nossa categoria participaram de mais uma assembleia no Largo dos Aflitos, ao lado da Secretaria Municipal de Gestão (Semge). onde a UNICIDADE estava em mesa de negociação com o secretário Tiago Dantas.
Lmbrando que a campanha salarial ainda está em curso e a luta continua, mesmo com alguns pontos reinvindicados como o auxílio fardamento, o curso técnico e a liberação da margem de 5% do consignado ter conquistado com a força da categoria.
Na mesa de negociação a AACES e a unicidade SINDACS, AASA e ADEMACEM exigiram da gestão uma resposta definitava sobre os 5.5% de avanço de nível, e na oportunidade o secretário ficou de conversar com o prefeito Bruno Reis e o secretário da fazenda para trazer a resposta do sim ou não no proximo dia 21 de Junho.
Por isso estretegicamente a UNICIDADE colocou em votação e a categoria aprovou em assembleia um proximo encontro no dia no mesmo dia 21 de Junho ás 14 horas no Largo dos Aflitos ao lado da SEMGE onde acontecerá a reunião com a gestão, por isso colegas vocês não poderão deixar de participar.
AACES: Nota de falecimento do motorista LAZINHO
É com muito pesar que informamos o falecimento de ROQUE LAZARO FREITAS (LAZINHO) como era conhecido carinhosamente na categoria, ele era motorista e trabalhava diretamente com os Agentes de Combate ás Endemias, no distrito Cabula Beiru e atualmente no distrito cajazeiras , o sepultamento acontecerá hoje dia 08/06 as 16:00 no bosque da paz.
04 junho 2021
AACES: Atenção não pertcam a assembleia na proxima segunda-feira dia 07/06 ás 14 horas
Atenção agentes Comunitários e de Combate ás Endemias de Salvador, na próxima segunda-feira dia 07 de Junho ás 14 horas tem assembleia no Largo dos Aflitos em frente ao quartel general da Polícia Militar, não podemos aceitar a atual situação que a nossa categoria está passando, venha pra luta com a UNICIDADE e convide os colegas, sem luta não a vitória.
01 junho 2021
AACES: Assembleia de hoje foi com chuva e com sol, mas a luta foi uma só
O auxílio fardamento não é cumulativo e o servidor deverá utilizá-lo e efetuar a prestação de contas através de notas fiscais até o mês de outubro de cada exercício.
Agente Comunitário de Saúde: R$ 435,17 (quatrocentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos)
Agente de Combate às Endemias: R$ 361,61 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos).
Infelizmente a pandemia não trouxe apenas estrago na saúde dos brasileiros, mas também no financeiro, porque a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, vamos conhecer esses estragos:
No mês de Maio que passou iriamos passar de 12% para 15% referente ao adicional por tempo de serviço, mas essa bendita lei federal complementar proibe, assim como aumento ou reajustes e majorar auxilios como alimentação.
Conheça a lei abaixo:
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
31 maio 2021
AACES: Nota de falecimento da mãe da colega Lucinalva
AACES: Atenção a margem de emprestimos já aumentou
Colegas virou hoje os 5% para margem da Prefeitura de Salvador, com isso, quem estava com a margem zerada por exemplo, vai ter em média R$ 85,83 que da direito a um credito de R$ 3.500,00 podendo chegar até mais de 4 mil, quem quiser saber mais sobre sua margem ligue ou mande um zap para Simone Moreira tel 71 98743-4050 ou procure seu banco ou financeira de confiança.
Vale lembrar que isso não é um ganho real, e toma emprestimo quem quiser, por isso a AACES junto com a UNICIDADE cobrou essa pauta para aliviar a atual situação financeira de alguns colegas, onde esse 5% irá ajudar bastante.
Lembrando dia 01 de Junho ás 11 horas nossa assembleia no campo grande.
27 maio 2021
AACES: Auxilio fardamento tire suas duvidas na assembleia do dia 01 de Junho no campo grande
Desde de 2018 com o decreto que dispõe sobre o uso de uniforme e regulamenta a concessão do auxilio fardamento para os servidores que a guarda municipal, agentes de trânsito e agentes de salvamento aquatico já vem recebendo, e agora com o valor na conta chegou a vez dos dos agentes de saúde, e como a gestão promete será para todos os servidores da prefeitura de Salvador.
Existem muitas duvidas na categoria em relação ao valor, onde comprar, como prestar conta e etc, a AACES e as entidades unificadas não concordam com o valor pago, primeiro que diferencia entre o ACS e o ACE, segundo se comparado as outras categorias o valor do nosso auxilio é muito pequeno.
É por esse motivo e outros que devemos participar da assembleia dia 01 de Junho ás 11 horas no campo grande, não podemos aceitar calados 6 anos sem reajuste salarial, auxilio alimentação, sem o horario ininterrupto para os ACS, sem o portal da universidade que foi cortado, com aumento do percentual de desconto da nossa previdencia de 11% para 14%, dos descontos em licenças medicas e licença prêmio e sem o avanço de nivel de 5.5%, nem sequer um aumento na margem consiganada de 5% eles deram.
Se todos esses motivos não forem suficientes para mostrarmos a nossa força equivalente aos mais de 3 mil agentes de saúde da capital da Bahia no campo grande na proxima terça-feira dia 01 de Junho, então vamos esperar o pior acontecer? Para depois sair culpando entidade A, B ou C, não colega a força dos sindicatos e associaçoes vem da categoria, e sem a conciência de classe de ir pra luta ficaremos fadados ao insucesso.
E você colega vai ficar de qual lado? Das lutas para conquistar nas assembleias o que é nosso, ou do lado dos reclames em redes sociais e procurando culpados?
Venha lutar e conquistar, para depois não reclamar!
26 maio 2021
AACES: Assembleia dia 01 de Junho ás 11 horas no Campo Grande
A unicidade vem a público informar que gostaria de realizar essa assembleia no ginásio de esportes dos bancárias, mas em virtude da pandemia o espaço não está liberado.
Então será realizada nossa assembleia no largo do Campo Grande as 11 horas no dia 01 de Junho, com as seguintes pautas:20 maio 2021
AACES: Dois municipios pagaram o piso agora em Maio
19 maio 2021
AACES: Nota de falecimento
É com muito pesar que informamos o falecimento de Dona Benedita Reis do Sacramento mãe do nosso colega ACE Lucivandro Reis sacramento, (DINHO) o sepultamento acontecerá as 16:30 no campo santo.
10 maio 2021
Nota de Falecimento
É com muito pesar que informamos o falecimento de Dona Maria José ACS da Unidade Beira Mangue / Suburbana, estava aposentada. Faleceu neste Domingo de Dia das Mães. Que o coração dos familiares e amigos sejam confortados neste momento difícil de perda de um ente querido
09 maio 2021
07 maio 2021
Informações referente ao FGTS
Em nota, a Defensoria Pública da União esclareceu que os interessados no recálculo da correção monetária e recomposição de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não precisam ajuizar ação neste momento ou solicitar "habilitação" em ação civil pública movida pelo órgão.

Segundo a DPU, o interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS. O tema está em pauta para o próximo dia 13/5.
Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR) — índice que desde 1999 não acompanha a inflação. O partido Solidariedade alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e pede que seja estabelecido algum índice mais condizente com a demanda.
Em 2014, após um grande volume de solicitações de assistência jurídica relacionadas ao tema, a DPU ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O processo foi julgado improcedente em primeira instância e aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O órgão explica que é preciso aguardar o fim do julgamento da ADI no STF e verificar seu impacto nas demais ações. Caso a decisão seja favorável à substituição do índice e o TRF-4 dê provimento ao recurso da DPU, após o trânsito em julgado deve ser publicado um edital para comunicar os interessados para que proponham ações individuais.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
06 maio 2021
05 maio 2021
AACES: Unicidade convoca a categoria para a porta da Record dia 11/05 ás 11 horas
1- Um texto padrão para trabalharmos nas redes socias da gestão, que ainda será disponibilizado pela Unicidade.
2- Um ato no dia 11/05 ás 11 horas na porta da rede Record de televisão Federação.
3- Carreata passando nos principais drive thru da vacina contra a covid 19 dia 15/05 Sabado, onde cada entidade que compõem a Unicidade vai ajudar no combustivel de 10 carros, nesse momento pedimos aos colegas que de uma carona solidaria aqueles (as) que não tem veiculo.
Em tempos de pandemia temos que nos reinventar e lutar, parados e que não podemos ficar, por tanto não deixe de participar, são 6 anos sem reajuste amargando um salario base de R$ 877.07 e o pior, direitos sendo retirados, vamos reagir.
04 maio 2021
AACES: NÃO PERCA! Live com as Entidades de Salvador UNIFICADAS SINDACS, AACES, AASA e ADEMACEM
AACES: Informes sobre as datas do processos dos advogados MENDES E PEREIRA
01 maio 2021
22 abril 2021
AACES: Resposta sobre os 5% de aumento da lei federal para empréstimos. LEI FEDERAL Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Até o momento não existe nenhuma informação a respeito da liberação dos 5% para a Prefeitura de Salvador. O decreto informa que o limite máximo para averbação é até 40% ( incluído Cartão de Crédito Consignado). Infelizmente a prefeitura de Salvador já tem ocupado 30%( margem de empréstimo) + 10% (cartão de credito) "aparentemente" não cabendo mais o AUMENTO. De qualquer forma seguimos confiantes, Se o nosso Prefeito autorizar, entraremos de imediato em contato.Resposta sobre os 5% de aumento da lei federal para empréstimos.
Até o momento não existe nenhuma informação a respeito da liberação dos 5% para a Prefeitura de Salvador. O decreto informa que o limite máximo para averbação é até 40% ( incluído Cartão de Crédito Consignado). Infelizmente a prefeitura de Salvador já tem ocupado 30%( margem de empréstimo) + 10% (cartão de credito) "aparentemente" não cabendo mais o AUMENTO. De qualquer forma seguimos confiantes, Se o nosso Prefeito autorizar, entraremos de imediato em contato.Você enviou Hoje às 14:37
AACES; LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 sobre os 5%
LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Parágrafo único. Quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os previstos nocaputdeste artigo, o aumento, na forma prevista nesta Lei, do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a:
I - militares das Forças Armadas;
II - militares dos Estados e do Distrito Federal;
III - militares da inatividade remunerada;
IV - servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V - servidores públicos inativos;
VI - empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII - pensionistas de servidores e de militares.
Art. 2º Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será observado o seguinte:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
Art. 5º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 115. ...............................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 6º Na hipótese prevista no inciso V docaputdeste artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do INSS." (NR)
"Art. 124-B. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 6º Excetua-se da vedação de que trata o § 5º deste artigo a autorização para compartilhamento com as entidades de previdência complementar das informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados." (NR)
Art. 6º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos nocaputdeste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
§ 2º O procedimento estabelecido nocaputdeste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes














































