FICHA DE FILIAÇÃO DA AACES CLICK AQUI SALVE A IMAGEM IMPRIMA E FILIE-SE
22 abril 2021
AACES: Resposta sobre os 5% de aumento da lei federal para empréstimos. LEI FEDERAL Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
AACES; LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 sobre os 5%
LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Parágrafo único. Quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os previstos nocaputdeste artigo, o aumento, na forma prevista nesta Lei, do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a:
I - militares das Forças Armadas;
II - militares dos Estados e do Distrito Federal;
III - militares da inatividade remunerada;
IV - servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V - servidores públicos inativos;
VI - empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII - pensionistas de servidores e de militares.
Art. 2º Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será observado o seguinte:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
Art. 5º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 115. ...............................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 6º Na hipótese prevista no inciso V docaputdeste artigo, a autorização do desconto deverá ser revalidada a cada 3 (três) anos, a partir de 31 de dezembro de 2022, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, por meio de ato do Presidente do INSS." (NR)
"Art. 124-B. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 6º Excetua-se da vedação de que trata o § 5º deste artigo a autorização para compartilhamento com as entidades de previdência complementar das informações sobre o óbito de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados." (NR)
Art. 6º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos nocaputdeste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
§ 2º O procedimento estabelecido nocaputdeste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
13 abril 2021
AACES: Entidades unificadas convocam a categoria
10 abril 2021
AACES: Nota de falecimento
07 abril 2021
AACES: Salve o dia mundial da saúde
O Dia Mundial da Saúde foi criado com a finalidade principal de conscientizar a população sobre aspectos envolvidos com a saúde de um indivíduo. O Dia Mundial da Saúde é comemorado em 7 de abril porque essa data coincide com a data de criação da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1948.
06 abril 2021
AACES: Campanha para ajudar um irmão de farda
Augusto ACE SalvadorBa.
É com o sentimento de solidariedade no coração que a direção da sua Associação AACES, vem pedir apoio a irmandade dos Agentes de Saúde ACS,s e ACE,s de todo o Brasil para ajudar o colega ACE Augusto Reis Alves Ribeiro de Salvador Ba, que está passando por um problema de saúde e para piorar sua situação se encontra encostado pelo FUMPRES antigo PREVIS, ou seja foi cortado em mais da metade de sua remuneração mensal passando a receber menos de R$ 300,00, o que nos resta é ajuda lo a enfrentar essa crise, ele fez uma cirurgia de coluna cervical no pescoço e se encontra sem andar.
30 março 2021
AACES: Agentes de saúde na linha de frente até na vacinação contra a covid 19
Os agentes comunitários e de combate as endemias de Salvador além de realizar seus trabalhos tradicionais, vem fazendo um grande esforço também no combate a pandemia do corona vírus.
A Secretaria Municipal da Saúde, ampliou os pontos de vacinação no esquema drive thru, onde os idosos estão sendo vacinados dentro dos carros. Além dos serviços que já estão em funcionamento no Complexo Clementino Fraga, nos Barris; Arena Fonte Nova, em Nazaré; Centro de Convenções de Salvador, na Boca do Rio; e na Escola Bahiana de Medicina, em Brotas, as pessoas com 60 anos ou mais também poderão buscar atendimento no campus do Cabula da Escola Bahiana de Medicina, localizado na Silveira Martins, 100. A imunização acontece das 8h às 17h.
Os agentes de saúde estão tendo um papel importantíssimo durante a imunização dos soteropolitanos, trabalho esse reconhecido pela vice prefeita Ana Paula Matos que fez questão de agradecer pessoalmente aos agentes que estavam na arena fonte nova, os agentes de combate as endemias só ficarão até essa semana, porque em Abril os trabalhadores irão para o combate as arboviroses.
AACES: STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
Piso nacional
No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
Pacto federativo
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.
O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.
Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.
26 março 2021
FELICIDADES AO COLEGA UBIRACI
HOJE É O DIA DELE NOSSO COLEGA ACE UBIRACI MORAIS QUE DEUS POSSA PROTEGER SUA VIDA A CADA DIA .
MUITAS FELICIDADES PARABENS GUERREIRO
25 março 2021
AACES: Pagamento de até R$ 1.100 do abono salarial PASEP é adiado de julho para 2022
O pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.100) do abono salarial do PIS/Pasep, que deveria recomeçar a partir de julho deste ano, foi adiado para 2022. A decisão foi tomada ontem por unanimidade em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), após acordo entre governo, empresas e trabalhadores. O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Essas pessoas terão que esperar pelo menos mais seis meses para receber, a partir de janeiro de 2022. Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter recebido em média até dois salários mínimos por mês.
Fonte: https://economia.uol.com.br
24 março 2021
AACES: Agentes comunitários e de Endemias pedem cumprimento de piso salarial
O ouvidor-geral da Câmara Municipal, vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB), recebeu documentos dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias reivindicando o cumprimento do piso nacional da categoria.
Eles apontam que o Governo Federal efetuou repasses que deveriam ser utilizados para o cumprimento do piso nacional, mas que a Prefeitura não tem usado adequadamente estes recursos, pois trata-se de uma verba carimbada.
“Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são profissionais muito importantes para o Sistema Único de Saúde. Eles atuam na prevenção e no acompanhamento das famílias, visitando casa a casa, acompanhando cada rua, cada bairro. São, portanto, sentinelas da saúde e que cumprem um papel relevante. Valorizar estes profissionais é fundamental para que tenhamos uma melhoria da qualidade de vida da população. Levaremos essa pauta adiante para defender os interesses destes trabalhadores e da população”, afirmou Augusto Vasconcelos.
Fonte da notícia: Assessoria
do vereador
23 março 2021
AACES: Entidades unificadas abrem mesa de negociação com a gestão
Na oportunidade cobramos piso nacional e reajuste salarial, pagamento imediato do auxilio fardamento, manutenção dos EPI,s de qualidade e melhores condições de trabalho, na proxima reunião esperamos ter respostas ou propostas.
Tivemos uma boa noticia durante a reunião, foi que finalmente o engenheiro do trabalho que sempre negava e vinha suspendendo os adicionais de insalubridades dos ACS e ACE quando se afastava por motivos de doença, não está mais na prefeitura, o mesmo também realizava os pericias no campo e nas unidades de saúde, mas o mesmo sempre dava seu parecer desfavorável ao agente de saúde.
Além dos sindicalistas paticiparam o secretrário de saúde Leo Prates, a diretora da Dvis Andrea Salvador (ACE) e Zaida diretora da DAS (ACS).
17 março 2021
AACES INFORMA:
Para efeito de esclarecimento aos nossos associados e demais trabalhadores a AACES informa que continuará atendendo as demandas dos trabalhadores onde for convocada e/ou se fizer necessária a presença dos seus representantes, entretanto, assuntos relacionados a processos judiciais (dar entrada em processos) estão sendo tratados única e exclusivamente na sede da entidade NÃO estamos realizando atendimento nos distritos, PA's, unidades nem tão pouco em residências como alguns trabalhadores estão perguntando. Nosso atendimento jurídico acontece todas as quartas feiras, na sede da AACES todavia quem estiver interesse em tirar dúvidas para esses e outros esclarecimentos solicitar a presença nos distritos, PA's, unidades.
Diretores habilitados: Arivaldo, Valdilene, Josué, Cleber, Genario e Enadio.
AACES: Nota de falecimento de mais uma colega por covid 19
É com muito pesar que informamos o falecimento de Dinorar Almeida de Oliveira dos Santos agente comunitária de saúde lotada no distrito São Caetano valeria Salvador Bahia, nossa irmã de farda foi mais uma vítima covid 19.
12 março 2021
Nota de Falecimento
É com muito pesar que informamos o falecimento do nosso irmão de farda Jailson Cruz dos Santos Agente Comunitário de Saúde lotado no distrito de Pau da lima bairro Dom Avelar acometido pela covid-19 mais uma vitima da pandemia. Nossos sentimentos a família e amigos neste momento difícil é o que deseja os diretores da sua Associação.
08 março 2021
AACES: CONTINUE CONEÇENDO A HISTÓRIA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
AACES: A ORIGEM DO DIA 8 DE MARÇO - HISTÓRIA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
03 março 2021
Março, o mês da mulher / a AACES deseja dias melhores
Sabemos ser necessário o distanciamento para evitar que a covid-19, a doença provocada pela corona vírus, se dissemine mais ainda.
Ouvimos a todo o momento que
é hora de estarmos atentos à nossa rotina e de mantermos o otimismo, portanto é
necessário elevar nosso autoestima, não poderíamos esquecer que nesse mês as
homenagens se externem as mulheres e por conta dessa pandemia não podem
comemorar juntos.
Todas as mulheres são
únicas e merecem serem homenageados todos os dias e em qualquer situação. Mas
especialmente neste mês sua existência deve ser recordada e admirada por todos.
Feliz mês de março – o mês de todas as mulheres.
É preciso reconhecer a coragem,
a força e a sensibilidade com que uma mulher vive. Os problemas que enfrenta;
os desafios que supera. Ninguém imagina as dores que uma mulher conhece ao
longo da vida.
AACES espera e cofia que
iremos vencer, e breve estaremos homenageando as guerreiras agentes de saúde
como sempre fizemos.
O legado que esta fase vai
nos deixar é enxergarmos que nós dependemos uns dos outros e juntos são mais
fortes.
PARABENS AS AGENTES DE SAUDE
COMUNITARIAS E ENDEMIAS PELO MES DA MULHER
22 fevereiro 2021
Novo toque de recolher começa nesta segunda-feira na Bahia
Medida foi tomada para conter avanço da Covid-19 em Salvador, região metropolitana e interior da Bahia. Em novo decreto, foram ampliados horários, dias e cidades do toque de recolher.
20 fevereiro 2021
Secretário de saúde segue dependente de oxigênio e sem previsão de alta
19 fevereiro 2021
AACES: Feliz Aniversário a colega Francinete
17 fevereiro 2021
AACES INFORMA:
Para efeito de esclarecimento aos nossos associados e demais trabalhadores a AACES informa que continuará atendendo as demandas dos trabalhadores onde for convocada e/ou se fizer necessária a presença dos seus representantes, entretanto, assuntos relacionados a processos judiciais (dar entrada em processos) estão sendo tratados única e exclusivamente na sede da entidade NÃO estamos realizando atendimento nos distritos, PA's, unidades nem tão pouco em residências como alguns trabalhadores estão perguntando. Nosso atendimento jurídico acontece todas as quartas feiras, na sede da AACES todavia quem estiver interesse em tirar dúvidas para esses e outros esclarecimentos solicitar a presença nos distritos, PA's, unidades.
Diretores habilitados: Arivaldo, Valdilene, Josué, Cleber, Genario e Enadio.
Toque de recolher na Bahia
O retorno das medidas restritivas na Bahia não deveria ser necessário. Porém, em meio ao número crescente de novos casos de Covid-19, acompanhado pelo aumento do número de óbitos, foi uma alternativa menos danosa do que o fechamento de atividades não essenciais, como chegou a sugerir o governador Rui Costa em entrevista nesta terça-feira (16), antes de confirmar o recolhimento da população entre 22h e 5h durante 7 dias.
10 fevereiro 2021
AACES: Hoje é o dia dele, Parabéns ao diretor Josué
09 fevereiro 2021
08 fevereiro 2021
AACES: Feliz aniversário nossa diretora Valdilene
Parabenizamos a diretora da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) Valdilene Santos por mais um ano de vida. Rogamo a Deus que derrame sobre ela toneladas de bênçãos, dê-lhe muita paz e que viva guiada pela esperança e pelo amor. Feliz aniversário, Valdilene!
05 fevereiro 2021
AACES: CHEGA DE PAGAR TAXAS E JUROS ABUSIVOS DE BANCOS E CARTÕES DE CRÉDITO
ATENÇÃO você filiado ou não da AACES, que possui contrato de crédito com “CARTÃO BMG ou DAYCOVAL” para realizar compras e para empréstimo pessoal e sofre com valores referentes a cobrança do cartão que são descontados mensalmente em sua folha de pagamento, além de faturas de consumo por ter realizado compra com desconto em seus contracheques que nunca acaba, que não abatem ou diminui o valor da dívida, que nunca lhe foi entregue cópia do contrato. Procura a sua associação AACES na rua do Salete nº 54 Barris, para ingressar com ação judicial para por fim ao absurdo que está passando. Compareça as quartas-feiras, a partir das 14:00, para obter todas as orientações necessarias.
04 fevereiro 2021
AACES: Nota de falecimento da MÃE do colega Enivaldo ACE de Salvador.
02 fevereiro 2021
AACES: Nota de Falecimento
É com muita tristeza e pesar que comunicamos o falecimento da nossa irmã de farda agente comunitária de saúde (ACS) Dilma Dunham da Silva, ela era lotada na USF Ilha Amarela no Distrito Sanitário do Subúrbio Ferroviário Salvador Bahia, causa da morte foi complicações por conta de uma cirurgia, Lamentamos muito a perda e a terrível dor que os familaires, amigos e colegas estão sentindo. Aceite nossos pêsames e todo nosso apoio.
24 janeiro 2021
Primeiro dia de vacinação contra Covid-19 para os Agentes de Saúde
Agente de Combate as Endemias Cleonaldo Novaes lotado no Distrito Barra/Rio Vermelho recebendo a vacina contra Covid - 19 ao lado do Secretário Leo Prates.
22 janeiro 2021
AACES: Agentes de saúde de Salvador tomarão a vacina contra a covid 19 nesse domingo 24 e segunda 25 de Janeiro
Depois de buscar a vacinação
para toda nossa categoria, graças a DEUS
e a sensibilidade do secretário de saúde Léo Prates e da diretora da vigilância
em saúde Andrea Salvador que atenderam o nosso pedido e disponibilizou na noite de ontem 22/01 a
relação das unidades de saúde onde todos os agentes de saúde ACS E ACE poderão tomar sua vacina contra a covid 19, no
Domingo 24 e segunda 25 de Janeiro, será obrigatório levar o contra cheque impresso
ou na tela do celular. E por isso não podemos perder tempo, vamos nos imunizar.
20 janeiro 2021
AACES: Agentes de saúde estão incluidos na primeira fase da vacinação
Na luta pela vacinação dos ACS e ACE a direção da sua associação AACES procurou o secretário de saúde Léo Prates ontem 19/01 e tiveram a seguinte resposta do getor:
" Os ACSs e ACEs são profissionais de saúde e serão vacinados na primeira fase, porém das 170 mil doses que o governo federal ficou de enviar para Salvador, só enviaram o equivalente para 22 mil pessoas, e que nesse primeiro momento estaram sendo vacinanados os profissionais das UPAS, SAMU, HOSPITAIS e GRIPARIOS, e os agentes de saúde, enfermeiros, medicos que trabalham em Unidades de saúde UBS e USF serão vacinados assim que receber outra remessa que depende do governo federal"
Continuaremos mantendo a cobrança diarimante, não vamos descançar enquanto não ver toda categoria vacinada, chega de perdermos mais colegas, vacinação para os agentes de saúde já!


































