29 julho 2015

Ao vetar o PLC 28, Dilma humilha STF e revolta servidores do Judiciário


Dilma veta integralmente o PLC 28
A presidente Dilma passa por histórica rejeição do seu governo, mas mesmo assim ontem (21/07/2015) foi capaz de vetar integralmente o PLC 28/2015, projeto que repõe parcialmente as perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal cujo último plano de cargos e salários foi sancionado em 2006.
Nunca é demais dizer que o PLC 28 é de autoria do Supremo Tribunal Federal e que foi aprovado no Congresso Nacional, recebendo, portanto, a chancela dos dois Poderes da República: Judiciário e Legislativo. Ao vetar, o Executivo tratora e passa por cima desses dois Poderes.
STF rifou seus servidores e deixou-se humilhar pelo Executivo
Entregue à própria sorte, como náufragos lançados em alto mar, os servidores ficaram órfãos de um pai que abandou no momento decisivo seu próprio projeto. O presidente do STF se calou nos últimos dias. O retrato dessa humilhação e descaso institucional foi a comunicação do veto ao STF feita por um membro do segundo escalão do Ministério do Planejamento. Nem nessa hora mais terrível para os servidores, ocorreu o devido respeito na recíproca comunicação entre Chefes de Poder. 
Na verdade, o STF não foi humilhado, deixou-se covardemente se humilhar. Padecendo da síndrome de masoquismo, o STF manda o recado de que gosta de apanhar do Executivo. Pois quando o assunto é servidor, o STF se comporta como uma autarquia, um puxadinho, um anexo do Palácio do Planalto, mas seu presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, vira um leão para defender os interesses da magistratura. Falta isonomia de tratamento, afinal, o dia-a-dia do Judiciário se faz com o trabalho árduo e dedicado dos seus servidores. Faltam óculos ao STF para enxergar esse óbvio. Definitivamente, Ricardo Lewandowski precisa se resolver se é ministro do Supremo ou ministro da Fazenda do governo Dilma.
Assembleia do Sinjufego é às 14h no TRT-GO
Conforme aprovado no dia 06/07/15, o sindicato realiza hoje (22/07), às 14h, na sede do TRT-GO, assembleia geral extraordinária para avaliar o cenário decorrente da decisão tomada em relação ao PLC 28/2015. Participe e faça valer sua voz! Conforme previsão estatutária, os servidores do interior podem participar enviando e-mails para greve2015@sinjufego.org.br. O horário da participação virtual dos servidores do interior é das 14h às 15h. Podem ser utilizados e-mails pessoais ou institucionais.  
Veja AQUI a mensagem de veto ao PLC 28/2015.
---
Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

Piso nacional já! O governo federal tem que cumprir a lei para que o municipal não tenha mais desculpas




Foram oito anos lutando com muitas idas e voltas a Brasília para aprovar o piso nacional, e, quando finalmente é aprovado, a presidente Dilma veta os principais artigos que nos beneficiavam. Depois leva mais um ano para publicar um decreto e duas portarias, faltando ainda a principal delas que é a do financiamento da AFC (Assistência Financeira Complementar) para o pagamento do piso nacional aos ACSs e ACEs. Desse modo, só nos resta  lutar.

 Tivemos a informação de que o ministro da saúde, Arthur Chioro, deve vir  a Salvador , no próximo dia 30/07, para realizar  trabalho de mobilização envolvendo o Estado, as prefeituras e o governo federal para combater as enfermidades transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Se essa vinda se confirmar, temos que estar presentes para cobrar a revisão da Portaria 1.025, que  fixa a quantidade de ACEs para Salvador em 1020, embora estejam registrados 2.065 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 


Vamos cobrar também o repasse da União para o cumprimento da Lei 12.994,   “art. 9º-C:  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei. § 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei".
Estamos buscando a veracidade da informação da visita do ministro como local e horário para divulgar e convocar.

Dilma e Arthur Chioro cumpram a lei na parte que lhe cabem, para o prefeito ACM Neto não ter mais desculpas  para não pagar o piso nacional!

Direção da AACES


28 julho 2015

Ministro da Saúde Chioro estará em Salvador para planejamento de ações de combate ao Aedes aegypti

Chioro estará em Salvador para planejamento de ações de combate ao Aedes aegypti
Foto: Divulgação
Em conversa com o secretário da Saúde, Fabio Vilas-Boas, e o subsecretário, Roberto Badaró, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, confirmou  que estará em Salvador no dia 30 deste mês. Os representantes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) se encontraram com o ministro em Brasília. O objetivo da visita de Chioro à capital baiana é realizar um trabalho de mobilização envolvendo Estado, prefeituras e governo federal para combater as enfermidades transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Atualmente a Bahia enfrenta uma triepidemia de dengue, zika e chikungunya.
Fonte: Bahia Noticias

Nota de falecimento

É com muito pesar que comunicamos o falecimento de D. Cleonice Alcântara, mãe da agente de saúde Isabel Cristina, lotada no Distrito Sanitário  São Caetano/Valéria. O sepultamento será às 11h no Cemitério Quinta dos Lázaros. Que Deus conforte a família e os amigos.
 
 
 
 
 
 
 

27 julho 2015

Orientação aos agentes de saúde com problemas no PASEP e no CNES


PASEP

Os agentes de saúde que não conseguiram sacar o abono do PASEP devem dirigir-se ao Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, preencherem o RDV solicitando a retificação da RAIS e anexarem a xerox da identidade e dos contracheques de janeiro  até dezembro de 2014.







CNES

Alguns agentes de saúde estão tendo dificuldades de encontrar os seus dados ao verificar o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Nesse caso, a Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) orienta os trabalhadores a irem à sede da Aaces, na Praça da Sé, Edifício Fleming , 7o. andar, ou entrar em contato pelo telefone (71)8537-7989, para ter o seu problema solucionado.

Parabéns ao diretor Paulo


A Diretoria da Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) parabeniza o diretor Paulo pela passagem do seu aniversário. Felicidades, companheiro! Que Deus o ilumine hoje e sempre!

Diretoria da Aaces

23 julho 2015

OS MEMBROS DO G.T SABIAM DA REDUÇÃO DO NÚMEROS DE ACE DE SALVADOR NA PORTARIA 1.025?


É no minimo estranho um GT grupo de trabalho criado para acompanhar o processo do piso nacional e a elaboração do decreto e das portarias em Brasilia, não fazer intervenção sobre o total dos ACE,s que Salvador tem, ou pelo menos nos alertar da intenção do ministério da saúde em querer reduzir o numero, porque todos os 2.065 Agentes de Combate ás Endemias da capital baiana são cadastrados no SCNES Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde no SITE do ministério, isso prova que o governo federal sabia do total de agentes, e para nos confundir ou enrolar mesmo, nos oferece o Art. 7º da Portaria 1.025 onde diz: O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária. 
Click na imagem para ampliar e vejam que já estamos cadastrados no site do ministério da saúde, não existe a desculpa que não sabia que salvador  não tinha mais de 2 mil ACE,s.



Ora bolas, se eles tinham a oportunidade de encaminhar os 2.065 e resolver logo esse problema revendo esse quantitativo de ACE,s, porque só regulamentou 1.020, e ainda tiveram a cara de pau de dizer " poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde" será que o membro de um sindicato que se diz representar os ACE,s de Salvador comeu mosca na mesa do GT em não questionar isso, ou escondeu essa informação da categoria? Perguntar não ofende.


A verdade é que com essa barbeiragem desse representante, junto com o ministério da saúde, os ACE, s de Salvador ficaram numa situação nada agradável, em relação a AFC Assistência Financeira Complementar para o cumprimento do piso nacional.

A AACES não vai aceitar que nenhum ACE fique de fora desse processo.

Acompanhe sua situação do SCNES CLICANDO AQUI

22 julho 2015

RESUMO DAS PORTARIAS 1.024 E 1.025 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE


Nosso compromisso nunca se desviará da verdade, por isso fizemos esse resumo dessas duas portarias que foram publicadas hoje,  a esperança seria o adiantar das portarias que faltavam, pronto foram publicadas e aí?

A Portaria 1.024 é voltada para os ACS e no seu Art. 10. Regulamenta de onde a gestão municipal vai onerar os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria, que é  no orçamento do Ministério da Saúde, no Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Já o repasse  de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, como diz no seu Art. 3º.


Já a Portaria 1.025 que é direcionada para os ACE,s, primeiro começa com uma bomba, onde a união, em um calculo que só eles e o GT Grupo de Trabalho que participou da confecção dessas legislações saberá explicar, como na cidade Salvador que tem hoje 2.065  todos devidamente cadastrados no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) , eles só viram a necessidade de 1.020 segundo a Portaria, Já no Art. 7º diz que a portaria  poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde sobre a quantidade de ACE,s por municípios, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária, a pergunta que não quer calar, porque não viu isso antes, já que a UNIÃO sabe exatamente quantos ACE,s Salvador tem?

E sobre o recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC), no seu Art. 5º os gestores locais do SUS deverão: comprovar uma serie de critérios pelos quais, já foram provados no encaminhamento do  Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Mas não diz quando ira fazer o repasse para o pagamento do piso nacional.

Finalizando, a portaria dos ACS foi um avanço, já a dos ACE,s não podemos dizer o mesmo em relação ao quantitativo de ACE,s estipulados pela UNIÃO, como também sobre a AFC assistência financeira complementar, que na portaria não diz  quando nem pra onde vai repassar.

Uma explicação da Portaria 1.025


A publicação da Portaria 1.025, de 21 julho de 2015, que regulamenta o quantitativo máximo de agentes de combate às endemias (ACEs) passível de contratação pelo município, trouxe muita inquietação e insegurança aos trabalhadores. Buscando fornecer alguns esclarecimentos sobre os questionamentos , mas sem ter a pretensão de  esgotá-los, vamos apresentar uma interpretação da Portaria 1.025 a fim de tranquilizar os ACEs.
 
Pois bem, segundo o art. 3o. do Decreto 8.474, de 22 de junho de 2015, "para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes:
 
I - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
 
II - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e
 
III - submetidos à jornada semanal de 40 horas de trabalho".
 
Pelo exposto, fica claro que o registro dos agentes no SNES é condição  para que o Ministério da Saúde (MS) fixe o quantitativo máximos de agentes de saúde. O estranho é que o MS, ao publicar a Portaria, não se valeu disso, pelo menos em relação aos municípios que já tinham registrados os ACEs no SCNES. Ou, então, não se valeu dessa atualização.  Se estivermos corretos, isso explicaria a diferença gritante entre a quantidade máxima de ACE fixada pelo MS e a quantidade que atua em determinado município. Por exemplo: em Salvador há aproximadamente 2.065 ACEs, mas o MS fixou o quantitativo máximo em 1.020. Nesse caso, como ficariam os 1.045? Desse modo, acreditamos que o MS lançou mão de dados defasados.
 
É justamente para corrigir isso que o art. 7o. da Portaria 1.025 afirma que "o quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3o. e a disponibilidade orçamentária". Nessa situação, qual seria a atitude a ser adotada pelas prefeituras?
 
Segundo um sindicalista, as secretarias de saúde devem fazer um relatório - explicando a necessidade dos agentes "excedentes"- e enviarem à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a qual homologará junto ao MS para retificar a distorção do quantitativo máximo de ACE que foi fixado.
 
Como já foi sinalizado, esta análise não põe fim à discussão, mas quer ser um ponto de partida para posteriores explicações. 
 
 
Diretoria da Aaces

BOMBA: SEGUNDO MINISTÉRIO DA SAÚDE SALVADOR SÓ PRECISA DE 1.020 ACE,s, E AGORA JOSÉ?





Fonte: Ministério da Saúde

PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União

PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

 Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); 

e Considerando a Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015, que cria código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE), resolve: Art. 1º Esta Portaria define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 

Art. 2º O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs. 

Art. 3º Os parâmetros referentes à quantidade máxima de ACE passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, estão relacionados às ações de campo de vigilância e controle de vetores e das endemias prevalentes em todo território nacional e considerarão: I - o enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade; II - a integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e III - a garantia de, no mínimo, 1 (um) ACE por Município. 

Art. 4º Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) são responsáveis pelo cadastro no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Parágrafo único. O cadastro do ACE será efetuado com utilização provisória do código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecida nos termos da Portaria nº 165/SAS/MS, de 25 de fevereiro de 2015, até a inclusão do código definitivo na CBO 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Art. 5º Para recebimento da Assistência Financeira Complementar (AFC), os gestores locais do SUS deverão: 

I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas; e 

II - observar as atividades do ACE descritas no art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: 

a) desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 

b) executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; 

c) identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; 

d) divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 

e) executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 

f) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

g) executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

 h) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

 i) registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS; 

j) realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e 
k) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 

Art. 6º Excepcionalmente, o ACE poderá manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, desde que: 

I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; 

II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo Município nos termos desta Portaria; e

 III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS). Parágrafo único. 
Na hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde. 

Art. 7º O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 3º e a disponibilidade orçamentária. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ARTHUR CHIORO

Fonte: portalsaude.saude.gov.br

PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; 

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e 

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: 

Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. 

Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACS de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 2006. § 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano. § 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACS registrados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mês de agosto do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC. 

Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACS, cadastrados no SCNES, que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACS passível de contratação nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB). 

Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACS realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC. 

Art. 5º Excepcionalmente, o ACS poderá manter vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, desde que: I - o referido ACS seja contabilizado no quantitativo máximo de ACS passível de contratação pelo respectivo Município nos termos da PNAB; II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação pelo respectivo Município nos termos da PNAB; e III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com prévia comunicação à SAS/MS. Parágrafo único. Configurada a hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro da AFC devido ao Município será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde. 

Art. 6º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACS passível de contratação nos termos da PNAB. § 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACS passível de contratação, nos termos da PNAB. § 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.

 Art. 7º Os recursos financeiros correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS serão repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde de que trata a PNAB.

 Art. 8º Fica fixado no limite do maior valor mensal repassado para cada ente federado no primeiro semestre de 2015 o montante de recursos transferido a título de incentivo de custeio no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde. Parágrafo único. A cada competência financeira, os valores do incentivo de custeio no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde serão atualizados, a partir do cadastro no SCNES, subtraindo-se o montante correspondente ao número de agentes cadastrados na mesma competência para efeito de pagamento da AFC e do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS de que trata esta Portaria.

 Art. 9º A transferência de recursos correspondentes à AFC e ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACS no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde observará as regras de manutenção e eventual suspensão de repasse de recursos financeiros nos termos da PNAB. Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", a manutenção ou diminuição de repasse de recursos financeiros no âmbito da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde também observará as regras previstas no art. 8º. 

Art. 10. Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ARTHUR CHIORO

Fonte: portalsaude.saude.gov.br

Piso dos agentes: portarias que regulamentam quantidade de agentes por municípios e AFC são publicadas

As portarias que regulamentam a quantidade máxima de agentes de saúde por municípios e a Assistência Financeira Complementar (AFC) para o pagamento do piso aos agentes de combate às endemias (ACEs) acabam de ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Isso significa mais um passo importantíssimo para que os agentes de saúde possam receber o piso salarial da categoria.
 
Para a Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador (Aaces) trata-se do coroamento de uma luta árdua travada por essa entidade para que a Lei 12.994 fosse cumprida. Em breve, teremos informações pormenorizadas sobre as portarias.
É a Aaces lutando pela implantação do piso salarial dos agentes de saúde.
 
 

21 julho 2015

A AACES FAZ UMA HOMENAGEM A MATRIARCA DA FAMÍLIA URBANO DONA NILZA


Cláudia e Cristina com sua mãe
 Uma das pessoas que se destacou no 4º forró da AACES foi dona Nilza Urbano mãe das colegas Claudia e Cristina Urbano, mostrando que o peso da idade e os problemas decorrentes da perda do seu marido, não foram suficiente para essa guerreira se divertir ao de suas filhas em meio a outros colegas, parabéns a família Urbano, e com fé em DEUS no próximo ano dona Nilza estará conosco novamente como convidada especial, para dançar e brincar ao som do bom forró.

Dona Nilza Urbano


20 julho 2015

Informação sobre o piso salarial dos agentes

 
O Grupo de Trabalho responsável por debater e propor soluções para a regularização do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) reuniu-se na última quarta-feira (15). Agora que o relatório final foi aprovado, o Grupo aguarda a publicação de portarias que operacionalizam os repasses. “É importante destacar que o instrumento jurídico que disciplina o piso salarial é a Lei 11.350/2011. O Decreto nº 8.474/2015 disciplina tão somente o repasse da União, assim como as portarias operacionalizam a forma como esses repasses serão realizados” explicou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Heider Aurelio Pinto. Nesse sentido, uma grande contribuição do GT foi construir colaborativamente as diretrizes do decreto e das portarias. “Agora nossa expectativa é que essas portarias sejam publicadas ainda nesta semana”, acrescentou o secretário. Saiba mais em: http://goo.gl/7eO1ZW
 
 

17 julho 2015

IV FORRO DA AACES, VENHA SE DIVERTIR NESTE SÁBADO

Em nosso forro  teremos três bandas animando as 7 horas do evento, enquanto isso poderemos deliciar no bom Licor, e como tira gosto, Churrasquinho, Acaraje, Abará e Amendoin tudo isso grátis.

Já as bebidas Cerveja e Refrigerante custarão R$ 2.oo.
Quem não enviou os nomes e matriculas, poderá ter acesso levando seu contra cheque onde consta o desconto da AACES.

E quem não é filiado (a) e quer participar poderá também se filiar no local.

16 julho 2015

Informe da Conacs: os próximos passos da categoria!


 

A CONACS reuniu essa semana em Brasília e conduziu os próximos passos da categoria rumo a regulamentação do Reajuste do piso Salarial e o adicional de insalubridade. Em reunião no Ministério da Saúde, as principais lideranças da CONACS participaram da última reunião do GT de regulamentação da Lei 12.994/14. Entre os informes do GT, ficou certo que nos próximos dias o Ministério da Saúde irá publicar as portarias que definirão os parâmetros do teto de ACS e ACE para cada município contratar com o financiamento da assistência financeira. Uma das conclusões mais reveladoras do GT sobre as Portarias, foi a situação particular do vínculo estadual dos ACS do Ceará. Segundo Sr. Heider A. Pinto (Secretário Executivo da SGET), com a publicação das Portarias a assistência financeira de 95% do Piso Salarial e o incentivo de 5%, que está regulamentado no Decerto 8474/15, serão repassados diretamente para o empregador, que no caso dos ACS estadualizados do Ceará, significa dizer que os R$ 1.014,00 deixam de ir para os Fundos Municipais de Saúde, e passa a pertencer ao Fundo Estadual da Saúde, ou seja, os Municípios do Ceará que até agora recebiam por todos os ACS cadastrados no CNES, com as novas regras, deverão receber apenas pelos ACS cadastrados no CNES que pertencerem aos quadros de servidores do município. Quanto ao Reajuste do Piso Salarial, a CONACS tem buscado apoio junto a Comissão de Seguridade Social e Família, bem como, através de outras comissões e lideranças políticas, que se comprometeram a promover a discussão do Reajuste do Piso Salarial ainda no início do mês de agosto. O Deputado Federal André Moura PSC/SE, apresentou a proposta de reajuste do piso salarial no seu relatório final do PL que trata do Pacto Federativo, e segundo sua assessoria, em breve o mesmo estará no Plenário da Câmara pronto para votação. Por fim, as lideranças da CONACS ainda se dedicaram de forma especial na articulação da criação da comissão especial do projeto que regulamenta a aposentadoria especial, a insalubridade e o Bolsa Moradia da categoria dos ACS e ACE, havendo grandes avanços nos andamentos desse projeto graças as articulações da CONACS e o Autor do PL, Dep. André Moura (PSC/SE) e o presidente da Frente Parlamentar em defesa dos direitos dos ACS/ACE, Dep. Raimundo Gomes de Matos. Com o recesso da Câmara de Deputados a partir da semana que vem, os trabalhos de andamento dos projetos de interesse da categoria só serão retomados em agosto, e até lá, a CONACS fica aguardando a publicação das Portarias do Ministério da Saúde. Fonte: Site da Conacs

15 julho 2015

Piso salarial dos agentes: portarias devem ser publicadas ainda nesta semana



O Grupo de Trabalho (GT) criado para discutir a Lei do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde se reuniu nesta quarta-feira. Na pauta foram discutidos 3 pontos importantes: (a) aprovação do relatório final do GT; (b) esclarecimentos sobre as portarias da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Vigilância à Saúde (SVS) que serão publicadas ainda nesta semana a respeito do tema; (c) apresentação das diretrizes para um Programa de Regularização, Qualificação do Trabalho, Educação e Valorização dos Agentes (ACS e ACE). O encontro teve a participação de representações do Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais de saúde e dos ACS. Para o secretário Heider Aurelio Pinto, o trabalho do grupo tem sido fundamental para o fortalecimento desta pauta.
Vale salientar que as portarias  vão regulamentar o quantitativo máximo de agentes de saúde por município e os 50% da verba destinada ao Piso Fixo em Vigilância em Saúde para o pagamento do piso dos agentes de combate às endemias (ACEs).

Fonte: Página do facebook da SGTES (Helder Aurelio Pinto)

ÚLTIMOS DIAS PARA ENVIAR NOME E MATRICULA PARA O IV FORRÓ DA AACES



Frente do Salão de dança, e onde as bandas vão se apresentar
A Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de  Salvador (Aaces) comemora 6 anos de luta promovendo o IV Forró para os Agente de Saúde. A Comemoração ocorrerá no Cabana do Bogary no dia 18/07/2015, das 14h às 21h, na Orla da Ribeira.
Entrada do Clube Cabana do Buragy
Fundo do Salão de dança, e onde as bandas vão se apresentar 

Os agentes interessados em participar, confirme sua presença antecipadamente enviando seu nome e matricula para nossa sede no final de linha da praça da sé Edf. Fleming 7º Andar salas 705/706, ou entrem em contato tel: 8618-2112, 8730-1098, 8879-0584, 8108-3653 ou 8829-9740.
Aguardamos sua confirmação.
A Diretoria da AACES.


Venha se divertir a beira mar
Você também pode enviar para o Zap da AACES, esse numero é o novo numero da nossa entidade, horário de atendimento de Segunda a sexta sempre das 14 as 18 horas.

A AACES TAMBÉM ESTÁ NO ZAP ZAP


Mande sua sugestão, fotos, videos e nos ajude informando os acontecimentos do seu distrito, P.A e unidade, esse numero funcionará de segunda a sexta sempre a partir das 14 ás 18 horas.

Rui busca recursos federais e convoca prefeitos para luta contra Dengue, esperamos que Rui também cobre o piso nacional


 
O governador Rui Costa solicitou na segunda-feira (13) uma audiência com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a fim de garantir recursos para intensificar o combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, que é o responsável por transmitir doenças como dengue, chikungunya e zika. Durante a manhã de ontem, no Palácio de Ondina, o governador esteve reunido com o secretário da Saúde, Fábio Villas Boas e com o sub-secretário, Roberto Badaró.
 
Também será agendada uma reunião com os prefeitos das cidades de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Lauro de Freitas, Serrinha, Araci, Baixa Grande, Castro Alves, Conceição do Jacuípe, Valente, Pintadas e Várzea do Poço, pois são os municípios que concentram as notificações da tríplice epidemia.
 
Desde o início do ano o Governo do Estado tem auxiliado os municípios com o treinamento dos agentes de endemia, apoio financeiro, além da aquisição e distribuição de insumos para eliminar os criadouros do mosquito. A partir desta semana serão intensificadas as ações de mobilização, sobretudo, com o envolvimento dos prefeitos e da sociedade.
 
Entre 1º janeiro e 6 de julho deste ano foram notificados 45.538 casos de dengue, 8.906 casos de chikungunya e 32.873 casos de Zika na Bahia. As iniciativas visam ampliar o engajamento de todos, pois a única forma de evitar essas três doenças é com o combate do mosquito, por meio da eliminação dos criadouros do mosquito nas casas, no trabalho e nas áreas públicas. É importante que ao identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti notifique a Vigilância do seu município para que os agentes de endemia visitem o local.

14 julho 2015

TUDO INDICA QUE ESTE MÊS AINDA NÃO TEREMOS O REAJUSTE MUNICIPAL


A folha é fechada entre os últimos dias da primeira quinzena de cada mês, e como tem entidade que está orientando os trabalhadores  em ficar recebendo R$ 692,08 até resolver o problema do piso, e como temos hoje 14/07 e amanhã 15/07 como prazos limites, se o projeto não for encaminhado e votado, o reajuste só poderá ser pago no final de Agosto.
Por isso nossa estrategia é diferente, temos que agir com a razão e não com emoção, entendemos que a novela do piso nacional ainda vai ter muitos capítulos, por isso receber  logo os 13.86% sobre o salário base e mais 6.5% sobre o auxilio alimentação como reajuste municipal e continuar lutando pelo Piso que é o reajuste nacional é a postura mais correta.


XIII CONFERENCIA DE SAÚDE, COM A PRESENÇA DO MINISTRO DA SAÚDE, NOSSA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE PARA SABER SOBRE O PISO NACIONAL

Representantes da sociedade civil, gestores e profissionais da saúde participam da XIII Conferência Municipal de Saúde que começa nesta terça-feira (14) e vai até a próxima quinta-feira (16), na Pupileira, no bairro de Nazaré, em Salvador. O evento tem o objetivo de discutir melhorias do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital baiana. O tema do encontro é "Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas, direto do povo brasileiro”. A programação completa do evento pode ser conferida no aqui.
Integrantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além de instituições como Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e Universidade Federal da Bahia (UFBA) vão participar do encontro. As propostas aprovadas farão parte do Plano Municipal de Saúde e serão adotadas como diretrizes para os próximos quatro anos.
O evento também pretende promover eixos temáticos de discussão em torno do financiamento SUS e a relação público-privada, participação social, entre outras questões.

Durante os meses de abril e maio, pré-conferências foram realizadas nos 12 distritos sanitários, com objetivo de avaliar a situação da saúde em Salvador e propor diretrizes para a formulação das estratégias e da pauta para XIII Conferência.

Os encontros envolveram a participação dos usuários que vivem a realidade da saúde diariamente. Também foi debatida a criação dos Conselhos Distritais, que terão como função dar assistência ao CMS na fiscalização e avaliação da situação das respectivas áreas de abrangência, com o objetivo de melhorar o atendimento à população.